Consulta em neuropediatria, através da secretaria municipal de saúde do município de fama, estado de minas gerais
Municipio de Fama · Fundo Municipal de Assistencia Social · Fama/MG
Resumo da oportunidade
Este edital trata de consulta em neuropediatria, através da secretaria municipal de saúde do município de fama, estado de minas gerais, do Municipio de Fama (Fama/MG). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 75.000,00. As propostas podem ser enviadas até 31.12.2026, às 09h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de consulta em neuropediatria, através da secretaria municipal de saúde do município de fama, estado de minas gerais, para atender a demanda dos usuários do sistema único de saúde (SUS) de forma complementar, conforme estabelecido neste edital e seus anexos
- Órgão
- Municipio de FamaFundo Municipal de Assistencia Social
- Município/UF
- Fama/MG
- Modalidade
- Credenciamento
- Identificador no PNCP
- 18243253000151-1-000077/2026
- Valor estimado
- R$ 75.000,00
- Publicado no PNCP em
- 18.05.2026 · 16h49
- Prazo para propostas
- 31.12.2026 · 09h · 73 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 26.05.2026 · 09h26
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 21h37
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 5295Quantidade: 300 svValor unitário: R$ 250,00Total: R$ 75.000,00
Consulta em neuropediatria
300 sv · R$ 250,00 un. · R$ 75.000,00
Editais parecidos abertos
- Serviços na realização de consultas neuropediátricasR$ 552Credenciamento · Municipio de Fronteira · MGAberto
- Consultas ambulatoriais especializadas nas áreas de Psiquiatria, Terapia Ocupacional e NeuropediatriaR$ 516 milCredenciamento · Municipio de Jacui · MGAberto
- Baixa a média complexidade em cirurgia vascular, consultas de urgência, e procedimentosR$ 549 milCredenciamento · Municipio de Coronel Fabriciano · MGAberto
- Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado para a prestação de serviços nas ações de assistência à saúde, para…R$ 9,88 miMunicipio de Monsenhor Paulo · MGAberto
- Consultas médicas (PSIQUIATRIA E GINECOLOGIA) e exames de ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTAR$ 817 milCredenciamento · Municipio de Itapecerica · MGAberto
- Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência à saúde, para a execução de…R$ 275 milMunicipio de Sao Joao do Paraiso · MGAberto
Informações complementares
A neuropediatria é uma especialidade médica de alta complexidade e com notória escassez de profissionais no mercado, realidade que se acentua de forma crítica em municípios de pequeno e médio porte. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Fama enfrenta uma evidente insuficiência em sua rede própria, uma vez que não dispõe, em seus quadros de servidores efetivos, de profissionais…Ler tudoMostrar menos
A neuropediatria é uma especialidade médica de alta complexidade e com notória escassez de profissionais no mercado, realidade que se acentua de forma crítica em municípios de pequeno e médio porte. Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde de Fama enfrenta uma evidente insuficiência em sua rede própria, uma vez que não dispõe, em seus quadros de servidores efetivos, de profissionais para suprir a demanda contínua por consultas neuropediátricas.
Essa lacuna assistencial impacta diretamente a proteção à infância e à adolescência, visto que o diagnóstico precoce de transtornos do neurodesenvolvimento é absolutamente crucial para o prognóstico terapêutico, sendo certo que a demora no atendimento gera prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento infantojuvenil.
Desse modo, a adoção do modelo de credenciamento surge como a alternativa viável para garantir a estrita continuidade do serviço público, assegurando que o fluxo de atendimento não seja interrompido e permitindo que a demanda reprimida seja absorvida de forma célere. Ademais, a contratação de pessoas jurídicas para este fim encontra pleno amparo constitucional e legal no princípio da complementaridade do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldando-se diretamente no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, os quais autorizam expressamente a participação da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública se mostrarem insuficientes.