Fonte PNCP · atualizado há 2 h
Medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencial
Fundo Municipal de Saude · Fundo Municipal de Saúde · Aracaju/SE
- Valor estimado
- R$ 65.685,72
- Propostas até
- 06.11.2026 · 14h
- Encerra em 2 dias
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Resumo da oportunidade
Este edital trata de medicamento para atender cumprimento de demanda judicial, sob a forma de compra emergencial, do Fundo Municipal de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 65.685,72. As propostas podem ser enviadas até 06.11.2026, às 14h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
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Itens da licitação
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Informações complementares
A presente contratação direta fundamenta-se no ART. 75, Inciso VIII, da lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela necessidade de atendimento imediato de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos indispensáveis à continuidade dos tratamentos de saúde dos pacientes beneficiários. A urgência da contratação decorre da necessidade de evitar prejuízo…Ler tudoMostrar menos
A presente contratação direta fundamenta-se no ART. 75, Inciso VIII, da lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial caracterizada pela necessidade de atendimento imediato de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos indispensáveis à continuidade dos tratamentos de saúde dos pacientes beneficiários. A urgência da contratação decorre da necessidade de evitar prejuízo ou comprometimento da continuidade da assistência farmacêutica, bem como de assegurar o cumprimento tempestivo das decisões judiciais, não sendo possível aguardar os prazos inerentes à realização de procedimento licitatório sem risco à efetividade da tutela jurisdicional e à saúde dos pacientes envolvidos. Considerando as frequentes decisões judiciais contra esta municipalidade e que o produto demandado não é padronizado pelo município de aracaju. Considerando o relatório médico emitido pela dr. Martha débora lira tenório, crm/se 3302 rqe 1339, que se refere a uma paciente portadora de dermatite atópica grave (cid 10: L20). Para isso, solicita fornecimento do medicamento dupilumabe 300 MG (dupixent®). Considerando que os produtos demandados em sua imensa maioria não são padronizados pelo município de aracaju. Considerando que os produtos devem ser fornecidos aos usuários imediatamente após a intimação judicial. Considerando que os produtos demandados em sua imensa maioria não são padronizados pelo município de aracaju. Considerando que os produtos demandados em sua imensa maioria não são padronizados pelo município de aracaju. Considerando que os produtos devem ser fornecidos aos usuários imediatamente após a intimação judicial. Considerando que o objeto em questão possui indicação de uso contínuo, conforme relatório médico apresentado (fls. 30 A 35), e que a presente aquisição tem por finalidade suprir as necessidades da paciente pelo período de 06 (seis) meses, conforme esquema de administração: aplicar 01 injeção de dupilumabe 300 MG a cada 15 dias, totalizando 02 unidades por mês; bem como em observância ao princípio da solidariedade entre os entes federativos e às orientações emitidas pelo diretoria técnica - ditec desta secretaria. Justificamos a necessidade da compra emergencial, visando o cumprimento das decisões judiciais no prazo exequível.