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Glossário de licitações

Subcontratação

Subcontratação é quando a empresa que assinou o contrato com o governo passa parte da obra, do serviço ou do fornecimento para outra empresa executar. Ela só é possível até o limite autorizado pela Administração, e a contratada continua respondendo pelo contrato inteiro, inclusive pela parte feita pela subcontratada.

O edital ou o regulamento podem proibir, restringir ou pôr condições para subcontratar, por isso vale ler essa cláusula antes de montar a proposta. A contratada precisa apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica da subcontratada, e a lei proíbe subcontratar quem tem vínculo com dirigentes do órgão ou com agentes que atuam na licitação ou no contrato. Em alguns casos, o edital pode exigir subcontratação de ME e EPP.

Base legal: Lei 14.133/2021, art. 122

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