Glossário de licitações
Contrato administrativo
Contrato administrativo é o acordo assinado entre o governo e a empresa vencedora para a entrega de produtos, a prestação de serviços ou a execução de obras. Ele segue as regras do direito público, o que dá ao órgão poderes especiais, como mudar parte do contrato, fiscalizar a execução e aplicar sanções.
O contrato precisa estar de acordo com o edital e a proposta vencedora e trazer cláusulas obrigatórias, como objeto, preço, condições de pagamento, índice de reajuste, prazos, garantias e penalidades. O governo pode alterá-lo sozinho em alguns casos, mas as cláusulas de preço só mudam com a concordância da empresa e o equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido. Durante todo o contrato, a empresa precisa continuar com a documentação de habilitação em dia.
Base legal: Lei 14.133/2021, arts. 89 a 92 e 104