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Preço inexequível: o que é, como calcular e como provar

Preço inexequível é o valor tão baixo que parece não cobrir a execução do contrato. A proposta assim é desclassificada (art. 59 da Lei 14.133/2021). Em obras e engenharia, o corte é de 75% do valor orçado; em bens e serviços federais, 50% é indício. Segundo o TCU, a empresa deve poder demonstrar que o preço é viável.

Revisado em · Fontes oficiais

O que é preço inexequível?

É o preço que não paga a execução do contrato. A Lei 14.133/2021 tem entre seus objetivos evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis (art. 11, III).

Mas a inexequibilidade não é só uma conta: um valor baixo pode ser aceito se a empresa mostrar como consegue praticá-lo.

O que diz o art. 59 da Lei 14.133?

  • Inciso III: desclassifica a proposta com preço inexequível ou que fique acima do orçamento estimado.
  • Inciso IV: desclassifica a proposta sem exequibilidade demonstrada, quando a Administração exigir.
  • § 1º: a conferência pode ser feita só na proposta mais bem classificada.
  • § 2º: o órgão pode fazer diligências ou exigir que a empresa demonstre a exequibilidade.
  • § 3º: em obras e serviços de engenharia e arquitetura, contam o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, conforme critério do edital.
  • § 4º: em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado.
  • § 5º: nas mesmas contratações, proposta vencedora abaixo de 85% do orçado exige garantia adicional.

A regra de 75% desclassifica automaticamente?

Não, segundo o entendimento atual do TCU. A leitura literal do § 4º sugere um corte automático, e o Acórdão 2.198/2023-Plenário chegou a dizer que não cabia diligência nesse caso.

Depois, o Tribunal seguiu outro caminho. O Acórdão 465/2024-Plenário diz que o critério conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade, e que a Administração deve dar à empresa a oportunidade de demonstrar a exequibilidade (art. 59, § 2º). O Acórdão 803/2024-Plenário vai na mesma linha e aplica a Súmula 262 do TCU, escrita para a lei antiga.

No Acórdão 214/2025-Plenário, por maioria, o TCU mandou anular desclassificações sumárias feitas com base em presunção absoluta e voltar à análise das propostas. Presunção relativa quer dizer que, abaixo de 75%, o preço é suspeito, mas a empresa pode provar o contrário.

A decisão não foi unânime. Em editais de estados e municípios, confira também o tribunal de contas local.

Qual é o limite em bens e serviços comuns?

A lei não fixa percentual para eles. O TCU deixou claro que os 75% valem só para obras e serviços de engenharia (Acórdão 963/2024-Plenário).

No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 rege as licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto. Para ela, valor abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade (art. 34). A inexequibilidade só é considerada depois de diligência que comprove, ao mesmo tempo:

  • que o custo da empresa ultrapassa o valor da proposta;
  • que não existem custos de oportunidade capazes de justificar a oferta.

Custo de oportunidade é o motivo comercial para aceitar menos. O manual do TCU cita exemplos que podem levar a reduzir ou até retirar a margem de lucro: quebrar barreiras de concorrentes, ampliar o portfólio e formar um novo fluxo de caixa.

Estados e municípios podem aplicar os regulamentos da União (art. 187), mas nem sempre o fazem. Segundo o manual do TCU, a Administração pode fixar um parâmetro caso a caso, e atingi-lo inverte o ônus da prova. A primeira leitura é sempre o edital. E a análise olha a proposta inteira, não itens isolados (Acórdão 379/2024-Plenário).

O lance pode ser excluído durante a disputa?

Como regra, não. O juízo sobre o preço vem depois dos lances, e só preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero admitem exclusão durante a etapa competitiva (Acórdão 674/2020-Plenário). Pela IN 73/2022, o agente pode excluir, de forma excepcional, lance que comprometa a competição (art. 21, § 4º), o que o TCU aceitou para lance manifestamente inexequível (Acórdão 948/2024-Plenário).

Se errar o valor, a própria empresa pode excluir o último lance uma única vez, em até 15 segundos (art. 21, § 3º).

Como calcular a inexequibilidade?

  1. Ache o valor orçado no edital ou no termo de referência. Se o orçamento for sigiloso, você pode não ter esse número na hora do lance (art. 24). A exceção é o maior desconto, em que o valor consta do edital (art. 24, parágrafo único).
  2. Divida a proposta pelo valor orçado e multiplique por 100.
  3. Compare o resultado com 75% e 85% em obras e engenharia, com 50% em bens e serviços federais, ou com a regra do edital nos demais casos.
  4. Compare a proposta com o seu custo real. É esse teste que o órgão fará na diligência.

Exemplo ilustrativo de bens, com números fictícios: um pregão federal de 1.000 pares de botas tem valor orçado de R$ 80.000. O limite de 50% dá R$ 40.000. Um lance de R$ 36.000 é 45% do orçado (36.000 ÷ 80.000), abaixo do limite, então é indício e pode gerar diligência.

