Glossário de licitações
61 termos das compras públicas explicados para quem vende ao governo. Para o passo a passo, veja os guias de licitação.
A
- Adesão à ata (carona)Adesão à ata, conhecida como carona, é quando um órgão público que não participou de uma licitação de registro de preços pede para comprar usando a ata de outro órgão. Ele aproveita o preço já registrado, sem fazer uma licitação própria, desde que o órgão gerenciador e o fornecedor concordem.
- AdjudicaçãoAdjudicação é o ato em que a autoridade superior do órgão atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor, depois do julgamento, da habilitação e dos recursos. Ela indica oficialmente quem venceu cada item ou lote, mas ainda não é o contrato: a assinatura ou o empenho vêm depois.
- Agente de contrataçãoAgente de contratação é a pessoa designada pela autoridade do órgão, entre servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, para conduzir a licitação. Ele toma decisões, acompanha o andamento, dá impulso ao processo e cuida das demais atividades necessárias até a homologação. No pregão, recebe o nome de pregoeiro.
- Ata de registro de preçosAta de registro de preços é o documento em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições para compras futuras. Ela funciona como um compromisso: o fornecedor se obriga a entregar pelo preço registrado quando o órgão pedir, durante a validade da ata.
- Atestado de capacidade técnicaAtestado de capacidade técnica é um documento emitido por um cliente, público ou privado, declarando que a empresa já forneceu produtos ou prestou serviços parecidos com os da licitação, em quantidade e qualidade adequadas. Ele é usado na habilitação para provar que a empresa tem experiência para cumprir o contrato.
C
- CATMATCATMAT é o Catálogo de Materiais do governo federal: uma lista padronizada em que cada produto comprado pela administração recebe um código e uma descrição. Os órgãos usam esse código para descrever os itens das compras, o que facilita comparar preços e encontrar licitações do mesmo produto.
- CATSERCATSER é o Catálogo de Serviços do governo federal: uma lista padronizada em que cada tipo de serviço contratado pela administração recebe um código e uma descrição. Ele funciona como o CATMAT, só que para serviços como limpeza, manutenção, vigilância, transporte e consultoria.
- Certidão negativaCertidão negativa é o documento oficial que comprova que a empresa não tem dívidas pendentes com determinado órgão, como a Receita Federal, o estado, o município, o FGTS ou a Justiça do Trabalho. Nas licitações, essas certidões servem para provar a regularidade fiscal, social e trabalhista exigida na habilitação.
- CNDTCNDT é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida de graça pela internet no site do Tribunal Superior do Trabalho. Ela comprova que a empresa não tem dívidas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho e não pagas, e é exigida nas licitações para demonstrar a regularidade trabalhista na habilitação.
- Comissão de contrataçãoComissão de contratação é o grupo de agentes públicos indicado pelo órgão, de forma permanente ou para um caso específico, para receber, examinar e julgar os documentos de licitações e de procedimentos auxiliares. Em licitações de bens ou serviços especiais, ela pode substituir o agente de contratação e tem pelo menos três membros.
- ConcorrênciaConcorrência é a modalidade de licitação usada para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais. O julgamento pode ser por menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto, conforme o edital.
- ConcursoConcurso, na lei de licitações, é a modalidade usada para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, como um projeto de arquitetura, uma obra de arte ou um estudo. O critério é a melhor técnica ou conteúdo artístico, e o vencedor recebe o prêmio ou a remuneração prevista no edital.
- ConsórcioConsórcio é a união de duas ou mais empresas para disputar juntas uma licitação e executar o contrato, somando experiência e capacidade financeira. Cada empresa continua existindo, mas todas respondem juntas, de forma solidária, pelo que o consórcio fizer na licitação e na execução do contrato.
- Contrato administrativoContrato administrativo é o acordo assinado entre o governo e a empresa vencedora para a entrega de produtos, a prestação de serviços ou a execução de obras. Ele segue as regras do direito público, o que dá ao órgão poderes especiais, como mudar parte do contrato, fiscalizar a execução e aplicar sanções.
- Cota reservadaCota reservada é a parte de uma compra, de até 25% do total, que o governo separa para disputa só entre microempresas e empresas de pequeno porte. Ela é usada na compra de bens divisíveis, como uniformes ou material de escritório, em que dá para dividir a quantidade sem prejudicar o objeto.
