Fonte PNCP · atualizado há 4 h
Dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, caramujos, morcegos, descupinização de solo e…
Municipio de Iracemapolis · Prefeitura Municipal de Iracemápolis · Iracemápolis/SP
- Valor estimado
- R$ 1.610.307,24
- Propostas até
- 16.11.2026 · 09h
- 12 dias
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Resumo da oportunidade
Este edital trata de dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, caramujos, morcegos, descupinização de solo e…, do Municipio de Iracemapolis (Iracemápolis/SP). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 1.610.307,24. As propostas podem ser enviadas até 16.11.2026, às 09h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
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Itens da licitação
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Informações complementares
A presente contratação justifica-se pela necessidade de controle de pragas urbanas, vetores e fauna sinantrópica nociva, bem como pela manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas unidades públicas municipais, em especial naquelas com grande circulação de pessoas. A ausência ou a execução inadequada desses serviços pode acarretar riscos relevantes à saúde…Ler tudoMostrar menos
A presente contratação justifica-se pela necessidade de controle de pragas urbanas, vetores e fauna sinantrópica nociva, bem como pela manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas unidades públicas municipais, em especial naquelas com grande circulação de pessoas. A ausência ou a execução inadequada desses serviços pode acarretar riscos relevantes à saúde pública, favorecer a disseminação de doenças, comprometer a potabilidade da água destinada ao consumo humano, além de ocasionar danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, gerando prejuízos materiais e potencial responsabilização da Administração. Ressalta-se que se trata de serviço essencial e especializado cuja execução exige conhecimento técnico específico, utilização de produtos devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, além do rigoroso atendimento às normas sanitárias, ambientais, trabalhistas e de segurança, circunstâncias que inviabilizam sua execução direta pela Administração Pública, diante da inexistência de estrutura técnica, operacional e de pessoal especializado. Dessa forma, a contratação de empresa especializada revela-se a solução mais adequada, eficiente e segura, assegurando a prestação dos serviços de forma preventiva e corretiva, em conformidade com as exigências legais e técnicas vigentes. A presente contratação encontra amparo nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público, planejamento, economicidade e prevenção de riscos, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, mostrando-se indispensável para a adequada prestação dos serviços públicos e para a proteção da saúde coletiva. A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra amparo no art. 82 da Lei nº 14.133/2021, sendo justificada pela natureza dos serviços, pela impossibilidade de definição exata das quantidades a serem demandadas e pela necessidade de atendimento de múltiplas unidades administrativas. O SRP possibilita maior flexibilidade, economicidade, padronização dos serviços, redução de custos administrativos e agilidade nas contratações futuras, assegurando a pronta resposta às demandas emergenciais e ordinárias do Município. Dessa forma, a utilização da Ata de Registro de Preços revela-se a solução mais vantajosa para a Administração Pública, em consonância com os princípios da eficiência, planejamento e interesse público. Registra-se que o Município instaurou anteriormente o Processo Administrativo Nº 76/2026 (Pregão Eletrônico Nº 08/2026), com o mesmo objeto. Todavia, o certame foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), nos autos do Processo TC nº 009102.989.26-6, em decisão datada de 21/05/2026. Posteriormente, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração procedeu à revogação do certame em 25 de maio de 2026, visando resguardar a legalidade, a segurança jurídica e evitar futura nulidade. Ao final, o processo foi extinto e arquivado pelo TCESP. Diante desse cenário, a Administração promoveu a revisão integral dos estudos técnicos, do Termo de Referência e dos demais documentos que instruem a presente contratação, incorporando os ajustes necessários para adequação às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e às boas práticas de governança nas contratações públicas. Assim, o presente processo administrativo constitui nova contratação, devidamente fundamentada e instruída, em observância aos princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência, da competitividade e da segurança jurídica, buscando assegurar a regularidade do procedimento licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.