Medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial
Fundo Estadual de Saude · Secretaria de Estado da Saúde · Aracaju/SE
Resumo da oportunidade
Este edital trata de medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial, do Fundo Estadual de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 58.718,10. As propostas podem ser enviadas até 21.10.2026, às 10h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial, conforme documentos anexos.
- Órgão
- Fundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da Saúde
- Município/UF
- Aracaju/SE
- Modalidade
- Dispensa
- Identificador no PNCP
- 04384829000196-1-000578/2026
- Valor estimado
- R$ 58.718,10
- Publicado no PNCP em
- 15.10.2026 · 10h26
- Prazo para propostas
- 21.10.2026 · 10h · Encerra em 2 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 15.10.2026 · 10h26
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 10h27
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 14 SERINGA PREENCHIDAValor unitário: R$ 4.194,15Total: R$ 58.718,10
Dupilumabe - 300 MG (150MG/ml),seringa preenchida com sistema de segurança,2 ml, uso…
Dupilumabe - 300 MG (150MG/ml),seringa preenchida com sistema de segurança,2 ml, uso único,administração subcutânea
14 SERINGA PREENCHIDA · R$ 4.194,15 un. · R$ 58.718,10
Editais parecidos abertos
- Medicamento olanzapina 10MG, para cumprimento de decisão judicial, em favor do paciente tassio marcel lima santosR$ 261Compra · Fundo Estadual de Saude · SEEncerra em 2 dias
- Medicamento clobazam 20 MG, para cumprimento de decisão judicial, em favor do paciente marcell gomes macedoR$ 896Compra · Fundo Estadual de Saude · SEEncerra em 2 dias
- Medicamento latanoprosta 50MCG/ml solução oftalmítica (2,5 ml), para cumprimento de decisão judicial, em favor do…R$ 104Compra · Fundo Estadual de Saude · SEEncerra em 3 dias
- Medicamento paliperidona 75 MG/ml - suspensão injetável de liberação prolongada, para cumprimento de decisão judicial…R$ 8 milCompra · Fundo Estadual de Saude · SEEncerra em 3 dias
- Medicamento extrato de vespa na diluição 1:1000 extrato de vespa na diluição 1:1R$ 7 milCompra · Fundo Estadual de Saude · SEEncerra em 3 dias
- Medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencialR$ 56 milCompra · Fundo Municipal de Saude · SEEncerra em 2 dias
Informações complementares
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml) para o paciente isaque nascimento souza, conforme processo judicial nº 202650100501. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de…Ler tudoMostrar menos
A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml) para o paciente isaque nascimento souza, conforme processo judicial nº 202650100501. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. Ademais, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada (despacho nº 743/2026/cadim), circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação. Nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.