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Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir
Atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente, público ou privado, de que a sua empresa já forneceu um produto ou prestou um serviço parecido com o da licitação. Ele prova experiência na fase de habilitação. A Lei 14.133/2021 trata do assunto no art. 67 e limita o que o edital pode exigir.
Revisado em · Fontes oficiais
O que é o atestado e para que ele serve
Numa licitação, o órgão precisa saber se a empresa que oferece o menor preço consegue mesmo entregar. Por isso existe a habilitação: a fase em que o licitante mostra documentos. A Lei 14.133/2021 divide a habilitação em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (art. 62).
O atestado de capacidade técnica faz parte da habilitação técnica. É um documento em que um cliente declara que a sua empresa já entregou algo semelhante ao que o edital pede, em quantidade e qualidade satisfatórias. Em outras palavras: é a prova de experiência.
Exemplo: uma confecção que vai disputar um pregão de 2.000 camisetas para uma prefeitura pode apresentar o atestado de uma escola particular para a qual fez 1.500 camisetas no ano passado. O atestado mostra ao pregoeiro que a empresa já produziu um volume parecido.
O que a Lei 14.133 diz (art. 67)
O art. 67 lista o que o edital pode pedir para comprovar a qualificação técnica. A lei separa duas ideias. A qualificação técnico-profissional olha para as pessoas: o profissional da equipe com experiência em trabalho semelhante (inciso I). A qualificação técnico-operacional olha para a empresa: certidões ou atestados que mostrem que ela já executou serviços parecidos, de complexidade igual ou maior (inciso II).
- Parcelas de maior relevância: o edital só pode exigir atestado das partes mais importantes do objeto, aquelas com valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (§ 1º).
- Quantidade mínima: o edital pode exigir atestados com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (§ 2º). Se o pregão é de 2.000 camisetas, a exigência pode chegar a atestados que somem até 1.000.
- Sem limite de data ou de lugar: a lei proíbe limitar os atestados por tempo ou por locais específicos (§ 2º). O edital não pode, por exemplo, aceitar só atestados dos últimos 12 meses ou só do mesmo estado.
- Serviços contínuos: o edital pode pedir experiência por um prazo mínimo, que não pode passar de 3 anos (§ 5º).
- Outras provas: fora de obras e serviços de engenharia, a Administração pode aceitar outra prova de conhecimento técnico e experiência prática, nas formas previstas em regulamento (§ 3º).
- Subcontratado: o edital pode permitir atestados de um potencial subcontratado para aspectos técnicos específicos, limitados a 25% do objeto (§ 9º).
Esses limites existem para não restringir a disputa. Mesmo assim, cada edital define o que pede dentro deles. Leia a seção de qualificação técnica do edital e o termo de referência antes de decidir participar.
Quem pode emitir o atestado
Quem emite é o cliente que recebeu o produto ou o serviço. Pode ser um órgão público (prefeitura, hospital, universidade) ou uma empresa privada. O art. 67 fala em "certidões ou atestados" sem exigir que venham só da Administração Pública. Em geral, atestados de clientes privados também são aceitos. Se o edital trouxer alguma regra diferente, confira se ela está de acordo com a lei e, se for o caso, peça esclarecimento.
O atestado deve ser assinado por quem responde pelo cliente: o gestor do contrato ou o responsável pelo setor, no caso de órgão público; o sócio, o diretor ou o gerente da área, no caso de empresa. Atestados emitidos por entidades estrangeiras são aceitos com tradução para o português (§ 4º).
A lei também prevê que o órgão contratante avalie o desempenho do contratado e emita um documento com essa avaliação, que vai para o registro cadastral (art. 88, § 3º). Na prática, o caminho mais comum continua sendo pedir o atestado ao cliente ao fim de cada fornecimento.
O que deve constar no atestado
A lei não traz um modelo único. Um atestado útil para várias licitações costuma ter, em papel timbrado do emitente:
- Dados do emitente: razão social ou nome do órgão, CNPJ, endereço e telefone ou e-mail para conferência.
- Dados da sua empresa: razão social e CNPJ.
- Objeto: o que foi fornecido ou executado, com descrição clara (ex.: "fornecimento de camisetas em malha PV, com estampa em silk").
- Quantidades e, se possível, o valor: é com as quantidades que o órgão confere o mínimo de até 50% da parcela relevante.
- Período: datas de início e fim do fornecimento ou do contrato, ou a data da entrega.
