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Modalidades de licitação: quais são as 5 da Lei 14.133

As modalidades de licitação da Lei 14.133/2021 são cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Tomada de preços e convite acabaram. Para bens e serviços comuns, o pregão é obrigatório. Dispensa, inexigibilidade e credenciamento não são modalidades, e o critério de julgamento é outra escolha do edital.

Revisado em · Fontes oficiais

Quais são as modalidades de licitação?

Modalidade é o procedimento que o órgão segue para escolher com quem vai contratar. A Lei 14.133/2021 lista cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A mesma lei proíbe criar outras ou combinar as existentes (art. 28, § 2º).

Na lei, cada modalidade é definida pelo que se contrata, não pelo valor. Uma licitação de luvas de R$ 200 mil ou de R$ 2 milhões continua sendo pregão, porque luva é bem comum. A visão geral está no guia o que é licitação.

Comparativo das cinco modalidades

A lei não traz um quadro pronto. Este resumo reúne os arts. 6º e 28 a 32 e mostra o impacto para a pequena empresa.

  • Pregão. Para que serve: comprar bens e serviços comuns, descritos com especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). Quem usa: todo órgão que compra esse tipo de item, porque nesses casos ele é obrigatório. Critério: menor preço ou maior desconto. Impacto: prazo mínimo curto, de 8 dias úteis para bens e 10 para serviços comuns (art. 55). A disputa é por preço, então o custo precisa estar calculado antes dos lances. ME e EPP têm tratamento favorecido (art. 4º).
  • Concorrência. Para que serve: bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, comuns ou especiais (art. 6º, XXXVIII). Quem usa: órgãos que contratam obras, engenharia ou itens complexos demais para especificações usuais (art. 6º, XIV). Critério: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico. Impacto: pede mais preparo. Com técnica e preço, o prazo mínimo é de 35 dias úteis (art. 55, IV) e a proposta técnica pode valer até 70% da nota (art. 36, § 2º).
  • Concurso. Para que serve: escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX). Quem usa: órgãos que buscam um projeto ou uma criação. Critério: melhor técnica ou conteúdo artístico. Impacto: interessa a escritórios e profissionais, não a quem vende produto. Em concursos de projeto, o vencedor cede ao órgão os direitos patrimoniais (art. 30, parágrafo único).
  • Leilão. Para que serve: o governo vender imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos (art. 6º, XL). Quem usa: órgãos que vendem esses bens, com leiloeiro oficial ou servidor designado (art. 31). Critério: maior lance. Impacto: aqui a empresa compra em vez de vender. Não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação (art. 31, § 4º), e o prazo mínimo é de 15 dias úteis (art. 55, III).
  • Diálogo competitivo. Para que serve: contratações inovadoras, em que o órgão não consegue definir a solução sozinho (art. 6º, XLII, e art. 32). Quem usa: órgãos com projetos complexos. Critério: fixado no início da fase competitiva (art. 32, § 1º, X). Impacto: pede tempo e equipe, porque o processo tem três fases e prazos longos.

O que é diálogo competitivo e como funciona?

É a modalidade em que o órgão conversa com empresas pré-selecionadas antes de pedir as propostas finais. Ela é restrita a dois casos (art. 32). O primeiro é o objeto com inovação tecnológica ou técnica, que exige adaptar soluções do mercado e não pode ser especificado com precisão. O segundo é a necessidade de definir os meios e alternativas, como a solução técnica ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

  1. Pré-seleção: o edital apresenta a necessidade e dá no mínimo 25 dias úteis para manifestar interesse. Entram todos que cumprem os critérios objetivos (art. 32, § 1º, I e II).
  2. Diálogo: as reuniões são registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. O órgão não pode revelar a outros a solução de um licitante sem o consentimento dele (art. 32, § 1º, IV e VI).
  3. Fase competitiva: sai um novo edital com a solução escolhida, e os pré-selecionados têm no mínimo 60 dias úteis para a proposta final (art. 32, § 1º, VIII).

Quem conduz é uma comissão de contratação com pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos (art. 32, § 1º, XI). No governo federal, o detalhe está na Instrução Normativa Seges/MGI 512/2025, e o Portal de Compras previu a condução pelo Compras.gov.br a partir de abril de 2026. As normas federais admitem, na fase competitiva, menor preço ou maior desconto (IN 73/2022, art. 4º), técnica e preço (IN 2/2023, art. 4º) e maior retorno econômico (IN 96/2022, art. 4º).

Para uma empresa pequena com solução inovadora, uma saída é entrar em consórcio, salvo vedação justificada (art. 15).

