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Glossário de licitações

Cota reservada

Cota reservada é a parte de uma compra, de até 25% do total, que o governo separa para disputa só entre microempresas e empresas de pequeno porte. Ela é usada na compra de bens divisíveis, como uniformes ou material de escritório, em que dá para dividir a quantidade sem prejudicar o objeto.

No edital, a cota costuma aparecer como um item separado, com a mesma descrição do item principal e uma quantidade menor, que só ME e EPP podem disputar. A regra pode deixar de ser aplicada, por exemplo, quando não houver pelo menos 3 fornecedores competitivos desse porte na região ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração. Confira no edital quais itens têm cota.

Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 48, III, e art. 49

Guia completoME, EPP e MEI em licitações: os benefícios da LC 123

Termos relacionados

Definição para consulta rápida. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei. Ver todos os termos