- Cotação eletrônicaCotação eletrônica é o pedido de preços feito pela internet para compras pequenas, em que os fornecedores enviam propostas e lances durante um prazo curto. No governo federal, era uma ferramenta do antigo Comprasnet, usada só para materiais, nas compras de baixo valor dispensadas de licitação pelas regras anteriores.
- CredenciamentoCredenciamento é o chamamento público em que o órgão convoca todas as empresas ou profissionais interessados que cumprem os requisitos para se cadastrar e prestar um serviço ou fornecer um bem quando chamados. Não há disputa de preço entre os credenciados: o valor e as condições costumam vir definidos no edital.
D
- Diálogo competitivoDiálogo competitivo é a modalidade de licitação em que o órgão conversa com empresas pré-selecionadas para desenvolver soluções para uma necessidade que ele ainda não sabe especificar com precisão. Depois das conversas, as empresas apresentam propostas finais. É reservado a contratações que envolvem inovação ou soluções técnicas complexas.
- Dispensa de licitaçãoDispensa de licitação é a contratação direta, sem licitação, nos casos que a lei lista, mesmo quando a competição seria possível. Os casos mais comuns são as compras e serviços de valor baixo e as emergências. O órgão ainda precisa justificar a escolha, pesquisar preços e conferir os documentos do fornecedor.
- Dispensa eletrônicaDispensa eletrônica é a contratação direta sem licitação feita por sistema na internet, com aviso público e disputa de lances entre os fornecedores interessados. No governo federal, ela acontece no Compras.gov.br, segue a Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021 e é usada principalmente nas compras e serviços de valor baixo.
E
- EditalEdital é o documento que anuncia uma licitação e traz todas as suas regras: o que será comprado, como enviar a proposta, como será o julgamento, quais documentos de habilitação são exigidos, os prazos, as penalidades e as condições de entrega e pagamento. Tudo o que a empresa precisa cumprir está nele.
- EmpenhoEmpenho é o ato pelo qual o órgão público reserva, no orçamento, o dinheiro para pagar uma despesa, criando a obrigação de pagar quando a condição combinada for cumprida. Ele vem registrado na nota de empenho, que traz o nome do credor, o que está sendo comprado e o valor reservado.
- Estudo técnico preliminarEstudo técnico preliminar, ou ETP, é o documento da primeira etapa do planejamento de uma compra pública. Nele o órgão descreve a necessidade, compara as soluções do mercado, estima quantidades e valor e conclui se a contratação é viável. Ele serve de base para o termo de referência ou o projeto básico.
G
H
- HabilitaçãoHabilitação é a fase da licitação em que o governo confere os documentos da empresa para saber se ela tem condições de cumprir o contrato. A análise cobre quatro áreas: situação jurídica, capacidade técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e saúde econômico-financeira. Quem não comprova o que o edital pede é inabilitado.
- HomologaçãoHomologação é o ato da autoridade superior que confirma que a licitação foi feita de forma regular e encerra o processo. É a última fase da licitação: depois dela, o órgão pode convocar o vencedor para assinar o contrato ou receber a nota de empenho e começar a entrega.
I
- ImpugnaçãoImpugnação é o pedido formal para que o órgão corrija uma regra do edital que a pessoa considera ilegal ou que limita a disputa sem motivo. Qualquer pessoa pode impugnar, e o pedido deve ser feito até 3 dias úteis antes da abertura da licitação, pelo canal indicado no edital.
- InexequibilidadeInexequibilidade é a situação em que o preço de uma proposta é tão baixo que não parece possível cumprir o contrato com ele. A lei manda desclassificar propostas com preços inexequíveis, e o órgão pode pedir que a empresa demonstre, com planilhas e documentos, que consegue entregar pelo valor oferecido.
- InexigibilidadeInexigibilidade é a contratação direta, sem licitação, quando a competição é inviável. Acontece, por exemplo, quando só um fornecedor exclusivo pode entregar o produto, na contratação de artista consagrado, em certos serviços técnicos de notória especialização, no credenciamento e na compra ou aluguel de imóvel com características únicas.
L
- LanceLance é cada nova oferta de preço que a empresa faz durante a disputa aberta de uma licitação, depois de enviar a proposta inicial. No pregão eletrônico, os participantes dão lances sucessivos, em geral cada vez menores, até que a disputa termine e a melhor oferta fique em primeiro lugar.
