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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 7 h

Prazo próximoEncerra em 2 diasCompraDispensa

Medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencial

Fundo Municipal de Saude · Fundo Municipal de Saúde · Aracaju/SE

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencial, do Fundo Municipal de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 56.946,00. As propostas podem ser enviadas até 21.10.2026, às 14h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Aquisição de medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencial.
Órgão
Fundo Municipal de SaudeFundo Municipal de Saúde
Município/UF
Aracaju/SE
Modalidade
Dispensa
Identificador no PNCP
11718406000120-1-000145/2026
Valor estimado
R$ 56.946,00
Publicado no PNCP em
15.10.2026 · 14h51
Prazo para propostas
21.10.2026 · 14h · Encerra em 2 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
15.10.2026 · 14h51
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 10h27

Principais informações

O que compram1 item · materiais
QuantoR$ 56.946,00
PrazoPropostas de 21.10 até 21.10 · 14hEncerra em 2 dias
Como participarDispensa · menor preçoOnde: aracajucompras.se.gov.br
Quem compraFundo Municipal de SaudeFundo Municipal de SaúdeEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Adalimumabe 40MG injetável 2 seringas com 0,8ML

    6 Frasco · R$ 9.491,00 un. · R$ 56.946,00

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Informações complementares

A presente contratação direta fundamenta-se no ART. 75, Inciso VIII, da lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela necessidade de atendimento imediato de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos indispensáveis à continuidade dos tratamentos de saúde dos pacientes beneficiários. A urgência da contratação decorre da necessidade de evitar prejuízo…Ler tudo

A presente contratação direta fundamenta-se no ART. 75, Inciso VIII, da lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela necessidade de atendimento imediato de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos indispensáveis à continuidade dos tratamentos de saúde dos pacientes beneficiários. A urgência da contratação decorre da necessidade de evitar prejuízo ou comprometimento da continuidade da assistência farmacêutica, bem como de assegurar o cumprimento tempestivo das decisões judiciais, não sendo possível aguardar os prazos inerentes à realização de procedimento licitatório sem risco à efetividade da tutela jurisdicional e à saúde dos pacientes envolvidos. Considerando as frequentes decisões judiciais contra esta municipalidade e que o produto demandado não é padronizado pelo município de aracaju. Considerando o relatório médico emitido pelo prescritor dr. Thawan andrelino nunes santos (crm/se 7000), que se refere a uma paciente com quadro clínico de hidradenite supurativa (CID10 L73.2). Para isso, solicita fornecimento do medicamento adalimumabe 40 MG. Considerando que os produtos demandados em sua imensa maioria não são padronizados pelo município de aracaju. Considerando que os produtos devem ser fornecidos aos usuários imediatamente após a intimação judicial. Considerando que o objeto em questão possui indicação de uso contínuo, conforme relatório médico apresentado (fls. 44), E que a presente aquisição tem por finalidade suprir as necessidades da paciente pelo período de 06 (seis) meses, uso de 1 seringa a cada 15 dias, totalizando 2 seringas ao mês; bem como em observância ao princípio da solidariedade entre os entes federativos e às orientações emitidas pela diretoria técnica – ditec desta secretaria. Justificamos a necessidade da compra emergencial, visando o cumprimento das decisões judiciais no prazo exequível.