Guia
Documentos e certidões para licitação
Para licitar, a empresa comprova a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021). Na prática, isso inclui contrato social, CNPJ, certidão federal conjunta, certificado do FGTS, CNDT, certidões estaduais e municipais, balanço e atestados. Cada edital diz exatamente o que pede.
Revisado em · Fontes oficiais
O que é habilitação e quando os documentos são pedidos
Habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa tem condições de cumprir o contrato. O art. 62 da Lei 14.133/2021 divide essa conferência em quatro partes: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
Pela ordem do art. 17, a habilitação vem depois do julgamento das propostas. O art. 63 completa: os documentos são pedidos apenas do licitante vencedor, salvo quando o edital inverte as fases, e a regularidade fiscal é exigida só depois do julgamento e apenas do mais bem classificado. Mesmo assim, não deixe para a última hora: o prazo para enviar costuma ser curto.
O ponto mais importante: as condições de habilitação são definidas no edital (art. 65). A lista abaixo é o que a lei permite pedir. O edital da sua licitação diz o que vale para ela.
Os quatro grupos de documentos da lei
- Habilitação jurídica (art. 66): prova de que a empresa existe e pode atuar, como contrato social ou requerimento de empresário, com as alterações, e autorização para a atividade quando ela exigir.
- Habilitação técnica (art. 67): atestado de capacidade técnica de serviços parecidos, registro no conselho profissional quando for o caso, indicação de equipe e estrutura. Os atestados só podem ser pedidos para as parcelas de maior relevância, de valor igual ou superior a 4% do total estimado (§ 1º).
- Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68): CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS, com a Justiça do Trabalho, e o cumprimento da proibição de trabalho de menores prevista na Constituição (art. 7º, XXXIII).
- Habilitação econômico-financeira (art. 69): balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios e certidão negativa de falência do distribuidor da sede. Empresas com menos de 2 anos apresentam só o último exercício (§ 6º).
A lei também proíbe exigir faturamento mínimo anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 69, § 2º). Se o edital pedir algo assim, cabe impugnação.
As certidões e onde emitir cada uma
A certidão negativa mostra que a empresa não tem dívidas em aberto com aquele órgão. Uma certidão positiva com efeitos de negativa, quando a dívida está parcelada ou suspensa, em geral também serve. Estas são as mais pedidas:
- Certidão federal conjunta (Receita Federal e PGFN): comprova a situação com tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. Emissão gratuita na página Emitir certidão de regularidade fiscal do gov.br.
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): emitido pela Caixa na consulta de regularidade do empregador.
- CNDT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emitida pela Justiça do Trabalho no site da CNDT do TST.
- Certidão estadual: emitida pela Secretaria da Fazenda do seu estado, normalmente no site dela.
- Certidão municipal: emitida pela prefeitura da cidade da sede da empresa.
- Certidão de falência: pedida ao distribuidor judicial da comarca da sede, em geral pelo site do Tribunal de Justiça do estado.
Validade: cada certidão traz no próprio documento a data até quando vale, e os prazos mudam de um órgão para outro. Não conte de cabeça. Olhe a data impressa e, na dúvida, emita de novo antes de enviar.
Regras que ajudam a pequena empresa
- Prazo extra para regularizar: microempresas e empresas de pequeno porte apresentam as certidões fiscais e trabalhistas mesmo com restrição. Se vencerem, têm 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (Lei Complementar 123, art. 43, § 1º, aplicado pelo art. 4º da Lei 14.133).
- Compras pequenas: a documentação pode ser dispensada, no todo ou em parte, em contratações para entrega imediata e nas de valor inferior a um quarto do limite de dispensa para compras (art. 70, inciso III).
- Empresa nova: quem foi criada no ano da licitação pode trocar os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, § 1º).
- Correção de falhas: o órgão pode sanar erros que não mudem a substância dos documentos, e documentos vencidos depois da entrega das propostas podem ser atualizados em diligência (art. 64).
SICAF e cadastros: menos papel a cada licitação
A lei permite que o edital aceite um registro cadastral emitido por órgão público no lugar dos documentos (art. 70, inciso II). O mais conhecido é o SICAF, cadastro de fornecedores do governo federal. Nele a empresa guarda os dados e as certidões, e muitos órgãos consultam a situação direto no sistema.
Estados e algumas prefeituras têm cadastros próprios. Veja no guia do SICAF como fazer o cadastro e confira no edital qual cadastro é aceito.
Como organizar a pasta de documentos
- Crie uma pasta digital da empresa com subpastas: jurídico, fiscal, técnico, contábil e declarações.
- Salve cada certidão em PDF com a data de vencimento no nome do arquivo (ex.: "CNDT - vence 2026-12-10").
- Monte uma planilha com documento, onde emitir, data de emissão e data de vencimento.
- Marque na agenda um lembrete alguns dias antes de cada vencimento.
- Peça atestados de capacidade técnica aos clientes logo que terminar cada entrega. Veja como no guia de atestado de capacidade técnica.
- Mantenha o balanço do último exercício pronto com o contador.
- Antes de cada disputa, compare a lista do edital com a pasta e emita de novo o que estiver perto de vencer.
Exemplo: uma confecção de uniformes que disputa pregões de prefeituras todo mês ganha tempo com a pasta em dia. Quando é chamada a enviar a habilitação, só confere o edital e anexa os arquivos.
Próximo passo
Com os documentos em ordem, falta achar o edital certo. No Edital Map você vê os editais abertos do seu ramo no mapa e, com os Alertas do Pro, recebe os novos por e-mail. Para o passo a passo completo, veja como participar de licitação.
Editais abertos agora
Perguntas frequentes
Quais certidões são pedidas em licitação?
As mais comuns são a certidão federal conjunta (Receita e PGFN), o certificado do FGTS, a CNDT, as certidões estadual e municipal e a certidão de falência. A lista exata está no edital, conforme o art. 65 da Lei 14.133.
Qual a validade das certidões negativas?
Cada certidão traz no próprio documento a data até quando vale, e os prazos variam de um órgão para outro. Confira a data impressa e emita de novo se estiver perto de vencer.
Preciso enviar todos os documentos junto com a proposta?
Em regra, não. Pelo art. 63 da Lei 14.133, os documentos de habilitação são pedidos só do vencedor, e a regularidade fiscal só depois do julgamento. O edital pode inverter as fases, então confira o que ele pede e quando.
Empresa com dívida pode participar de licitação?
ME e EPP podem participar com restrição nas certidões fiscais e trabalhistas e, se vencerem, têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar (LC 123, art. 43). Uma certidão positiva com efeitos de negativa, por dívida parcelada, em geral também é aceita.
O SICAF substitui os documentos?
Pode substituir, se o edital prever (art. 70, inciso II). O cadastro precisa estar com as certidões em dia, e o edital pode pedir documentos que não estão no sistema.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 62 a 70 (Planalto)
- Emitir certidão de regularidade fiscal (gov.br)
- Consulta de regularidade do empregador, CRF do FGTS (Caixa)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 43 (Planalto)
Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.
Encontre os editais abertos do seu ramo
O Edital Map mostra no mapa as licitações abertas do PNCP, atualizadas a cada 3 horas. Com o Pro, as novas chegam no seu e-mail.