edital map
Assinar

Guia

ME, EPP e MEI em licitações: os benefícios da LC 123

Sim, MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) podem participar de licitação e têm tratamento favorecido pela Lei Complementar 123/2006, aplicado pela Lei 14.133 (art. 4º). Os principais benefícios são o desempate a seu favor, prazo extra para regularizar certidões, itens exclusivos de até R$ 80 mil em 2026 e cota reservada.

Revisado em · Fontes oficiais

Quem é ME, EPP e MEI

A Lei Complementar 123/2006 define o porte da empresa pela receita bruta do ano, que é basicamente o que ela fatura com vendas e serviços (art. 3º, § 1º). Hoje as faixas são estas:

  • Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano (art. 3º, I).
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por ano (art. 3º, II).
  • Microempreendedor individual (MEI): receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior, com opção pelo Simples Nacional (art. 18-A, § 1º).

O MEI é uma modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º) e recebe todo benefício dado à microempresa sempre que for mais favorável a ele (art. 18-E, § 2º). A lei também proíbe restringir a participação do MEI em licitações por causa da sua natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). Por isso, o MEI pode ser licitante como qualquer empresa, desde que cumpra as exigências do edital.

Faturar pouco não basta. A lei tira do tratamento favorecido, por exemplo, a empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia ou que é sócia de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, I e VII). E a Lei Complementar 238/2026 eleva o limite do MEI para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 (arts. 1º, 2º e 10), com a condição de a renúncia de receita constar da lei orçamentária (art. 3º).

Os benefícios da LC 123 na licitação

A Lei 14.133/2021 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123 (art. 4º). Na prática, a ME e a EPP contam com estes benefícios:

  • Empate ficto. Se a proposta da ME ou EPP for igual ou até 10% maior que a mais bem classificada, a lei considera empate (art. 44, § 1º). No pregão, a margem é de até 5% (art. 44, § 2º). A ME ou EPP mais bem classificada pode então oferecer preço menor que o do vencedor e ficar com o objeto (art. 45, I); no pregão, ela tem até 5 minutos depois do fim dos lances (art. 45, § 3º). Isso só vale quando a melhor oferta inicial não é de ME ou EPP (art. 45, § 2º).
  • Prazo para regularizar certidões. A ME e a EPP entregam os documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que tenham alguma restrição (art. 43). Se houver pendência, elas têm 5 dias úteis, contados de quando forem declaradas vencedoras e prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para pagar ou parcelar o débito e tirar a certidão (art. 43, § 1º). Sem regularizar, perdem o direito à contratação (art. 43, § 2º).
  • Itens exclusivos. Em 2026, a Administração deve fazer licitação só para ME e EPP nos itens de até R$ 80.000,00 (art. 48, I).
  • Cota reservada. Na compra de bens divisíveis, como uniformes, a Administração deve separar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III).
  • Subcontratação. Em obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP (art. 48, II).
  • Prioridade local. Com justificativa, o edital pode dar prioridade à ME e à EPP sediadas no local ou na região, até o limite de 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º).

Quando os benefícios não valem

Os benefícios têm limites. Os principais estão na Lei 14.133 e no art. 49 da LC 123:

  • Item grande demais. Em compras e serviços em geral, o tratamento favorecido não vale para o item com valor estimado acima da receita bruta máxima de EPP, hoje R$ 4.800.000,00. Em obras e serviços de engenharia, a regra olha o valor da licitação inteira (Lei 14.133, art. 4º, § 1º).
  • Empresa que já contratou muito no ano. Só tem os benefícios a ME ou EPP que, no ano da licitação, ainda não tenha contratos com a Administração Pública que, somados, passem desse mesmo teto. O órgão deve exigir uma declaração sobre isso (art. 4º, § 2º). Em contratos de mais de 1 ano, conta o valor anual (art. 4º, § 3º).
  • Exceções do art. 49. Os itens exclusivos, a cota e a subcontratação não se aplicam quando não houver pelo menos 3 fornecedores competitivos ME ou EPP sediados no local ou na região e capazes de cumprir o edital (inciso II), quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a Administração ou prejudicar o conjunto do objeto (inciso III) ou nos casos de dispensa e inexigibilidade (inciso IV, que ainda cita a antiga Lei 8.666). Nas dispensas por valor, esse inciso manda comprar preferencialmente de ME e EPP.

As exceções do art. 49 alcançam só os arts. 47 e 48. Mesmo sem item exclusivo, o empate ficto e o prazo para as certidões podem valer na disputa aberta a todos. O edital informa, item por item, se a disputa é exclusiva, se é cota reservada ou se é de ampla participação.

O que muda em 2027 com a LC 238/2026

A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, alterou os arts. 48 e 49 da LC 123 (art. 8º). Essas mudanças produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10, II). Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo o limite de R$ 80.000,00 por item para as disputas exclusivas.

