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O que é licitação e quais são as modalidades

Licitação é o processo público que o governo usa para escolher quem vai vender um produto, prestar um serviço ou fazer uma obra, comparando propostas com regras iguais para todos. A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em casos previstos na lei, a contratação pode ser direta.

Revisado em · Fontes oficiais

O que é licitação

Uma empresa privada compra de quem quiser. O governo não: ele usa dinheiro público e, por isso, precisa abrir a disputa para qualquer interessado que cumpra as regras. Essa disputa é a licitação. Ela começa com um edital, que descreve o que será comprado, como as propostas serão julgadas e quais documentos o vencedor deve entregar.

A Lei 14.133/2021 diz que a licitação tem quatro objetivos (art. 11):

  • escolher a proposta com o resultado mais vantajoso para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto;
  • tratar todos os licitantes de forma igual, com competição justa;
  • evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Essa lei, chamada de Nova Lei de Licitações, substituiu a antiga Lei 8.666/1993. Ela vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

As cinco modalidades de licitação

Modalidade é o tipo de procedimento. A lei lista cinco (art. 28) e proíbe criar outras ou combiná-las (art. 28, § 2º). Convite e tomada de preços, que existiam na lei antiga, não fazem parte da Lei 14.133.

  • Pregão: obrigatório para comprar bens e serviços comuns, aqueles que o edital consegue descrever com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). O julgamento é por menor preço ou maior desconto. É a modalidade mais comum para quem vende produtos, como EPI, uniformes ou material de limpeza. Veja o guia do pregão eletrônico.
  • Concorrência: para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais (art. 6º, XXXVIII). Aceita mais critérios de julgamento, como técnica e preço.
  • Concurso: para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX).
  • Leilão: para o governo vender imóveis ou bens móveis inservíveis ou apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL).
  • Diálogo competitivo: para contratações inovadoras, quando o órgão não consegue definir sozinho a solução. Ele conversa com licitantes pré-selecionados e depois pede a proposta final (art. 6º, XLII, e art. 32).

Pregão e concorrência seguem o mesmo rito (art. 29). As fases, em ordem, são: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação (art. 17). A licitação é feita preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, § 2º).

Critérios de julgamento (os "tipos" de licitação)

Muita gente chama de "tipo de licitação" o critério usado para escolher o vencedor. A lei prevê seis (art. 33):

  • Menor preço: vence a proposta mais barata que atende ao edital. É o mais usado.
  • Maior desconto: vence quem dá o maior desconto sobre um preço de referência do edital (art. 34, § 2º).
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: conta só a qualidade técnica ou artística, com prêmio definido no edital (art. 35).
  • Técnica e preço: soma notas de técnica e de preço, com pesos definidos no edital (art. 36).
  • Maior lance: usado no leilão.
  • Maior retorno econômico: usado em contratos de eficiência, em que a empresa é paga conforme a economia que gera (art. 39).

Mesmo no menor preço, a qualidade importa. A proposta precisa cumprir as especificações e os parâmetros mínimos de qualidade do edital (art. 34). Proposta fora das especificações ou com preço inexequível é desclassificada (art. 59).

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Em alguns casos o governo pode contratar sem licitação. Isso se chama contratação direta e precisa de um processo com justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor (art. 72).

  • Dispensa de licitação: a disputa seria possível, mas a lei permite dispensar. O caso mais comum é o de valor baixo: em 2026, compras e serviços abaixo de R$ 65.492,11 e obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 130.984,20 (art. 75, I e II; Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). Há ainda casos como emergência e licitação sem interessados.
  • Na dispensa eletrônica, o órgão publica um aviso por pelo menos 3 dias úteis e recebe propostas de qualquer interessado (art. 75, § 3º). É uma boa porta de entrada para empresas pequenas.
  • Inexigibilidade: a competição é inviável, por exemplo quando só um fornecedor exclusivo pode atender ou quando se contrata um artista consagrado (art. 74).

Procedimentos auxiliares

Além das modalidades, a lei prevê cinco procedimentos auxiliares (art. 78):

  • Credenciamento: o órgão chama todos os interessados que cumprirem os requisitos, e vários podem ser contratados em condições padronizadas (art. 6º, XLIII, e art. 79).
  • Pré-qualificação: análise prévia da habilitação dos interessados ou do produto, antes da licitação (art. 6º, XLIV).
  • Procedimento de manifestação de interesse: o órgão pede à iniciativa privada estudos e projetos para uma futura contratação (art. 81).
  • Sistema de registro de preços: o órgão registra preços numa ata de registro de preços e compra aos poucos, conforme a necessidade (art. 6º, XLV).
  • Registro cadastral: cadastro de fornecedores, como o SICAF no governo federal.

Onde ver licitações abertas

Todo edital deve ser publicado no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 54). No Edital Map você vê esses editais abertos no mapa, por modalidade, assunto e cidade. Para começar a disputar, siga o guia de como participar de licitação. E, se quiser receber por e-mail os editais novos do seu ramo, os Alertas estão no plano Pro. Cada edital tem regras próprias: leia sempre o documento oficial.

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Perguntas frequentes

Qual é a modalidade de licitação mais comum?

O pregão, porque é obrigatório para bens e serviços comuns, que são a maior parte das compras públicas. Quase sempre ele é feito na forma eletrônica, pela internet.

Tomada de preços e convite ainda existem?

Não na Lei 14.133. Elas eram modalidades da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023. Hoje as modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Qual a diferença entre modalidade e critério de julgamento?

A modalidade é o procedimento da disputa, como pregão ou concorrência. O critério de julgamento é a regra que define o vencedor, como menor preço ou técnica e preço. O edital informa os dois.

Dispensa de licitação é uma modalidade?

Não. A dispensa é uma forma de contratação direta, sem licitação, permitida em casos listados no art. 75 da Lei 14.133. Mesmo assim, o órgão precisa justificar o preço e a escolha do fornecedor.

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

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