- LeilãoLeilão é a modalidade de licitação que o poder público usa para vender bens, como imóveis, veículos, máquinas e móveis que não servem mais ou que foram apreendidos. Vence quem oferece o maior lance. Diferente das outras modalidades, nele a empresa ou a pessoa compra do governo, em vez de vender.
- Licitação desertaLicitação deserta é aquela em que nenhuma empresa se interessa em participar: chega o dia da abertura e ninguém apresenta proposta. O nome não aparece na lei, mas é usado por órgãos e fornecedores para diferenciar essa situação da licitação fracassada, em que há participantes, mas nenhum é aceito.
- Licitação fracassadaLicitação fracassada é aquela em que houve participantes, mas nenhum chegou ao fim: todas as propostas foram desclassificadas ou todas as empresas foram inabilitadas. É diferente da licitação deserta, em que ninguém aparece. A lei não usa esse nome, mas trata da situação ao permitir uma nova contratação.
- LicitanteLicitante é a pessoa física ou jurídica, ou o consórcio de empresas, que participa ou mostra interesse em participar de uma licitação. Para a lei, também conta como licitante o fornecedor que envia proposta quando a administração pede, como acontece nas dispensas com aviso público e na dispensa eletrônica.
- LiquidaçãoLiquidação é a etapa em que o órgão público confere se a empresa realmente entregou o produto ou prestou o serviço, e quanto deve pagar, antes de autorizar o pagamento. A verificação se baseia no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega, como a nota fiscal atestada pelo fiscal.
M
- Maior descontoMaior desconto é o critério de julgamento em que vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre um preço de referência fixado no edital, como uma tabela de preços de mercado. Em vez de disputar valores em reais, as empresas disputam porcentagens de desconto sobre essa referência.
- Margem de preferênciaMargem de preferência é uma vantagem de preço que o edital pode dar a produtos manufaturados e serviços nacionais que sigam normas técnicas brasileiras, ou a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Com ela, esses produtos podem vencer mesmo custando um pouco mais que os concorrentes, até o percentual definido.
- Matriz de riscosMatriz de riscos é a cláusula do contrato que lista os eventos que podem acontecer depois da assinatura e afetar os custos, e define quem arca com cada um: o governo ou a empresa. Ela registra o equilíbrio econômico-financeiro inicial e serve de base para decidir pedidos de revisão do preço.
- ME e EPPME e EPP são as microempresas e empresas de pequeno porte, que têm tratamento favorecido nas licitações. Microempresa fatura até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte, acima disso e até R$ 4,8 milhões. Entre as vantagens estão o desempate a seu favor, prazo extra para regularizar certidões e disputas exclusivas.
- Menor preçoMenor preço é o critério de julgamento em que vence a proposta mais barata entre as que cumprem as exigências mínimas de qualidade do edital. É o critério mais comum no pregão e nas compras de produtos do dia a dia, como uniformes, EPI, material de escritório e alimentos.
O
P
- Plano de contratações anual (PCA)Plano de contratações anual é a lista, preparada por cada órgão público, das compras e contratações que ele pretende fazer no ano seguinte. Ele serve para organizar as compras e alinhar com o orçamento, e deve ser publicado em site oficial, o que permite às empresas saber com antecedência o que o governo planeja comprar.
- PNCPPNCP é o Portal Nacional de Contratações Públicas, site oficial criado pela Lei 14.133/2021 para reunir as informações de compras da União, dos estados e dos municípios. Nele são publicados planos de contratação, editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, com acesso livre a qualquer pessoa.
- PregãoPregão é a modalidade de licitação obrigatória para comprar bens e serviços comuns, aqueles que podem ser descritos com especificações usuais de mercado. O julgamento é por menor preço ou maior desconto, e as empresas disputam com lances. É a modalidade mais usada e quase sempre acontece pela internet.
- PregoeiroPregoeiro é o servidor público designado para conduzir uma licitação na modalidade pregão. Ele abre a sessão, acompanha os lances, negocia o preço com o primeiro colocado, analisa a proposta e os documentos de habilitação e responde às mensagens dos licitantes no sistema. É auxiliado por uma equipe de apoio.
- Projeto básicoProjeto básico é o conjunto de elementos técnicos que define e dimensiona uma obra ou um serviço de engenharia com precisão suficiente para licitar. Inclui levantamentos, soluções técnicas, materiais e equipamentos, métodos de execução e, conforme o regime de execução, o orçamento detalhado do custo da obra.
