edital map
Assinar

Guia

Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir

Atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente, público ou privado, de que a sua empresa já forneceu um produto ou prestou um serviço parecido com o da licitação. Ele prova experiência na fase de habilitação. A Lei 14.133/2021 trata do assunto no art. 67 e limita o que o edital pode exigir.

Revisado em · Fontes oficiais

O que é o atestado e para que ele serve

Numa licitação, o órgão precisa saber se a empresa que oferece o menor preço consegue mesmo entregar. Por isso existe a habilitação: a fase em que o licitante mostra documentos. A Lei 14.133/2021 divide a habilitação em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (art. 62).

O atestado de capacidade técnica faz parte da habilitação técnica. É um documento em que um cliente declara que a sua empresa já entregou algo semelhante ao que o edital pede, em quantidade e qualidade satisfatórias. Em outras palavras: é a prova de experiência.

Exemplo: uma confecção que vai disputar um pregão de 2.000 camisetas para uma prefeitura pode apresentar o atestado de uma escola particular para a qual fez 1.500 camisetas no ano passado. O atestado mostra ao pregoeiro que a empresa já produziu um volume parecido.

O que a Lei 14.133 diz (art. 67)

O art. 67 lista o que o edital pode pedir para comprovar a qualificação técnica. A lei separa duas ideias. A qualificação técnico-profissional olha para as pessoas: o profissional da equipe com experiência em trabalho semelhante (inciso I). A qualificação técnico-operacional olha para a empresa: certidões ou atestados que mostrem que ela já executou serviços parecidos, de complexidade igual ou maior (inciso II).

  • Parcelas de maior relevância: o edital só pode exigir atestado das partes mais importantes do objeto, aquelas com valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (§ 1º).
  • Quantidade mínima: o edital pode exigir atestados com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (§ 2º). Se o pregão é de 2.000 camisetas, a exigência pode chegar a atestados que somem até 1.000.
  • Sem limite de data ou de lugar: a lei proíbe limitar os atestados por tempo ou por locais específicos (§ 2º). O edital não pode, por exemplo, aceitar só atestados dos últimos 12 meses ou só do mesmo estado.
  • Serviços contínuos: o edital pode pedir experiência por um prazo mínimo, que não pode passar de 3 anos (§ 5º).
  • Outras provas: fora de obras e serviços de engenharia, a Administração pode aceitar outra prova de conhecimento técnico e experiência prática, nas formas previstas em regulamento (§ 3º).
  • Subcontratado: o edital pode permitir atestados de um potencial subcontratado para aspectos técnicos específicos, limitados a 25% do objeto (§ 9º).

Esses limites existem para não restringir a disputa. Mesmo assim, cada edital define o que pede dentro deles. Leia a seção de qualificação técnica do edital e o termo de referência antes de decidir participar.

Quem pode emitir o atestado

Quem emite é o cliente que recebeu o produto ou o serviço. Pode ser um órgão público (prefeitura, hospital, universidade) ou uma empresa privada. O art. 67 fala em "certidões ou atestados" sem exigir que venham só da Administração Pública. Em geral, atestados de clientes privados também são aceitos. Se o edital trouxer alguma regra diferente, confira se ela está de acordo com a lei e, se for o caso, peça esclarecimento.

O atestado deve ser assinado por quem responde pelo cliente: o gestor do contrato ou o responsável pelo setor, no caso de órgão público; o sócio, o diretor ou o gerente da área, no caso de empresa. Atestados emitidos por entidades estrangeiras são aceitos com tradução para o português (§ 4º).

A lei também prevê que o órgão contratante avalie o desempenho do contratado e emita um documento com essa avaliação, que vai para o registro cadastral (art. 88, § 3º). Na prática, o caminho mais comum continua sendo pedir o atestado ao cliente ao fim de cada fornecimento.

O que deve constar no atestado

A lei não traz um modelo único. Um atestado útil para várias licitações costuma ter, em papel timbrado do emitente:

  • Dados do emitente: razão social ou nome do órgão, CNPJ, endereço e telefone ou e-mail para conferência.
  • Dados da sua empresa: razão social e CNPJ.
  • Objeto: o que foi fornecido ou executado, com descrição clara (ex.: "fornecimento de camisetas em malha PV, com estampa em silk").
  • Quantidades e, se possível, o valor: é com as quantidades que o órgão confere o mínimo de até 50% da parcela relevante.
  • Período: datas de início e fim do fornecimento ou do contrato, ou a data da entrega.
  • Avaliação: uma frase dizendo que o fornecimento foi feito a contento, no prazo e sem registro de falhas.
  • Nome, cargo e assinatura de quem emite, com data. Assinatura digital também ajuda na conferência.