  • Disputas exclusivas de ME e EPP: o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano na forma do art. 182 (novo art. 48, I). É o limite de dispensa para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, que em 2026 é de R$ 130.984,20. Em 2027 vale o valor fixado no decreto de atualização daquele ano.
  • Disputas só para MEI: a Administração poderá fazer licitação exclusiva para microempreendedores individuais nos itens de até a metade do valor do art. 75, II, da Lei 14.133, também atualizado (novo art. 48, IV). Em 2026, o valor do art. 75, II, é de R$ 65.492,11. É uma possibilidade, não uma obrigação.
  • Exceção do art. 49, III: passa a citar os microempreendedores ao lado da ME e da EPP. O tratamento diferenciado continua podendo ser afastado quando não for vantajoso ou prejudicar o objeto.

O edital é que mostra a regra aplicada a cada item. Se ele não deixar claro qual limite usou, faça um pedido de esclarecimento dentro do prazo.

Exemplo: uma confecção ME num pregão de uniformes

Imagine uma confecção registrada como microempresa que acha, nos editais de uniformes, um pregão eletrônico de uma prefeitura com três itens: camisetas estimadas em R$ 50 mil, calças em R$ 70 mil e jaquetas em R$ 200 mil. Em 2026, os itens de camisetas e calças, de até R$ 80 mil cada, devem ser exclusivos de ME e EPP, salvo as exceções do art. 49. Nas jaquetas, que são um bem divisível, a prefeitura deve reservar uma cota de até 25% para ME e EPP, e o restante fica aberto a todos.

Na parte aberta a todos, se o lance final da confecção ficar até 5% acima do de uma empresa grande, ela pode cobrir a oferta em até 5 minutos (arts. 44 e 45). Se uma certidão estiver vencida quando ela for declarada vencedora, ela tem 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (art. 43, § 1º). O mais seguro, porém, é deixar tudo em dia antes da sessão.

Se a empresa fosse MEI, valeriam os mesmos benefícios. Só que um contrato grande pode fazer o MEI passar do limite de receita do ano. Antes de disputar, vale conversar com o contador.

Cuidados antes de disputar

  • Confirme o porte. A declaração de ME ou EPP precisa ser verdadeira: declaração falsa é infração e pode gerar sanções como multa e impedimento de licitar (Lei 14.133, arts. 155, VIII, e 156).
  • Leia a tabela de itens do edital e o termo de referência para saber quais itens são exclusivos ou de cota.
  • Mantenha cadastro e certidões em dia. No governo federal, o SICAF reúne boa parte dos documentos, e o guia de documentos para licitação traz a lista.
  • Calcule o preço antes. Ser ME ou EPP não muda a regra do preço: proposta inexequível pode ser desclassificada (art. 59, III).

Como o Edital Map ajuda

O Edital Map reúne os editais abertos publicados no PNCP. No mapa você busca pelo que vende e filtra por estado, cidade e valor, para achar compras do tamanho da sua empresa. Se preferir receber os editais novos do seu ramo por e-mail, os Alertas fazem parte do plano Pro. Se é o seu primeiro contato com licitações, comece por como participar de licitação. As regras de cada compra estão sempre no edital oficial.

Editais abertos agora

Perguntas frequentes

MEI pode participar de licitação?

Pode. O MEI é uma modalidade de microempresa e tem os mesmos benefícios nas compras públicas (LC 123, art. 18-E, §§ 2º e 3º). A lei proíbe restringir a participação dele por causa da natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). Ele precisa cumprir as exigências do edital, como as certidões.

Qual o limite da licitação exclusiva para ME e EPP?

Em 2026, a disputa deve ser exclusiva de ME e EPP nos itens de até R$ 80.000,00 (LC 123, art. 48, I). A partir de 1º de janeiro de 2027, pela LC 238/2026, o limite passa a ser o valor do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado por decreto (em 2026, R$ 130.984,20). Há exceções no art. 49.

O que é empate ficto?

É quando a proposta da ME ou EPP fica igual ou até 10% acima da melhor oferta de uma empresa maior, ou até 5% no pregão. Nesse caso, a ME ou EPP pode apresentar um preço menor e ficar com o objeto (LC 123, arts. 44 e 45).

Posso participar com certidão vencida?

A ME e a EPP podem apresentar a documentação fiscal e trabalhista mesmo com restrição. Se vencerem, têm 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º). Se não regularizarem, perdem o direito à contratação (art. 43, § 2º).

Toda licitação tem item exclusivo para ME e EPP?

Não. A regra não vale quando não há pelo menos 3 fornecedores competitivos desse porte no local ou na região, quando o tratamento não é vantajoso para a Administração ou na dispensa e na inexigibilidade (LC 123, art. 49). Itens acima do teto de EPP também ficam de fora (Lei 14.133, art. 4º, § 1º).

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

Encontre os editais abertos do seu ramo

O Edital Map mostra no mapa as licitações abertas do PNCP, atualizadas a cada 3 horas. Com o Pro, as novas chegam no seu e-mail.