Glossário de licitações
Reequilíbrio econômico-financeiro
Reequilíbrio econômico-financeiro é a revisão do preço de um contrato público para restaurar a relação entre custos e pagamento que existia na proposta, quando um fato fora do controle da empresa torna a execução muito mais cara ou inviável, como força maior, caso fortuito ou uma decisão do próprio governo.
É diferente do reajuste, que é automático e segue um índice combinado. No reequilíbrio, a empresa precisa pedir e comprovar o impacto, e o pedido deve ser feito durante a vigência do contrato, antes de eventual prorrogação. A análise respeita a divisão de riscos prevista no contrato, como a matriz de riscos. Também cabe revisão quando surge ou muda um tributo que afete o preço. A mudança é formalizada por termo aditivo.
Base legal: Lei 14.133/2021, art. 124, II, d, e arts. 130, 131 e 134