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Painel de Preços: onde consultar preços do governo hoje

O Painel de Preços era a ferramenta federal para consultar quanto o governo pagou por um item. Ele deixou de ser atualizado em julho de 2025 e foi substituído pelo Pesquisa de Preços Lite, em pesquisaprecos.compras.gov.br, gratuito e sem login, que mostra preços homologados no Compras.gov.br nos últimos 12 meses, com média, mediana e menor preço.

Revisado em · Fontes oficiais

O Painel de Preços ainda existe?

Como fonte atual, não. O Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras, de 26 de agosto de 2025, avisou que o Painel de Preços e o Painel de Compras não são mais atualizados desde julho de 2025. Os últimos dados são de 4 de julho daquele ano.

Em junho de 2026, o governo anunciou o Pesquisa de Preços Lite. A notícia oficial diz que a ferramenta "substitui o antigo Painel de Preços". Em 31/10/2026, o endereço antigo (paineldeprecos.planejamento.gov.br) não abriu nos nossos testes. Se você tem esse link salvo, troque pelo novo.

O nome antigo continua nas normas, e isso gera confusão. A Lei 14.133/2021 fala em "painel para consulta de preços" (art. 23, § 1º, I), e a IN SEGES/ME nº 65/2021 cita o Painel de Preços (art. 5º, I). A ferramenta mudou, mas a regra da pesquisa de preços continua.

Onde consultar quanto o governo pagou?

A página oficial de Pesquisa de Preços lista três caminhos:

  • Pesquisa de Preços Lite: qualquer pessoa consulta compras homologadas no Compras.gov.br, sem login nem cadastro. É o caminho do fornecedor.
  • Pesquisa de Preços da área logada: feita para gestores e compradores públicos que estimam o custo das contratações.
  • Dados abertos: uma busca que extrai os dados do portal federal, com filtro pelo código CATMAT (materiais) ou CATSER (serviços), para baixar o histórico.

Um limite importante: o Lite reúne contratações feitas pelo sistema Compras.gov.br. A compra de uma prefeitura que usa outra plataforma pode ficar de fora. Nesse caso, procure atas e contratos parecidos no PNCP.

Como consultar, passo a passo

  1. Abra o Pesquisa de Preços Lite e clique em Nova Pesquisa. Para salvar a consulta, entre com a conta gov.br. O login não é obrigatório, mas sem ele os dados se perdem ao sair da tela.
  2. Preencha o título e as observações e siga para Itens.
  3. Clique em Adicionar Item, descreva o produto em poucas palavras e escolha Material ou Serviço. O sistema mostra o catálogo oficial: M antes do nome indica material, e S indica serviço.
  4. Selecione o item, informe quantidade, unidade de fornecimento e características. Clique em + para incluir.
  5. Escolha o método de cálculo: menor preço, média ou mediana. Ao lado aparecem coeficiente de variação, desvio padrão e maior preço.
  6. Abra as compras listadas. Cada uma traz número do processo, modalidade, fornecedor, marca e critério de julgamento. Na coluna Compor, você tira do cálculo uma compra que não serve de comparação.
  7. Na aba Resumo, gere o relatório resumido ou o detalhado em PDF, ou exporte os dados em CSV.

A tela inicial da ferramenta também cita filtros por local da contratação, valores homologados e intervalos de quantidade. As telas podem mudar: o manual do usuário está na página de Manuais do Portal de Compras.

Quais cuidados tomar ao ler os preços?

Um preço pago por outro órgão só serve de comparação se a compra for parecida com a sua. A própria IN 65 manda observar as condições comerciais: prazo e local de entrega, quantidade, forma de pagamento, frete, garantias e marca e modelo, quando for o caso (art. 4º). Confira:

  • Quantidade: a lei considera as quantidades e a economia de escala (art. 23). Quem compra um lote grande costuma ter outra condição de preço. Compare faixas de quantidade próximas.
  • Região: a lei também considera as peculiaridades do local (art. 23). Entrega longe muda o frete, então filtre pelo local da compra.
  • Data: o histórico do Lite cobre 12 meses. Em compras similares, a IN 65 fala em contratações do último ano, com o índice de atualização de preços (art. 5º, II).
  • Marca e especificação: abra a compra e veja a marca. Duas luvas no mesmo código podem ter marcas e condições diferentes.
  • Unidade de fornecimento: o manual dá o exemplo da caixa com 50 unidades. Antes de comparar, converta para a mesma unidade.
  • Preços muito diferentes: a IN 65 pede análise crítica quando há grande variação (art. 6º, § 4º). Um coeficiente de variação alto é sinal para abrir as compras uma a uma.

O que dizem o art. 23 e a IN 65/2021?

O art. 23 da Lei 14.133/2021 manda que o valor estimado da contratação seja compatível com os preços de mercado. Para bens e serviços em geral, o § 1º traz cinco parâmetros, usados juntos ou separados:

  • Custos menores ou iguais à mediana do item no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde.
  • Contratações similares da Administração, em execução ou concluídas no último ano, inclusive por registro de preços.
  • Mídia especializada, tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo federal e sites especializados ou de domínio amplo, com data e hora de acesso.
  • Pesquisa direta com pelo menos 3 fornecedores, com orçamentos de até 6 meses antes da divulgação do edital.
  • Base nacional de notas fiscais eletrônicas.

A IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha isso para a administração federal direta, autárquica e fundacional. Ela vale também para estados e municípios que usam recursos da União vindos de transferências voluntárias (art. 1º, § 2º), e não se aplica a obras e serviços de engenharia (art. 1º, § 1º).

Pela IN, os dois primeiros parâmetros têm prioridade (art. 5º, § 1º). O preço estimado sai da média, da mediana ou do menor valor de três ou mais preços, sem os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados (art. 6º). Se o preço vier só dos sistemas oficiais, não pode passar da mediana do item (art. 6º, § 6º).

Em obras e serviços de engenharia, a ordem é outra e começa pelo Sicro, para infraestrutura de transportes, ou pelo Sinapi, para as demais (art. 23, § 2º). Estados e municípios podem usar sistemas de custos próprios quando não há recursos da União (art. 23, § 3º).

Como o fornecedor usa esses dados?

  • Decidir se vale disputar: compare a mediana com o seu custo. A proposta acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III).
  • Lidar com orçamento sigiloso: o órgão pode manter o valor em sigilo, com justificativa (art. 24). A consulta não revela esse número, mas mostra a faixa de preços de compras parecidas.
  • Evitar preço baixo demais: o preço inexequível também desclassifica. Veja o guia de preço inexequível.
  • Conhecer a concorrência: cada compra mostra fornecedor e marca, então você vê quem vendeu e com qual produto.
  • Responder a pedidos de cotação: o órgão pode pedir o seu orçamento (art. 23, § 1º, IV). Mande descrição, valor unitário e total, CNPJ, endereço, telefone, data e responsável (IN 65, art. 5º, § 2º, II).
  • Provar preço em contratação direta: quando o órgão não consegue estimar o valor, o contratado comprova o preço com notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano, ou outro meio idôneo (art. 23, § 4º). Veja o guia de dispensa de licitação.

O preço do governo é referência, não é o seu custo. A conta de frete, impostos e margem está no guia de proposta de preços. Veja também sobrepreço e inexequibilidade.

Banco de preços é a mesma coisa?

Não. "Banco de preços" pode significar coisas diferentes:

  • Banco de Preços em Saúde (BPS): plataforma do Ministério da Saúde com compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos. É o banco citado no art. 23. O acesso é gratuito, pelo Painel de Preços da Saúde ou por bases anuais em CSV.
  • Ferramentas privadas: empresas vendem serviços de pesquisa de preços com esse nome ou nome parecido. São produtos comerciais, não sistemas do governo. A consulta oficial é gratuita.

Atenção ao nome: o Painel de Preços da Saúde segue no site do Ministério da Saúde e não é o painel federal que parou em 2025.

Como o Edital Map ajuda

O Edital Map não mostra preços pagos: para isso, use as ferramentas oficiais acima. Ele resolve a etapa anterior, que é achar a compra. Na busca e no mapa, grátis, você vê os editais abertos do PNCP, atualizados a cada 3 horas. Em /licitacoes estão as páginas por assunto, modalidade e estado.

Para receber por e-mail os editais novos do seu ramo, há os Alertas do plano Pro. As regras de cada compra estão sempre no edital oficial.

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Perguntas frequentes

O Painel de Preços saiu do ar?

Ele não é atualizado desde julho de 2025, segundo o Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras, e o governo informa que o Pesquisa de Preços Lite o substitui. Em 31/10/2026, o endereço antigo não abriu nos nossos testes.

Qual é o site do Pesquisa de Preços?

O Pesquisa de Preços Lite fica em pesquisaprecos.compras.gov.br. É gratuito e não exige login. Com a conta gov.br, você pode salvar as pesquisas.

Fornecedor pode usar o Pesquisa de Preços Lite?

Pode. O manual do usuário cita cidadãos, fornecedores, pesquisadores e gestores públicos como público da ferramenta. Ela mostra, em cada compra, fornecedor, marca e modalidade.

O Pesquisa de Preços Lite mostra compras de prefeituras?

Mostra as contratações feitas pelo sistema Compras.gov.br. A prefeitura que compra em outra plataforma pode não aparecer. Nesse caso, procure atas e contratos parecidos no PNCP.

Banco de preços é a mesma coisa que Painel de Preços?

Não. O Banco de Preços em Saúde (BPS) é do Ministério da Saúde e trata de medicamentos e dispositivos médicos. Também existem ferramentas privadas e pagas com nome parecido, que não são sistemas do governo.

Qual a diferença entre média, mediana e menor preço?

São os três métodos da IN 65/2021 (art. 6º), sempre sobre três ou mais preços. A média é a soma dividida pelo número de preços, a mediana é o valor do meio da lista, e o menor preço é o mais baixo dela.

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

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