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Glossário de licitações

Impugnação

Impugnação é o pedido formal para que o órgão corrija uma regra do edital que a pessoa considera ilegal ou que limita a disputa sem motivo. Qualquer pessoa pode impugnar, e o pedido deve ser feito até 3 dias úteis antes da abertura da licitação, pelo canal indicado no edital.

O mesmo prazo vale para o pedido de esclarecimento, usado quando a dúvida é só de entendimento. O órgão tem até 3 dias úteis para responder, limitado ao último dia útil antes da abertura, e publica a resposta no site oficial. Se o edital for alterado de um jeito que mude as propostas, o prazo de divulgação costuma ser reaberto. Impugnar é diferente de recorrer: a impugnação questiona o edital antes da disputa; o recurso questiona decisões tomadas depois.

Base legal: Lei 14.133/2021, art. 164

Guia completoImpugnação de edital e recurso: prazos e como fazer

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