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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 5 h

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Serviços para atender as demandas da secretaria municipal de saúde

Municipio de Bocaiuva do Sul · Unidade administrativa · Bocaiúva do Sul/PR

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de serviços para atender as demandas da secretaria municipal de saúde, do Municipio de Bocaiuva do Sul (Bocaiúva do Sul/PR). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 7.976.129,98. As propostas podem ser enviadas até 19.02.2028, às 17h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços para atender as demandas da secretaria municipal de saúde
Órgão
Municipio de Bocaiuva do SulUnidade administrativa
Município/UF
Bocaiúva do Sul/PR
Modalidade
Credenciamento
Identificador no PNCP
76105592000178-1-000011/2026
Valor estimado
R$ 7.976.129,98
Publicado no PNCP em
26.01.2026 · 10h02
Prazo para propostas
19.02.2028 · 17h · mais de 1 ano
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
14.08.2026 · 14h55
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 01h42

Principais informações

O que compram27 itens · serviços
QuantoR$ 7.976.129,98
PrazoPropostas de 19.02 até 19.02 · 17hmais de 1 ano
Como participarCredenciamento · não se aplicaOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de Bocaiuva do SulUnidade administrativaEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Serviço de enfermeiros diurno 12 horas sendo 2 (dois) profissionais (plantão)

    365 SERVIÇOS · R$ 540,37 un. · R$ 197.235,05

  2. 2

    Serviço de recepcionista por 12 (doze) horas, com disponibilização de 4 (quatro) profissionais

    740 SERVIÇOS · R$ 369,99 un. · R$ 273.792,60

  3. 3

    Serviço de motorista SAMU 12 horas sendo 8 (oito) profissionais(plantão)

    1.350 SERVIÇOS · R$ 440,61 un. · R$ 594.823,50

  4. 4

    Serviço de motorista amb

    (Branca) 12 horas sendo 8 (oito) profissionais (plantão)

    1.350 SERVIÇOS · R$ 409,73 un. · R$ 553.135,50

  5. 5

    Serviço de médico especializado: pediatra 12 horas 1 (um) profissional (plantão) -

    170 SERVIÇOS · R$ 2.168,71 un. · R$ 368.680,70

  6. 6

    Serviço de médico generalista diurno 12 horas sendo 6 (seis) profissionais (plantão)

    1.050 SERVIÇOS · R$ 1.659,74 un. · R$ 1.742.727,00

  7. 7

    Serviço de médico generalista noturno 12 horas sendo 4 (quatro) profissionais (plantão)

    680 SERVIÇOS · R$ 1.755,87 un. · R$ 1.193.991,60

  8. 8

    Serviço de cozinheira 12 horas sendo 1 (um) profissional (plantão)

    170 SERVIÇOS · R$ 349,22 un. · R$ 59.367,40

  9. 9

    Serviço de aux

    De farmácia 30 horas sendo 1 (um) profissional

    12 SERVIÇOS · R$ 4.039,52 un. · R$ 48.474,24

  10. 10

    Serviço de Diretor Geral Hospitalar - mensal

    12 MÊS · R$ 15.806,78 un. · R$ 189.681,36

  11. 11

    Serviço médico diretor técnico (rt medico) (plantão)

    110 SERVIÇOS · R$ 1.942,07 un. · R$ 213.627,70

  12. 12

    Contratação de médico auditor

    15 PLANTÃO · R$ 1.841,96 un. · R$ 27.629,40

  13. 13

    Serviço de auxiliar de serviços gerais 12 hotas sendo 3 (três) profissionais (plantão)

    740 SERVIÇOS · R$ 386,98 un. · R$ 286.365,20

  14. 14

    Serviço de medico generalista 40 horas sendo 1 (um) profissional

    12 SERVIÇOS · R$ 23.400,07 un. · R$ 280.800,84

  15. 15

    Serviço de técnicos enfermagem 40 horas sendo 3 (três) profissionais

    36 SERVIÇOS · R$ 6.536,07 un. · R$ 235.298,52

  16. 16

    Serviço de enfermeiros 40 horas sendo 2 (dois) profissionais

    24 SERVIÇOS · R$ 9.479,93 un. · R$ 227.518,32

  17. 17

    Serviço de técnico de higiene dental (thd) 40 horas sendo 2 (dois) profissionais

    24 SERVIÇOS · R$ 4.768,81 un. · R$ 114.451,44

  18. 18

    Serviço de técnico de higiene dental (thd) 20 horas

    12 SERVIÇOS · R$ 4.557,35 un. · R$ 54.688,20

  19. 19

    Prestação de serviços de biólogo, com atendimento na secretaria municipal de saúde

