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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 3 h

Prazo próximoEncerra em 2 diasCompraDispensa

Medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial

Fundo Estadual de Saude · Secretaria de Estado da Saúde · Aracaju/SE

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial, do Fundo Estadual de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 58.718,10. As propostas podem ser enviadas até 21.10.2026, às 10h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml), em cumprimento à decisão judicial, conforme documentos anexos.
Órgão
Fundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da Saúde
Município/UF
Aracaju/SE
Modalidade
Dispensa
Identificador no PNCP
04384829000196-1-000578/2026
Valor estimado
R$ 58.718,10
Publicado no PNCP em
15.10.2026 · 10h26
Prazo para propostas
21.10.2026 · 10h · Encerra em 2 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
15.10.2026 · 10h26
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 10h27

Principais informações

O que compram1 item · materiais
QuantoR$ 58.718,10
PrazoPropostas de 16.10 até 21.10 · 10hEncerra em 2 dias
Como participarDispensa · menor preçoOnde: sistema.comprasnet.se.gov.br
Quem compraFundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da SaúdeEsfera estadual
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Dupilumabe - 300 MG (150MG/ml),seringa preenchida com sistema de segurança,2 ml, uso…

    Dupilumabe - 300 MG (150MG/ml),seringa preenchida com sistema de segurança,2 ml, uso único,administração subcutânea

    14 SERINGA PREENCHIDA · R$ 4.194,15 un. · R$ 58.718,10

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Informações complementares

A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml) para o paciente isaque nascimento souza, conforme processo judicial nº 202650100501. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de…Ler tudo

A secretaria conforme noticiou o núcleo de judicialização, recebeu determinação judicial para aquisição do medicamento dupilumabe 300MG (150 MG/ml) para o paciente isaque nascimento souza, conforme processo judicial nº 202650100501. Ressalta-se que o medicamento pleiteado não integra o elenco padronizado no âmbito do sistema único de saúde – SUS, sendo sua aquisição decorrente exclusivamente de obrigação imposta por decisão judicial vigente, cujo cumprimento possui caráter imediato e compulsório. Ademais, conforme manifestação técnica constante nos autos, a secretaria de estado da saúde não dispõe, no presente momento, de instrumento contratual vigente, ata de registro de preços ativa ou saldo de estoque suficiente capaz de viabilizar o atendimento da demanda judicializada (despacho nº 743/2026/cadim), circunstância que inviabiliza o suprimento regular do item por meios ordinários de contratação. Nesse contexto, considerando a urgência da medida, a necessidade de garantir a continuidade do tratamento do paciente, mostra-se tecnicamente justificada a adoção da contratação direta mediante dispensa de licitação emergencial, tendo em vista que a tramitação de procedimento licitatório convencional revela-se incompatível com a imediaticidade exigida pela demanda, cujo prazo médio estimado de conclusão é superior a 90 (noventa) dias.