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O que é licitação e quais são as modalidades
Licitação é o processo público que o governo usa para escolher quem vai vender um produto, prestar um serviço ou fazer uma obra, comparando propostas com regras iguais para todos. A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em casos previstos na lei, a contratação pode ser direta.
Revisado em · Fontes oficiais
O que é licitação
Uma empresa privada compra de quem quiser. O governo não: ele usa dinheiro público e, por isso, precisa abrir a disputa para qualquer interessado que cumpra as regras. Essa disputa é a licitação. Ela começa com um edital, que descreve o que será comprado, como as propostas serão julgadas e quais documentos o vencedor deve entregar.
A Lei 14.133/2021 diz que a licitação tem quatro objetivos (art. 11):
- escolher a proposta com o resultado mais vantajoso para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto;
- tratar todos os licitantes de forma igual, com competição justa;
- evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Essa lei, chamada de Nova Lei de Licitações, substituiu a antiga Lei 8.666/1993. Ela vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
As cinco modalidades de licitação
Modalidade é o tipo de procedimento. A lei lista cinco (art. 28) e proíbe criar outras ou combiná-las (art. 28, § 2º). Convite e tomada de preços, que existiam na lei antiga, não fazem parte da Lei 14.133.
- Pregão: obrigatório para comprar bens e serviços comuns, aqueles que o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). O julgamento é por menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais comum para quem vende produtos, como EPI, uniformes ou material de limpeza. Veja o guia do pregão eletrônico.
- Concorrência: para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais (art. 6º, XXXVIII). Aceita mais critérios de julgamento, como técnica e preço.
- Concurso: para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX).
- Leilão: para o governo vender imóveis ou bens móveis inservíveis ou apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL).
- Diálogo competitivo: para contratações inovadoras, quando o órgão não consegue definir sozinho a solução. Ele conversa com licitantes pré-selecionados e depois pede a proposta final (art. 6º, XLII, e art. 32).
Pregão e concorrência seguem o mesmo rito (art. 29). As fases, em ordem, são: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação (art. 17). A licitação é feita preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º).
Critérios de julgamento (os "tipos" de licitação)
Muita gente chama de "tipo de licitação" o critério usado para escolher o vencedor. A lei prevê seis (art. 33):
- Menor preço: vence a proposta mais barata que atende ao edital. É o mais usado.
- Maior desconto: vence quem dá o maior desconto sobre um preço de referência do edital (art. 34, § 2º).
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: conta só a qualidade técnica ou artística, com prêmio definido no edital (art. 35).
- Técnica e preço: soma notas de técnica e de preço, com pesos definidos no edital (art. 36).
- Maior lance: usado no leilão.
- Maior retorno econômico: usado em contratos de eficiência, em que a empresa é paga conforme a economia que gera (art. 39).
Mesmo no menor preço, a qualidade importa. A proposta precisa cumprir as especificações e os parâmetros mínimos de qualidade do edital (art. 34). Proposta fora das especificações ou com preço inexequível é desclassificada (art. 59).
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Em alguns casos o governo pode contratar sem licitação. Isso se chama contratação direta e precisa de um processo com justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor (art. 72).
- Dispensa de licitação: a disputa seria possível, mas a lei permite dispensar. O caso mais comum é o de valor baixo: em 2026, compras e serviços abaixo de R$ 65.492,11 e obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 130.984,20 (art. 75, I e II; Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). Há ainda casos como emergência e licitação sem interessados.
- Na dispensa eletrônica, o órgão publica um aviso por pelo menos 3 dias úteis e recebe propostas de qualquer interessado (art. 75, § 3º). É uma boa porta de entrada para empresas pequenas.
- Inexigibilidade: a competição é inviável, por exemplo quando só um fornecedor exclusivo pode atender ou quando se contrata um artista consagrado (art. 74).
Procedimentos auxiliares
Além das modalidades, a lei prevê cinco procedimentos auxiliares (art. 78):
- Credenciamento: o órgão chama todos os interessados que cumprirem os requisitos, e vários podem ser contratados em condições padronizadas (art. 6º, XLIII, e art. 79).
- Pré-qualificação: análise prévia da habilitação dos interessados ou do produto, antes da licitação (art. 6º, XLIV).
- Procedimento de manifestação de interesse: o órgão pede à iniciativa privada estudos e projetos para uma futura contratação (art. 81).
- Sistema de registro de preços: o órgão registra preços numa ata de registro de preços e compra aos poucos, conforme a necessidade (art. 6º, XLV).
- Registro cadastral: cadastro de fornecedores, como o SICAF no governo federal.
Onde ver licitações abertas
Todo edital deve ser publicado no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 54). No Edital Map você vê esses editais abertos no mapa, por modalidade, assunto e cidade. Para começar a disputar, siga o guia de como participar de licitação. E, se quiser receber por e-mail os editais novos do seu ramo, os Alertas estão no plano Pro. Cada edital tem regras próprias: leia sempre o documento oficial.
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Perguntas frequentes
Qual é a modalidade de licitação mais comum?
O pregão, porque é obrigatório para bens e serviços comuns, que são a maior parte das compras públicas. Quase sempre ele é feito na forma eletrônica, pela internet.
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não na Lei 14.133. Elas eram modalidades da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023. Hoje as modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Qual a diferença entre modalidade e critério de julgamento?
A modalidade é o procedimento da disputa, como pregão ou concorrência. O critério de julgamento é a regra que define o vencedor, como menor preço ou técnica e preço. O edital informa os dois.
Dispensa de licitação é uma modalidade?
Não. A dispensa é uma forma de contratação direta, sem licitação, permitida em casos listados no art. 75 da Lei 14.133. Mesmo assim, o órgão precisa justificar o preço e a escolha do fornecedor.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
- Decreto nº 12.807/2025 (Planalto)
- Nova Lei de Licitações (Portal de Compras do Governo Federal)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (gov.br)
Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.
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