Guarde junto as notas fiscais ou o contrato que deram origem ao atestado. O órgão pode fazer diligência para conferir a informação, e esses documentos respondem rápido.

Como conseguir o atestado, passo a passo

  1. Liste os clientes que já atendeu, públicos e privados, com o que foi entregue e em que quantidade.
  2. Escolha os fornecimentos mais parecidos com os editais que você quer disputar (mesmo tipo de produto ou serviço, volume próximo).
  3. Escreva uma minuta com os dados da lista acima e mande ao cliente. Ter o texto pronto facilita muito a assinatura.
  4. Peça o atestado logo depois de cada entrega, enquanto o contato ainda está fresco. Em órgãos públicos, procure o fiscal ou o gestor do contrato.
  5. Guarde o atestado assinado em PDF, com as notas fiscais, numa pasta por tipo de produto.
  6. Antes de cada licitação, compare as quantidades dos seus atestados com o que o edital pede. Se um só não basta, veja se o edital permite somar atestados.

Ainda não tem atestado? Comece por vendas menores, onde a exigência costuma ser menor ou nem existir. Em contratações para entrega imediata e em algumas de valor baixo, a documentação de habilitação pode ser dispensada, no todo ou em parte (art. 70, III). Uma dispensa de licitação bem executada pode virar o primeiro atestado.

Registro em conselho (CAT/CREA) e atestado falso

O registro em conselho profissional só entra quando o objeto exige, como dizem os incisos I, II e V do art. 67 ("quando for o caso"). É típico de obras e serviços de engenharia: o edital costuma pedir atestados registrados no conselho, como a Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA para o engenheiro responsável. Para a venda de uniformes, EPI ou material de escritório, isso em geral não se aplica. Confira sempre o que o seu edital pede.

Nunca apresente atestado falso ou com dados inflados. Apresentar declaração ou documentação falsa é infração da Lei 14.133 (art. 155, VIII) e leva à declaração de inidoneidade, que impede a empresa de licitar e contratar com toda a Administração Pública por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º). Falsificar um documento ou usar um documento falso também é crime previsto no Código Penal (arts. 297, 298 e 304).

Onde o Edital Map ajuda

Com os atestados organizados, o próximo passo é achar editais do tamanho certo para a sua experiência. No mapa do Edital Map você vê os editais abertos do seu ramo, como uniformes ou EPI, filtrados por cidade e por valor. Com os Alertas do Pro, os editais novos do seu ramo chegam por e-mail. Para a lista completa de papéis, veja o guia de documentos para licitação.

Editais abertos agora

Perguntas frequentes

Atestado de empresa privada vale em licitação?

Em geral, sim. O art. 67 da Lei 14.133 fala em certidões ou atestados sem restringir a clientes públicos. O que importa é o atestado mostrar fornecimento semelhante ao do edital, com quantidades e período. Leia o edital, porque ele define os detalhes da exigência.

O edital pode exigir atestado com a quantidade total da licitação?

Não. A lei permite exigir quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância (art. 67, § 2º). Parcela de maior relevância é a que vale 4% ou mais do total estimado (§ 1º). Se o edital passar desses limites, é possível pedir esclarecimento ou apresentar impugnação.

O atestado tem prazo de validade?

A lei proíbe o edital de limitar os atestados por tempo ou por local (art. 67, § 2º). Por isso, um atestado antigo continua mostrando a experiência. Em serviços contínuos, o edital pode pedir experiência por um período mínimo de até 3 anos (§ 5º).

Posso somar vários atestados?

Muitos editais permitem somar atestados para chegar à quantidade mínima, mas isso depende das regras de cada um. Procure a cláusula de qualificação técnica. Se ela não for clara, peça esclarecimento ao órgão dentro do prazo do edital.

Preciso de CAT do CREA para vender uniformes ou EPI?

Normalmente não. O registro em conselho profissional só é exigido quando for o caso, como em obras e serviços de engenharia (art. 67, I, II e V). Para fornecimento de bens comuns, o atestado do cliente costuma bastar. Confira o edital.

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

Encontre os editais abertos do seu ramo

O Edital Map mostra no mapa as licitações abertas do PNCP, atualizadas a cada 3 horas. Com o Pro, as novas chegam no seu e-mail.