- PropostaProposta é a oferta formal que a empresa apresenta na licitação, com o preço e a descrição do que vai entregar, seguindo as regras do edital. Ao enviá-la, a empresa se compromete a cumprir o que ofereceu durante o prazo de validade, e o governo usa a proposta para julgar e classificar os participantes.
R
- ReajusteReajuste é a atualização periódica do preço de um contrato público pela aplicação de um índice de correção previsto no edital e no contrato, para acompanhar a variação dos custos ao longo do tempo. Todo edital precisa indicar o índice, com data-base ligada à data do orçamento estimado, mesmo em contratos curtos.
- Recurso administrativoRecurso administrativo é o pedido para que uma decisão tomada na licitação seja revista, como o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação de um participante, a anulação ou a revogação. O prazo para apresentar as razões é de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata.
- Reequilíbrio econômico-financeiroReequilíbrio econômico-financeiro é a revisão do preço de um contrato público para restaurar a relação entre custos e pagamento que existia na proposta, quando um fato fora do controle da empresa torna a execução muito mais cara ou inviável, como força maior, caso fortuito ou uma decisão do próprio governo.
S
- Seguro-garantiaSeguro-garantia é uma apólice contratada pela empresa junto a uma seguradora para assegurar ao governo que as obrigações do contrato serão cumpridas, incluindo multas e indenizações em caso de falha. É uma das formas de garantia contratual e evita que a empresa precise deixar dinheiro parado como caução.
- Sessão públicaSessão pública é o momento da licitação em que as propostas são abertas, os lances acontecem e o resultado vai sendo anunciado, com acesso de qualquer interessado. Hoje ela é feita quase sempre pela internet, em plataformas de compras, e fica registrada para quem quiser conferir depois.
- SICAFSICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro de empresas que querem vender ao governo federal. Nele a empresa registra uma vez seus documentos jurídicos, fiscais e econômico-financeiros, e os órgãos consultam o sistema na hora da habilitação em vez de pedir os mesmos papéis em cada licitação.
- Sistema de registro de preços (SRP)Sistema de registro de preços é o conjunto de regras que permite ao governo fazer uma licitação, ou contratação direta, só para registrar preços de produtos ou serviços e comprar depois, aos poucos, conforme a necessidade. A empresa vencedora fica com o preço registrado, mas o órgão não é obrigado a comprar tudo.
- SobrepreçoSobrepreço é o preço orçado para a licitação ou contratado em valor muito acima dos preços de referência do mercado. Pode estar em um único item, quando a contratação é por preço unitário, ou no valor total do objeto, quando a contratação é por preço global, como nas empreitadas.
- SubcontrataçãoSubcontratação é quando a empresa que assinou o contrato com o governo passa parte da obra, do serviço ou do fornecimento para outra empresa executar. Ela só é possível até o limite autorizado pela Administração, e a contratada continua respondendo pelo contrato inteiro, inclusive pela parte feita pela subcontratada.
- SuperfaturamentoSuperfaturamento é o prejuízo causado ao órgão público durante a execução do contrato. Acontece, por exemplo, quando se mede ou cobra quantidade maior do que a entregue, quando a obra perde qualidade ou segurança, ou quando mudanças no orçamento, no cronograma ou nos reajustes favorecem o contratado sem justificativa.
T
- Técnica e preçoTécnica e preço é o critério de julgamento em que cada proposta recebe uma nota técnica e uma nota de preço, combinadas por pesos definidos no edital. Vence a maior pontuação final. É usado quando a qualidade técnica pesa muito no resultado, como em serviços intelectuais e de engenharia especializados.
- Termo aditivoTermo aditivo é o documento que formaliza uma mudança em um contrato público já assinado, como aumento ou redução de quantidades, alteração de prazo, troca da forma de pagamento ou revisão de preço. Ele é assinado pelas partes e passa a fazer parte do contrato original, que continua valendo no restante.
- Termo de referênciaTermo de referência é o documento que descreve em detalhe o que o órgão quer comprar ou contratar: o objeto, as quantidades, os requisitos, o prazo, a forma de entrega ou execução, a fiscalização, os critérios de medição e pagamento e a estimativa de valor. É usado em compras de bens e serviços.