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Glossário de licitações

Garantia contratual

Garantia contratual é um valor que a empresa vencedora deixa à disposição do governo para cobrir prejuízos caso não cumpra o contrato. Ela só é exigida quando o edital prevê, e a empresa escolhe a forma: caução em dinheiro ou títulos públicos, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.

Em regra, a garantia vai até 5% do valor inicial do contrato e pode chegar a 10% quando a complexidade e os riscos justificarem; em obras e serviços de engenharia de grande vulto, com seguro-garantia e cláusula de retomada, o limite pode ir a 30%. O valor é devolvido depois que o contrato é cumprido, corrigido quando foi depositado em dinheiro. Inclua o custo da garantia no preço da proposta quando o edital exigir.

Base legal: Lei 14.133/2021, arts. 96 a 100

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