- Avaliação: uma frase dizendo que o fornecimento foi feito a contento, no prazo e sem registro de falhas.
- Nome, cargo e assinatura de quem emite, com data. Assinatura digital também ajuda na conferência.
Guarde junto as notas fiscais ou o contrato que deram origem ao atestado. O órgão pode fazer diligência para conferir a informação, e esses documentos respondem rápido.
Como conseguir o atestado, passo a passo
- Liste os clientes que já atendeu, públicos e privados, com o que foi entregue e em que quantidade.
- Escolha os fornecimentos mais parecidos com os editais que você quer disputar (mesmo tipo de produto ou serviço, volume próximo).
- Escreva uma minuta com os dados da lista acima e mande ao cliente. Ter o texto pronto facilita muito a assinatura.
- Peça o atestado logo depois de cada entrega, enquanto o contato ainda está fresco. Em órgãos públicos, procure o fiscal ou o gestor do contrato.
- Guarde o atestado assinado em PDF, com as notas fiscais, numa pasta por tipo de produto.
- Antes de cada licitação, compare as quantidades dos seus atestados com o que o edital pede. Se um só não basta, veja se o edital permite somar atestados.
Ainda não tem atestado? Comece por vendas menores, onde a exigência costuma ser menor ou nem existir. Em contratações para entrega imediata e em algumas de valor baixo, a documentação de habilitação pode ser dispensada, no todo ou em parte (art. 70, III). Uma dispensa de licitação bem executada pode virar o primeiro atestado.
Registro em conselho (CAT/CREA) e atestado falso
O registro em conselho profissional só entra quando o objeto exige, como dizem os incisos I, II e V do art. 67 ("quando for o caso"). É típico de obras e serviços de engenharia: o edital costuma pedir atestados registrados no conselho, como a Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA para o engenheiro responsável. Para a venda de uniformes, EPI ou material de escritório, isso em geral não se aplica. Confira sempre o que o seu edital pede.
Nunca apresente atestado falso ou com dados inflados. Apresentar declaração ou documentação falsa é infração da Lei 14.133 (art. 155, VIII) e leva à declaração de inidoneidade, que impede a empresa de licitar e contratar com toda a Administração Pública por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º). Falsificar um documento ou usar um documento falso também é crime previsto no Código Penal (arts. 297, 298 e 304).
Onde o Edital Map ajuda
Com os atestados organizados, o próximo passo é achar editais do tamanho certo para a sua experiência. No mapa do Edital Map você vê os editais abertos do seu ramo, como uniformes ou EPI, filtrados por cidade e por valor. Com os Alertas do Pro, os editais novos do seu ramo chegam por e-mail. Para a lista completa de papéis, veja o guia de documentos para licitação.
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Perguntas frequentes
Atestado de empresa privada vale em licitação?
Em geral, sim. O art. 67 da Lei 14.133 fala em certidões ou atestados sem restringir a clientes públicos. O que importa é o atestado mostrar fornecimento semelhante ao do edital, com quantidades e período. Leia o edital, porque ele define os detalhes da exigência.
O edital pode exigir atestado com a quantidade total da licitação?
Não. A lei permite exigir quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, § 2º). Parcela de maior relevância é a que vale 4% ou mais do total estimado (§ 1º). Se o edital passar desses limites, é possível pedir esclarecimento ou apresentar impugnação.
O atestado tem prazo de validade?
A lei proíbe o edital de limitar os atestados por tempo ou por local (art. 67, § 2º). Por isso, um atestado antigo continua mostrando a experiência. Em serviços contínuos, o edital pode pedir experiência por um período mínimo de até 3 anos (§ 5º).
Posso somar vários atestados?
Muitos editais permitem somar atestados para chegar à quantidade mínima, mas isso depende das regras de cada um. Procure a cláusula de qualificação técnica. Se ela não for clara, peça esclarecimento ao órgão dentro do prazo do edital.
Preciso de CAT do CREA para vender uniformes ou EPI?
Normalmente não. O registro em conselho profissional só é exigido quando for o caso, como em obras e serviços de engenharia (art. 67, I, II e V). Para fornecimento de bens comuns, o atestado do cliente costuma bastar. Confira o edital.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 62, 67, 70, 88, 155 e 156 (Planalto)
- Código Penal, arts. 297, 298 e 304 (Planalto)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (gov.br)
Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.
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