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Painel de Preços: onde consultar preços do governo hoje
O Painel de Preços era a ferramenta federal para consultar quanto o governo pagou por um item. Ele deixou de ser atualizado em julho de 2025 e foi substituído pelo Pesquisa de Preços Lite, em pesquisaprecos.compras.gov.br, gratuito e sem login, que mostra preços homologados no Compras.gov.br nos últimos 12 meses, com média, mediana e menor preço.
Revisado em · Fontes oficiais
O Painel de Preços ainda existe?
Como fonte atual, não. O Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras, de 26 de agosto de 2025, avisou que o Painel de Preços e o Painel de Compras não são mais atualizados desde julho de 2025. Os últimos dados são de 4 de julho daquele ano.
Em junho de 2026, o governo anunciou o Pesquisa de Preços Lite. A notícia oficial diz que a ferramenta "substitui o antigo Painel de Preços". Em 31/10/2026, o endereço antigo (paineldeprecos.planejamento.gov.br) não abriu nos nossos testes. Se você tem esse link salvo, troque pelo novo.
O nome antigo continua nas normas, e isso gera confusão. A Lei 14.133/2021 fala em "painel para consulta de preços" (art. 23, § 1º, I), e a IN SEGES/ME nº 65/2021 cita o Painel de Preços (art. 5º, I). A ferramenta mudou, mas a regra da pesquisa de preços continua.
Onde consultar quanto o governo pagou?
A página oficial de Pesquisa de Preços lista três caminhos:
- Pesquisa de Preços Lite: qualquer pessoa consulta compras homologadas no Compras.gov.br, sem login nem cadastro. É o caminho do fornecedor.
- Pesquisa de Preços da área logada: feita para gestores e compradores públicos que estimam o custo das contratações.
- Dados abertos: uma busca que extrai os dados do portal federal, com filtro pelo código CATMAT (materiais) ou CATSER (serviços), para baixar o histórico.
Um limite importante: o Lite reúne contratações feitas pelo sistema Compras.gov.br. A compra de uma prefeitura que usa outra plataforma pode ficar de fora. Nesse caso, procure atas e contratos parecidos no PNCP.
Como consultar, passo a passo
- Abra o Pesquisa de Preços Lite e clique em Nova Pesquisa. Para salvar a consulta, entre com a conta gov.br. O login não é obrigatório, mas sem ele os dados se perdem ao sair da tela.
- Preencha o título e as observações e siga para Itens.
- Clique em Adicionar Item, descreva o produto em poucas palavras e escolha Material ou Serviço. O sistema mostra o catálogo oficial: M antes do nome indica material, e S indica serviço.
- Selecione o item, informe quantidade, unidade de fornecimento e características. Clique em + para incluir.
- Escolha o método de cálculo: menor preço, média ou mediana. Ao lado aparecem coeficiente de variação, desvio padrão e maior preço.
- Abra as compras listadas. Cada uma traz número do processo, modalidade, fornecedor, marca e critério de julgamento. Na coluna Compor, você tira do cálculo uma compra que não serve de comparação.
- Na aba Resumo, gere o relatório resumido ou o detalhado em PDF, ou exporte os dados em CSV.
A tela inicial da ferramenta também cita filtros por local da contratação, valores homologados e intervalos de quantidade. As telas podem mudar: o manual do usuário está na página de Manuais do Portal de Compras.
Quais cuidados tomar ao ler os preços?
Um preço pago por outro órgão só serve de comparação se a compra for parecida com a sua. A própria IN 65 manda observar as condições comerciais: prazo e local de entrega, quantidade, forma de pagamento, frete, garantias e marca e modelo, quando for o caso (art. 4º). Confira:
- Quantidade: a lei considera as quantidades e a economia de escala (art. 23). Quem compra um lote grande costuma ter outra condição de preço. Compare faixas de quantidade próximas.
- Região: a lei também considera as peculiaridades do local (art. 23). Entrega longe muda o frete, então filtre pelo local da compra.
- Data: o histórico do Lite cobre 12 meses. Em compras similares, a IN 65 fala em contratações do último ano, com o índice de atualização de preços (art. 5º, II).
- Marca e especificação: abra a compra e veja a marca. Duas luvas no mesmo código podem ter marcas e condições diferentes.
- Unidade de fornecimento: o manual dá o exemplo da caixa com 50 unidades. Antes de comparar, converta para a mesma unidade.
- Preços muito diferentes: a IN 65 pede análise crítica quando há grande variação (art. 6º, § 4º). Um coeficiente de variação alto é sinal para abrir as compras uma a uma.
O que dizem o art. 23 e a IN 65/2021?
O art. 23 da Lei 14.133/2021 manda que o valor estimado da contratação seja compatível com os preços de mercado. Para bens e serviços em geral, o § 1º traz cinco parâmetros, usados juntos ou separados:
- Custos menores ou iguais à mediana do item no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde.
- Contratações similares da Administração, em execução ou concluídas no último ano, inclusive por registro de preços.
- Mídia especializada, tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo federal e sites especializados ou de domínio amplo, com data e hora de acesso.
- Pesquisa direta com pelo menos 3 fornecedores, com orçamentos de até 6 meses antes da divulgação do edital.
- Base nacional de notas fiscais eletrônicas.
A IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha isso para a administração federal direta, autárquica e fundacional. Ela vale também para estados e municípios que usam recursos da União vindos de transferências voluntárias (art. 1º, § 2º), e não se aplica a obras e serviços de engenharia (art. 1º, § 1º).
Pela IN, os dois primeiros parâmetros têm prioridade (art. 5º, § 1º). O preço estimado sai da média, da mediana ou do menor valor de três ou mais preços, sem os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados (art. 6º). Se o preço vier só dos sistemas oficiais, não pode passar da mediana do item (art. 6º, § 6º).
Em obras e serviços de engenharia, a ordem é outra e começa pelo Sicro, para infraestrutura de transportes, ou pelo Sinapi, para as demais (art. 23, § 2º). Estados e municípios podem usar sistemas de custos próprios quando não há recursos da União (art. 23, § 3º).
Como o fornecedor usa esses dados?
- Decidir se vale disputar: compare a mediana com o seu custo. A proposta acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III).
- Lidar com orçamento sigiloso: o órgão pode manter o valor em sigilo, com justificativa (art. 24). A consulta não revela esse número, mas mostra a faixa de preços de compras parecidas.
- Evitar preço baixo demais: o preço inexequível também desclassifica. Veja o guia de preço inexequível.
- Conhecer a concorrência: cada compra mostra fornecedor e marca, então você vê quem vendeu e com qual produto.
- Responder a pedidos de cotação: o órgão pode pedir o seu orçamento (art. 23, § 1º, IV). Mande descrição, valor unitário e total, CNPJ, endereço, telefone, data e responsável (IN 65, art. 5º, § 2º, II).
- Provar preço em contratação direta: quando o órgão não consegue estimar o valor, o contratado comprova o preço com notas fiscais emitidas a outros contratantes no último ano, ou outro meio idôneo (art. 23, § 4º). Veja o guia de dispensa de licitação.
O preço do governo é referência, não é o seu custo. A conta de frete, impostos e margem está no guia de proposta de preços. Veja também sobrepreço e inexequibilidade.
Banco de preços é a mesma coisa?
Não. "Banco de preços" pode significar coisas diferentes:
- Banco de Preços em Saúde (BPS): plataforma do Ministério da Saúde com compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos. É o banco citado no art. 23. O acesso é gratuito, pelo Painel de Preços da Saúde ou por bases anuais em CSV.
- Ferramentas privadas: empresas vendem serviços de pesquisa de preços com esse nome ou nome parecido. São produtos comerciais, não sistemas do governo. A consulta oficial é gratuita.
Atenção ao nome: o Painel de Preços da Saúde segue no site do Ministério da Saúde e não é o painel federal que parou em 2025.
Como o Edital Map ajuda
O Edital Map não mostra preços pagos: para isso, use as ferramentas oficiais acima. Ele resolve a etapa anterior, que é achar a compra. Na busca e no mapa, grátis, você vê os editais abertos do PNCP, atualizados a cada 3 horas. Em /licitacoes estão as páginas por assunto, modalidade e estado.
Para receber por e-mail os editais novos do seu ramo, há os Alertas do plano Pro. As regras de cada compra estão sempre no edital oficial.
Editais abertos agora
Perguntas frequentes
O Painel de Preços saiu do ar?
Ele não é atualizado desde julho de 2025, segundo o Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras, e o governo informa que o Pesquisa de Preços Lite o substitui. Em 31/10/2026, o endereço antigo não abriu nos nossos testes.
Qual é o site do Pesquisa de Preços?
O Pesquisa de Preços Lite fica em pesquisaprecos.compras.gov.br. É gratuito e não exige login. Com a conta gov.br, você pode salvar as pesquisas.
Fornecedor pode usar o Pesquisa de Preços Lite?
Pode. O manual do usuário cita cidadãos, fornecedores, pesquisadores e gestores públicos como público da ferramenta. Ela mostra, em cada compra, fornecedor, marca e modalidade.
O Pesquisa de Preços Lite mostra compras de prefeituras?
Mostra as contratações feitas pelo sistema Compras.gov.br. A prefeitura que compra em outra plataforma pode não aparecer. Nesse caso, procure atas e contratos parecidos no PNCP.
Banco de preços é a mesma coisa que Painel de Preços?
Não. O Banco de Preços em Saúde (BPS) é do Ministério da Saúde e trata de medicamentos e dispositivos médicos. Também existem ferramentas privadas e pagas com nome parecido, que não são sistemas do governo.
Qual a diferença entre média, mediana e menor preço?
São os três métodos da IN 65/2021 (art. 6º), sempre sobre três ou mais preços. A média é a soma dividida pelo número de preços, a mediana é o valor do meio da lista, e o menor preço é o mais baixo dela.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (Portal de Compras do Governo Federal)
- Comunicado nº 30/25: dados do Painel de Preços deixam de ser atualizados (Portal de Compras)
- Sistema Compras.gov.br ganha novas ferramentas (Portal de Compras, 25/06/2026)
- Comunicado nº 43/26: Pesquisa de Preços Lite com login gov.br (Portal de Compras)
- Pesquisa de Preços (Portal de Compras do Governo Federal)
- Pesquisa de Preços Lite (Compras.gov.br)
- Manuais (Portal de Compras do Governo Federal)
- Banco de Preços em Saúde (Ministério da Saúde)
Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.
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