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Glossário de licitações

Adesão à ata (carona)

Adesão à ata, conhecida como carona, é quando um órgão público que não participou de uma licitação de registro de preços pede para comprar usando a ata de outro órgão. Ele aproveita o preço já registrado, sem fazer uma licitação própria, desde que o órgão gerenciador e o fornecedor concordem.

A lei põe limites: cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata, e todas as adesões somadas não podem passar do dobro do que foi registrado para o gerenciador e os participantes. O órgão também precisa justificar a vantagem e mostrar que o preço está de acordo com o mercado. Para o fornecedor, a carona pode trazer pedidos extras sem nova disputa, mas aceitar é uma escolha dele. Veja o guia Ata de registro de preços.

Base legal: Lei 14.133/2021, art. 86, §§ 2º a 5º

Guia completoAta de registro de preços: como funciona para o fornecedor

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