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

As duas seguem o mesmo rito do art. 17 (art. 29). Por isso, a rotina de quem disputa é parecida: proposta, lances, julgamento, habilitação e recursos. As diferenças são estas:

  • Objeto: o pregão é para bens e serviços comuns. A concorrência é para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia.
  • Engenharia: o pregão não se aplica a obras nem a serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia. Também não vale para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 29, parágrafo único).
  • Critério: no pregão, só menor preço ou maior desconto. Na concorrência, há cinco opções (art. 6º, XXXVIII).
  • Prazo mínimo: no pregão, 8 ou 10 dias úteis. Na concorrência, depende do objeto, do critério e do regime de execução, e pode chegar a 60 dias úteis (art. 55).
  • Quem conduz: no pregão, o pregoeiro (art. 8º, § 5º). Na concorrência, o agente de contratação ou, em bens e serviços especiais, uma comissão (art. 8º, § 2º).
  • Lances: com técnica e preço, o modo aberto é proibido (art. 56, § 2º).

Modalidade, tipo e critério de julgamento são a mesma coisa?

Não. O que muita gente chama de "tipos de licitação" são os critérios de julgamento, a regra que define o vencedor. A lei prevê seis (art. 33): menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.

Um edital combina quatro escolhas:

  • Modalidade: o procedimento (art. 28). Exemplo: pregão.
  • Forma: eletrônica ou, se motivada, presencial (art. 17, § 2º).
  • Critério de julgamento: a regra do vencedor (art. 33). Exemplo: menor preço.
  • Modo de disputa: aberto, fechado ou os dois juntos (art. 56). Com menor preço ou maior desconto, o modo fechado sozinho é proibido (art. 56, § 1º).

O que aconteceu com tomada de preços e convite?

Acabaram. Eram modalidades da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, com a redação da Lei Complementar 198/2023). A Nova Lei de Licitações não as repetiu. Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor seguem a legislação revogada (art. 190).

Dispensa, inexigibilidade e credenciamento são modalidades?

Não. Elas aparecem no mesmo campo de modalidade do PNCP, o que confunde. Na lei, porém, o art. 28 só lista as cinco.

  • Dispensa de licitação: contratação direta nos casos do art. 75. Em 2026, pelo valor, abaixo de R$ 65.492,11 para compras e serviços e de R$ 130.984,20 para obras, engenharia e manutenção de veículos (Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025).
  • Inexigibilidade: contratação direta quando a competição é inviável (art. 74).
  • Credenciamento: procedimento auxiliar (art. 78, I). A lei o usa em contratações simultâneas, seleção por terceiros, mercados fluidos e, desde a Lei 15.266/2025, comércio eletrônico (art. 79). Ele também aparece entre os casos de inexigibilidade (art. 74, IV). Nas contratações simultâneas e na seleção por terceiros, o edital define o valor (art. 79, § 1º, III).

Em quais modalidades a pequena empresa deve focar?

  • Vende produtos ou serviços comuns: pregão e dispensa. Veja o guia do pregão eletrônico.
  • Faz obras ou engenharia: concorrência e dispensa.
  • Tem fornecimento exclusivo: inexigibilidade, com prova da exclusividade.
  • Presta serviço em condições padronizadas, ao lado de outros fornecedores: credenciamento.

Como o Edital Map ajuda

O Edital Map mostra de graça, em busca e mapa, os editais abertos do PNCP, atualizados a cada 3 horas. O site cobre pregão, concorrência, dispensa e credenciamento: veja pregões eletrônicos, concorrências, dispensas e credenciamentos. Concurso, leilão e diálogo competitivo não estão no site.

Os Alertas por e-mail são do plano Pro (/planos). Cada edital tem regras próprias: leia sempre o documento oficial.

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Perguntas frequentes

Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?

São cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A lei proíbe criar outras ou combiná-las (art. 28, § 2º).

Quais são os tipos de licitação?

O que se chama de tipo é o critério de julgamento. São seis: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico (art. 33).

O que é diálogo competitivo?

É a modalidade para contratações inovadoras. O órgão conversa com empresas pré-selecionadas para desenvolver a solução e só depois pede as propostas finais (art. 6º, XLII, e art. 32).

Qual a diferença entre pregão e concorrência?

O rito é o mesmo (art. 29). O pregão é para bens e serviços comuns, por menor preço ou maior desconto. A concorrência é para itens especiais, obras e engenharia, e aceita cinco critérios.

Tomada de preços ainda existe?

Não. Tomada de preços e convite eram da Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023. A Lei 14.133 não tem essas modalidades.

Dispensa de licitação é uma modalidade?

Não. Dispensa e inexigibilidade são contratação direta, e o credenciamento é procedimento auxiliar. Só as cinco do art. 28 são modalidades.

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

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