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Plano de contratações anual: como consultar o PCA no PNCP
O plano de contratações anual (PCA) é o documento em que o órgão público reúne o que pretende comprar no ano seguinte. Ele sai no PNCP antes dos editais, com itens, valores estimados e data desejada. Para o fornecedor, é uma prévia para se preparar, mas não obriga o órgão a comprar.
Revisado em · Fontes oficiais
O que é o plano de contratações anual?
O plano de contratações anual é o documento que consolida o que o órgão planeja contratar no ano seguinte ao da sua elaboração (Decreto 10.947/2022, art. 2º, V). Ele é previsto no art. 12, VII, da Lei 14.133/2021. O TCU lembra que alguns normativos ainda usam o nome plano anual de contratações (PAC). É o mesmo plano.
O plano precisa ser divulgado em sítio eletrônico oficial (Lei 14.133, art. 12, § 1º), e o PNCP reúne esses planos (art. 174, § 2º, I). No governo federal, as regras estão no Decreto 10.947/2022, e o plano é feito no sistema PGC.
Um dos objetivos escritos no decreto interessa diretamente a quem vende: "sinalizar intenções ao mercado fornecedor", para aumentar o diálogo com o mercado e a competição (art. 5º, V).
Por que o PCA interessa a quem vende ao governo?
Quando o edital sai, o tempo é curto. Na compra de bens por menor preço, o prazo mínimo até a proposta é de 8 dias úteis (Lei 14.133, art. 55, I, a). Na dispensa com aviso, são pelo menos 3 dias úteis (art. 75, § 3º). Atestado, certidão, amostra e preço de fornecedor nem sempre ficam prontos nesse prazo.
O PCA dá meses de vantagem. O plano 2026 da Anatel, por exemplo, foi publicado no PNCP em 12 de maio de 2025 e somava, em outubro de 2026, 259 itens e R$ 90.983.495,70 estimados. Na sede do órgão, um dos itens era a classe 7195, de mobiliários diversos, com R$ 100.000,00 e data desejada de 1º de junho de 2026.
O que aparece no PCA?
O plano inclui todas as contratações previstas para o ano, também as diretas por dispensa e inexigibilidade (Decreto 10.947, art. 6º, I). O arquivo que o PNCP oferece para download traz estas informações:
- Unidade responsável e código UASG.
- Categoria do item, como material ou serviço.
- Nome e identificador da futura contratação.
- Classe ou grupo do catálogo, com código e descrição do item quando informados (CATMAT e CATSER).
- Quantidade, valor unitário e valor total estimados.
- Data desejada.
Dois cuidados de leitura. A data desejada é a data pretendida para concluir a contratação (art. 8º, V), então o edital tende a sair antes dela. E o detalhe pode parar na classe do material ou no grupo do serviço (art. 8º, parágrafo único), sem o item exato.
Quando o PCA é publicado?
No governo federal, o calendário do Decreto 10.947/2022 é este:
- Até 1º de abril: as áreas registram os pedidos no documento de formalização de demanda (art. 10).
- Até 30 de abril: o setor de contratações consolida o plano (art. 11, § 3º).
- Até a primeira quinzena de maio: a autoridade aprova, e o plano vai automaticamente para o PNCP (arts. 12 e 14).
- De 15 de setembro a 15 de novembro: revisão para ajustar à proposta orçamentária (art. 15, I).
- Na quinzena depois da Lei Orçamentária Anual: ajuste ao orçamento aprovado (art. 15, II).
- No ano de execução: alterações com justificativa aprovada (art. 16).
Na prática, vale olhar o plano em maio e de novo no começo do ano da compra. Em 31 de outubro de 2026, o PNCP já mostrava planos de 2027. Estados e prefeituras podem ter datas próprias.
Como consultar o PCA no PNCP?
- Abra Planos de Contratações Anuais no PNCP. Em 31 de outubro de 2026, a página listava 11.536 planos.
- Use os filtros de ano, órgão, esfera e poder e clique em "Pesquisar".
- Abra o plano do órgão. A página mostra o valor total estimado, a quantidade de itens e as unidades.
- Em "Detalhar", veja os itens de cada unidade, com classe ou grupo, valor e data desejada.
- Clique em "Baixar arquivo" para receber a relação de itens em CSV.
- Abra o CSV numa planilha e filtre pela classe e pela descrição do que você vende.
A palavra-chave da página não serve para varrer os itens. Em teste de 31 de outubro de 2026, "uniforme" trouxe só 3 planos, todos do Comando da Marinha. O caminho seguro é escolher o órgão e olhar o plano dele.
