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CEIS e CNEP: o que são e como fazer a consulta

O CEIS reúne empresas e pessoas físicas com sanção que restringe o direito de licitar ou contratar com o governo. O CNEP reúne empresas punidas com base na Lei Anticorrupção. Os órgãos públicos de todo o país alimentam os cadastros, e a consulta é gratuita no Portal da Transparência, por CNPJ, CPF ou nome.

Revisado em · Fontes oficiais

O que são o CEIS e o CNEP?

CEIS é o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. CNEP é o Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Os dois foram tratados na Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção (arts. 22 e 23), e são citados na Lei 14.133/2021 (arts. 91 e 161).

Na prática, são listas públicas de quem foi punido, usadas pelos gestores para evitar a contratação de impedidos. Em 31/10/2026, o Portal da Transparência mostrava 23.771 sanções vigentes no CEIS e 1.853 no CNEP.

Qual é a diferença entre CEIS e CNEP?

  • CEIS: traz pessoas físicas e jurídicas com sanção que restringe o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos. Vale para sanções de várias leis, como a Lei 14.133, a antiga Lei 8.666 e a Lei do Pregão (Decreto 11.129/2022, art. 58). O portal mostra penalidades vigentes, coletadas a partir de 2008.
  • CNEP: traz sanções da Lei 12.846/2013 aplicadas a empresas e o descumprimento de acordo de leniência (Decreto 11.129/2022, art. 59). O portal mostra penalidades vigentes aplicadas a partir de 29/01/2014.

O ponto que mais confunde: estar no CNEP não é, por si só, uma proibição de licitar. As sanções administrativas da Lei Anticorrupção são multa e publicação extraordinária da decisão (art. 6º). Na Justiça, podem ser perda de bens, suspensão de atividades, dissolução da empresa e proibição de receber incentivos e empréstimos públicos (art. 19).

Mesmo assim, o registro pesa. O órgão é obrigado a consultar os dois cadastros antes de assinar ou prorrogar um contrato (Lei 14.133, art. 91, § 4º). Além disso, o ato lesivo da Lei Anticorrupção é infração na Lei 14.133 (art. 155, XII) e leva à declaração de inidoneidade (art. 156, § 5º).

Quem alimenta os cadastros?

Quem aplica a sanção é quem informa. Pelo art. 161 da Lei 14.133, órgãos e entidades dos três Poderes, em todos os entes federativos, têm até 15 dias úteis, contados da aplicação da sanção, para informar e manter atualizados os dados. O registro e a exclusão são de responsabilidade do órgão sancionador (Decreto 11.129/2022, art. 63, parágrafo único).

Os órgãos federais usam o sistema CGU-PJ, e os demais, o sistema de registro da CGU (Banco de Sanções). O CEIS também recebe dados do TCU e do cadastro de improbidade do CNJ. O registro é feito depois do prazo de recurso ou da decisão final, quando o recurso tem efeito suspensivo (Decreto 11.129/2022, art. 61).

Por isso, uma consulta limpa mostra só o que já foi informado. Uma sanção recente pode ainda não aparecer, e o TCU aponta a falta de atualização desses cadastros como risco.

Quais sanções da Lei 14.133 levam ao registro?

O art. 156 prevê quatro sanções:

  • Advertência: só para a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar pena mais grave (§ 2º).
  • Multa: de 0,5% a 30% do valor do contrato, para qualquer infração (§ 3º). Pode vir junto com as outras sanções (§ 7º).
  • Impedimento de licitar e contratar: para as infrações dos incisos II a VII do art. 155, como não manter a proposta ou não assinar o contrato. Vale na Administração direta e indireta do ente que aplicou, por até 3 anos (§ 4º).
  • Declaração de inidoneidade: para documento falso, fraude, comportamento inidôneo e ato lesivo (incisos VIII a XII), ou para os casos dos incisos II a VII que pedem pena mais grave. Vale em todos os entes federativos, de 3 a 6 anos (§ 5º).

O art. 161 fala das sanções aplicadas, sem separar quais. A definição do CEIS responde a parte prática: ele reúne as sanções que restringem o direito de licitar ou contratar. O Decreto 11.129/2022 (art. 58) cita o impedimento e a inidoneidade da Lei 14.133. Advertência e multa, sozinhas, não impedem a empresa de licitar e não estão nessa lista.

Registros com prazos diferentes vêm de leis antigas, como o impedimento de até 5 anos da Lei do Pregão.

O que acontece com a empresa punida?

  • Não disputa nem executa: quem está impossibilitado por sanção não pode disputar licitação nem participar da execução de contrato, direta ou indiretamente (art. 14, III).
  • Cai na checagem: a ausência de registros no CEIS tem sido usada na etapa de habilitação, segundo o Portal da Transparência.
  • Não escapa com outra empresa: o impedimento alcança quem atua em substituição para burlar a sanção, se o ilícito for comprovado (art. 14, § 1º). Em caso de abuso, os efeitos chegam a administradores, sucessora e empresa do mesmo ramo ligada à sancionada (art. 160).
  • Pode ser crime: o declarado inidôneo que participa de licitação ou contrata com a Administração responde pelo art. 337-M do Código Penal.