    12 MÊS · R$ 7.407,61 un. · R$ 88.891,32

  20. 20

    Serviço de terapeuta ocupacional 30 horas

    12 SERVIÇOS · R$ 9.056,53 un. · R$ 108.678,36

  21. 21

    Serviço médico especializado: ginecologista (plantão)

    110 SERVIÇOS · R$ 1.883,22 un. · R$ 207.154,20

  22. 22

    Serviço médico especializado: médico saúde mental

    110 SERVIÇOS · R$ 2.037,37 un. · R$ 224.110,70

  23. 23

    Médica pediatra plantão 16 horas unidade básica de saúde

    110 UNIDADE · R$ 2.234,31 un. · R$ 245.774,10

  24. 24

    Serviço médico especializado: médico sanitarista/ apoio tecnico (plantão)

    60 SERVIÇOS · R$ 1.746,60 un. · R$ 104.796,00

  25. 25

    Serviço médico alto custo: serviço médico rural (plantão)

    104 SERVIÇOS · R$ 1.841,42 un. · R$ 191.507,68

  26. 26

    Serviço médico especializado: médico do trabalho (plantão)

    55 SERVIÇOS · R$ 2.249,07 un. · R$ 123.698,85

  27. 27

    Serviço médico alto custo: quilombo (plantão)

    10 SERVIÇOS · R$ 1.923,02 un. · R$ 19.230,20

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Informações complementares

A Administração Pública Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, tem a responsabilidade de garantir a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população. Considerando a necessidade permanente de…Ler tudo

A Administração Pública Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, tem a responsabilidade de garantir a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população. Considerando a necessidade permanente de manutenção e ampliação da capacidade assistencial da rede municipal de saúde, faz-se indispensável a contratação de profissionais e serviços da área da saúde, compreendendo cargos administrativos, operacionais, assistenciais, técnicos e médicos, incluindo serviços médicos especializados e de alto custo, com vistas a assegurar atendimento integral, humanizado e ininterrupto aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Os serviços a serem credenciados/contratados abrangem, entre outros, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, motoristas de ambulância e SAMU, auxiliares de farmácia, auxiliares de serviços gerais, cozinheiras, diretores, médicos generalistas, médicos especialistas (pediatria, ginecologia, saúde mental, medicina do trabalho, médico sanitarista), médico auditor, diretor técnico médico, terapeuta ocupacional, biólogo, técnico de higiene dental (THD), bem como serviços médicos especializados e de alto custo voltados às áreas rural, comunidades quilombolas e demais regiões de difícil acesso. A diversidade e a complexidade das funções demandadas, aliadas à natureza continuada dos serviços, justificam a adoção do procedimento de credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o qual se revela adequado quando a Administração Pública pretende contratar todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, sem exclusividade, assegurando ampla participação, isonomia, impessoalidade e eficiência. O credenciamento possibilita maior flexibilidade administrativa, agilidade na reposição de profissionais, ampliação da cobertura assistencial e atendimento às demandas variáveis da rede municipal de saúde, especialmente em situações de urgência, emergência, atendimento noturno, localidades rurais e populações tradicionais, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a supremacia do interesse público. Ressalta-se que os serviços objeto deste credenciamento enquadram-se como serviços comuns e técnicos especializados, previstos no art. 6º, incisos XIII e XVIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo plenamente possível a definição objetiva dos requisitos de habilitação técnica, jurídica e profissional, bem como dos valores de referência, assegurando transparência, economicidade e controle dos gastos públicos. Ademais, a contratação por meio de credenciamento atende aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, notadamente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, interesse público, isonomia, segurança jurídica e continuidade do serviço público. Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do procedimento de credenciamento/contratação dos profissionais e serviços da área da saúde elencados, como medida necessária, adequada e legal para assegurar a regularidade, a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.