Glossário de licitações
Menor preço
Menor preço é o critério de julgamento em que vence a proposta mais barata entre as que cumprem as exigências mínimas de qualidade do edital. É o critério mais comum no pregão e nas compras de produtos do dia a dia, como uniformes, EPI, material de escritório e alimentos.
Menor preço não quer dizer qualquer preço. A lei manda considerar o menor gasto para o órgão, e o edital pode levar em conta custos de manutenção, uso e descarte quando forem mensuráveis. Uma proposta barata demais pode ser recusada por inexequibilidade, e um produto fora da especificação é desclassificado mesmo sendo o mais barato. Por isso, leia o termo de referência antes de dar o primeiro lance.
Base legal: Lei 14.133/2021, art. 33, I, e art. 34