Antes disso, há defesa: 15 dias úteis para a multa (art. 157) e para o processo de impedimento ou inidoneidade (art. 158). Contra a decisão, cabe recurso em 15 dias úteis, ou pedido de reconsideração na inidoneidade (arts. 166 e 167), com efeito suspensivo (art. 168). Veja o guia de impugnação e recurso. Se a sua empresa recebeu uma intimação, procure um advogado: o efeito sobre contratos já assinados depende do caso.

Como consultar o CEIS e o CNEP?

  1. Abra a consulta do CEIS ou a consulta do CNEP, no Portal da Transparência. Não precisa de login.
  2. No filtro CPF / CNPJ sancionado, digite o documento. É mais seguro que buscar pelo nome.
  3. Se precisar, refine por Cadastro, Período de vigência, UF do sancionado, Órgão sancionador ou Categoria de sanção.
  4. Veja o resultado e clique em Detalhar. Lá ficam os dados de contato da unidade que aplicou a sanção.
  5. Confira os dois cadastros: uma consulta no CEIS não cobre o CNEP.

Leia o alcance. Pela Lei 14.133, um impedimento aplicado por uma prefeitura vale naquele município (art. 156, § 4º), e o registro pode trazer o escopo da sanção (Decreto 11.129/2022, art. 60, X).

O Portal da Transparência não emite certidão. A certidão negativa sai no sistema de Certidões da CGU, que cobre CEIS, CNEP e CEPIM. O Certidões APF, do TCU, reúne pelo CNPJ os inidôneos do TCU, o cadastro de improbidade do CNJ, o CEIS e o CNEP.

Por que consultar subcontratado e parceiro de consórcio?

Porque a proibição do art. 14 alcança quem participa da execução "direta ou indiretamente". Colocar uma empresa sancionada na operação pode virar problema para você.

  • Consórcio: os integrantes respondem de forma solidária pelos atos praticados, na licitação e na execução (art. 15, V). Consulte o parceiro antes de assinar o compromisso de constituição (art. 15, I).
  • Subcontratação: depende do limite autorizado pela Administração, e o contratado apresenta documentos da capacidade técnica do subcontratado (art. 122, caput e § 1º). O edital pode vedar ou restringir (art. 122, § 2º).
  • Sócios: o CEIS também traz pessoas físicas. Consulte o CPF dos administradores do parceiro.
  • Repita a consulta perto da assinatura: um registro pode entrar depois da primeira checagem.

Como sair do cadastro? A reabilitação

O registro sai com o fim do prazo da sanção ou a pedido da empresa, cumpridos os requisitos que se aplicam, como a publicação da decisão de reabilitação, a reparação do dano e a quitação da multa (Decreto 11.129/2022, art. 62).

A reabilitação é pedida à própria autoridade que aplicou a pena. O art. 163 exige, ao mesmo tempo:

  • Reparação integral do dano à Administração.
  • Pagamento da multa.
  • Prazo mínimo de 1 ano da aplicação da pena, no impedimento, ou de 3 anos, na inidoneidade.
  • Cumprimento das condições definidas no ato punitivo.
  • Análise jurídica prévia, com posição conclusiva.

Em documento falso (art. 155, VIII) e ato lesivo (art. 155, XII), a lei exige também a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade (art. 163, parágrafo único). Para esclarecer um registro ou tratar da regularização, o portal orienta falar com a unidade de origem da sanção.

Como o Edital Map ajuda

O Edital Map não consulta o CEIS nem o CNEP: essa checagem é feita nos sites oficiais acima. Ele ajuda a achar as compras. Na busca e no mapa, grátis, você vê os editais abertos do PNCP, atualizados a cada 3 horas.

Para receber por e-mail os editais novos do seu ramo, há os Alertas do plano Pro. Antes de disputar, leia o guia de documentos para licitação.

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Perguntas frequentes

Como fazer a consulta do CEIS?

Entre em portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1 e digite o CNPJ ou CPF no filtro CPF / CNPJ sancionado. A consulta é gratuita e não pede login. Para o CNEP, use cadastro=2 no fim do endereço ou troque o filtro Cadastro.

O Portal da Transparência emite certidão do CEIS?

Não. O próprio portal avisa que não gera certidão. A certidão negativa sai no sistema de Certidões da CGU (certidoes.cgu.gov.br), que cobre CEIS, CNEP e CEPIM.

O que é empresa inidônea?

É a empresa declarada inidônea para licitar ou contratar, a sanção mais grave do art. 156 da Lei 14.133. Ela fica impedida em todos os entes federativos por 3 a 6 anos e pode pedir reabilitação depois de 3 anos, cumpridas as demais exigências do art. 163.

O impedimento de licitar vale para o Brasil todo?

Pela Lei 14.133, não. O impedimento vale na Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos (art. 156, § 4º). A declaração de inidoneidade é que vale para todos os entes.

Multa coloca a empresa no CEIS?

O CEIS reúne sanções que restringem o direito de licitar ou contratar, e a multa sozinha não faz isso. Já a multa da Lei Anticorrupção aparece no CNEP. Na dúvida, abra o registro e veja a categoria da sanção.

Por quanto tempo a empresa fica no cadastro?

Enquanto a sanção estiver vigente. O portal exclui o registro com o fim do prazo, por decisão do órgão responsável ou por decisão judicial. No CNEP, a vigência da multa termina com o pagamento.

Fontes oficiais

Este guia explica a regra geral. Cada edital tem regras próprias: confira sempre o edital e a lei antes de participar.

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