Medicamento hemifumarato de quetiapina 300MG xr
Fundo Estadual de Saude · Secretaria de Estado da Saúde · Aracaju/SE
Resumo da oportunidade
Este edital trata de medicamento hemifumarato de quetiapina 300MG xr, do Fundo Estadual de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 5.832,00. As propostas podem ser enviadas até 27.10.2026, às 09h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Aquisição emergencial do medicamento hemifumarato de quetiapina 300MG xr, destinada ao cumprimento de determinação judicial em favor dos pacientes luciana gama de andrade e quenedina mota de oliveira, conforme especificações e quantitativos constantes nos anexos
- Órgão
- Fundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da Saúde
- Município/UF
- Aracaju/SE
- Modalidade
- Dispensa
- Identificador no PNCP
- 04384829000196-1-000591/2026
- Valor estimado
- R$ 5.832,00
- Publicado no PNCP em
- 19.10.2026 · 18h04
- Prazo para propostas
- 27.10.2026 · 09h · 8 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 19.10.2026 · 18h04
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 21h37
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 360 COMPRIMIDOValor unitário: R$ 16,20Total: R$ 5.832,00
Quetiapina - concentracao/dosagem 300 MG,forma farmaceutica comprimido revestido de…
Quetiapina - concentracao/dosagem 300 MG,forma farmaceutica comprimido revestido de liberacao prolongada,via de administracao oral
360 COMPRIMIDO · R$ 16,20 un. · R$ 5.832,00
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Informações complementares
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento quetiapina 300MG xr, para as pacientes luciana gama de andrade e quenedina mota de oliveira, conforme processos judiciais nº 201340900288 e 201640900557. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua…Ler tudoMostrar menos
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento quetiapina 300MG xr, para as pacientes luciana gama de andrade e quenedina mota de oliveira, conforme processos judiciais nº 201340900288 e 201640900557. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. Outrossim, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada (conforme despachos nº 37629/2026 e 17705/2026-cadim), circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação, fundamentando-se no receituário médico atualizado constante nos autos do processo para assegurar a adequação da dosagem, a continuidade do tratamento e o fiel cumprimento da ordem judicial. Nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.