No mesmo exemplo, cada par custa R$ 30, mais R$ 2 de frete, e o imposto sobre a venda é de 6%. Sobre R$ 36 por par, o imposto é de R$ 2,16. O custo total fica em R$ 34,16 e sobram R$ 1,84 por par. O preço cobre o custo, e a empresa pode demonstrar isso.

Exemplo ilustrativo de obra, com números fictícios: o valor orçado é de R$ 200.000. O limite de 75% dá R$ 150.000 e o de 85% dá R$ 170.000. Uma proposta de R$ 160.000 (80%) não é presumida inexequível, mas exige garantia adicional. Uma de R$ 140.000 (70%) é presumida inexequível, e a empresa precisa demonstrar a viabilidade.

Como funciona a garantia adicional?

Ela vale só para obras e serviços de engenharia e é exigida do vencedor com proposta abaixo de 85% do orçado (art. 59, § 5º). Ela se soma às demais garantias, como a garantia contratual de até 5% do contrato, que pode chegar a 10% com justificativa (art. 98).

Atenção à conta. O texto da lei fala na diferença entre o valor orçado e a proposta. Já o exemplo do manual do TCU calcula a diferença entre 85% do orçado e a proposta. Na proposta de R$ 160.000 do exemplo acima, a primeira leitura dá R$ 40.000 e a segunda dá R$ 10.000.

Veja qual fórmula o edital adota e, se ele não for claro, peça esclarecimento antes da disputa. O custo da garantia, como o do seguro-garantia, precisa entrar no preço.

Como demonstrar que o preço é viável?

A lei não traz lista de documentos. Os passos abaixo são práticos e seguem o teste do art. 34 da IN 73/2022. O edital e o pedido do órgão definem o que entregar.

  1. Antes da disputa, monte a planilha de custos, como no guia de proposta de preços: produto, frete, impostos, encargos, custo financeiro e margem.
  2. Registre no sistema o seu valor final mínimo, que fica em sigilo (IN 73/2022, art. 19).
  3. Separe as provas: notas fiscais de compra, cotações escritas de fornecedores e contratos parecidos já cumpridos, com o atestado de capacidade técnica.
  4. Explique a vantagem da empresa: estoque já comprado, produção própria, fornecedor com desconto ou frete menor pela proximidade.
  5. Se a margem for baixa de propósito, diga o motivo comercial. O custo de oportunidade é parte do teste federal.
  6. Em obras, inclua os preços unitários relevantes, não só o preço global (art. 59, § 3º).
  7. Responda no prazo. Para enviar proposta ajustada e documentos complementares, o edital deve dar pelo menos duas horas, prorrogáveis (IN 73/2022, art. 29, § 2º).

E se a proposta for desclassificada?

Cabe recurso contra o julgamento das propostas, em 3 dias úteis (art. 165, I, b). Se não houve chance de defesa, cite a Súmula 262 e os Acórdãos 465/2024, 214/2025 e 1.244/2018, todos do Plenário. Veja o guia de impugnação e recurso.

Só demonstre um preço que consiga cumprir. Não manter a proposta ou não executar o contrato são infrações sujeitas a sanção (art. 155, I a III e V).

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Perguntas frequentes

O que é inexequibilidade?

É quando o preço da proposta é baixo demais para cobrir a execução do contrato. A proposta inexequível é desclassificada (art. 59, III), mas a empresa pode ser chamada a demonstrar que o preço é viável.

Como calcular se o preço é inexequível?

Divida a proposta pelo valor orçado. Em obras e engenharia, abaixo de 75% é presumido inexequível. Em bens e serviços federais, abaixo de 50% é indício. Depois, compare a proposta com o seu custo real.

Proposta abaixo de 75% é desclassificada automaticamente?

Para o TCU, não. A presunção é relativa, e a empresa deve ter a chance de demonstrar a exequibilidade (Acórdãos 465/2024 e 214/2025, Plenário). A regra de 75% vale para obras e serviços de engenharia.

Qual é o limite em pregão de bens?

A lei não fixa percentual. No governo federal, valor abaixo de 50% do orçado é indício, que depende de diligência (IN 73/2022, art. 34). Outros órgãos podem ter regra própria: confira o edital.

O que é a garantia adicional de 85%?

É uma garantia extra exigida em obras e serviços de engenharia do vencedor com proposta abaixo de 85% do orçado (art. 59, § 5º). Ela se soma às demais garantias do contrato.

A empresa pode vender sem lucro para o governo?

O manual do TCU reconhece que estratégias comerciais podem levar a reduzir ou retirar a margem. Na regra federal, o problema é o custo passar do preço sem motivo que justifique a oferta (IN 73/2022, art. 34).

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

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