Os órgãos federais também devem colocar no próprio site o endereço do plano no PNCP, em até 15 dias depois de cada aprovação, revisão ou alteração (Decreto 10.947, art. 14, parágrafo único).
Como usar o PCA para se preparar?
- Liste os órgãos que compram o que você vende. Comece pelos da sua região e veja quem aparece na busca com editais do seu ramo.
- Baixe os planos desses órgãos e separe os itens do seu ramo, com valor, quantidade e data desejada.
- Monte um calendário por mês. Ele mostra quando reforçar estoque, pedir cotação ao seu fornecedor e reservar capacidade.
- Veja o tamanho da compra. Valores menores podem virar dispensa eletrônica, e os limites para ME e EPP podem reservar a disputa.
- Adiante a papelada: SICAF, certidões e atestado de capacidade técnica.
- Estude o preço antes do edital. Compare com compras parecidas no painel de preços e monte sua proposta com calma.
- Fique atento à fase de planejamento do órgão. Ele pode pedir cotação direta a fornecedores (Lei 14.133, art. 23, § 1º, IV) e fazer audiência ou consulta pública (art. 21).
Quais são os limites do PCA?
- Não é edital. Não dá para mandar proposta com base no plano, e ele não obriga a compra. O TCU registra que, no planejamento, a contratação pode mudar ou até se mostrar inviável.
- Os valores são preliminares, feitos por procedimento simplificado (art. 8º, IV). Não use o valor do PCA como preço de proposta.
- A compra pode mudar de data ou sair do plano. O que não for feito no ano precisa de justificativa e, se ainda for necessário, passa ao plano seguinte (art. 19, § 3º).
- Nem tudo aparece. Ficam fora informações sigilosas, suprimento de fundos, as dispensas do art. 75, VI, VII e VIII, e as pequenas compras de pronto pagamento (art. 7º).
- O plano pode ganhar itens: demanda nova e justificada leva à revisão dele (art. 17, parágrafo único).
- Nem todo órgão publica. A lei diz que os entes "poderão" elaborar o plano, e o decreto vale para o governo federal, com dispensa aos comandos militares (art. 1º).
Mesmo contratações pequenas passam por esse filtro: quem publica no Contrata+Brasil informa se a compra estava prevista no plano (IN SEGES/MGI nº 52/2025, art. 15, § 1º, III).
Como o Edital Map ajuda?
O Edital Map não mostra os planos. Ele cuida da etapa seguinte: a busca e o mapa, grátis, trazem os editais abertos do PNCP, atualizados a cada 3 horas. Compare o que está no plano com o que já virou compra em páginas como uniformes e EPI.
Para ser avisado quando o edital sair, os Alertas por e-mail são do plano Pro. Para conhecer outros caminhos, leia onde encontrar licitações.
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Perguntas frequentes
O que é PCA em licitação?
PCA é o plano de contratações anual: a lista do que o órgão pretende contratar no ano seguinte. Ele é publicado antes dos editais e aparece no PNCP.
Plano anual de contratações e plano de contratações anual são a mesma coisa?
Sim. A Lei 14.133 e o Decreto 10.947/2022 usam plano de contratações anual. Plano anual de contratações é o nome que ainda aparece em alguns normativos, segundo o TCU.
Onde consultar o PCA de um órgão?
Em pncp.gov.br/app/pca. Filtre por ano e órgão, abra o plano e baixe o arquivo CSV com os itens. Órgãos federais também devem indicar o endereço no próprio site.
O órgão é obrigado a comprar o que está no PCA?
Não. O PCA é planejamento. Itens podem ser alterados, e o que não for contratado no ano precisa ser justificado, podendo passar ao plano seguinte (Decreto 10.947, arts. 16 e 19).
Prefeitura precisa ter PCA?
A Lei 14.133 diz que os entes "poderão" elaborar o plano (art. 12, VII). O Decreto 10.947 vale para o governo federal. Veja a regra local e procure o plano no PNCP ou no site da prefeitura.
Quando sai o PCA do ano seguinte?
No governo federal, o plano é aprovado até a primeira quinzena de maio do ano anterior e vai automaticamente ao PNCP. Depois, pode ser revisto de 15 de setembro a 15 de novembro.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021 (Planalto)
- Decreto nº 10.947/2022 (Planalto)
- Planos de Contratações Anuais (PNCP)
- PCA 2026 da Anatel (PNCP)
- Plano de contratações anual: manual de Licitações e Contratos (TCU)
- PGC: Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Portal de Compras do Governo Federal)
- Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, atualizada (Contrata+Brasil)
Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.
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