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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 4 h

Aberto131 diasCredenciamento

Pré-qualificação de marcas de produtos para formação de cadastro para futuras aquisições de

Municipio de Extrema · Prefeitura Municipal de Extrema · Extrema/MG

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de pré-qualificação de marcas de produtos para formação de cadastro para futuras aquisições de, do Municipio de Extrema (Extrema/MG). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: não informado pelo órgão. As propostas podem ser enviadas até 27.02.2027, às 17h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Pré-qualificação de marcas de produtos para formação de cadastro para futuras aquisições de conforme as necessidades do município de extrema-MG
Órgão
Municipio de ExtremaPrefeitura Municipal de Extrema
Município/UF
Extrema/MG
Modalidade
Credenciamento
Identificador no PNCP
18677591000100-1-000048/2026
Valor estimado
Não informado pelo órgão
Publicado no PNCP em
09.02.2026 · 16h51
Prazo para propostas
27.02.2027 · 17h · 131 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
27.05.2026 · 08h09
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 01h42

Principais informações

O que compram16 itens · materiais
QuantoValor não informado
PrazoPropostas de 27.02 até 27.02 · 17h131 dias
Como participarCredenciamento · não se aplicaOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de ExtremaPrefeitura Municipal de ExtremaEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Cafe em po especial pacote com 500 gramas

    2 PACOTE

  2. 2

    Azeite de oliva extra virgem

    2 QUILO

  3. 3

    Farinha de tapioca

    2 QUILO

  4. 4

    Trigo em grãos

    2 QUILO

  5. 5

    Carne bovina de paleta moída (iqf)

    2 QUILO

  6. 6

    Carne bovina patinho em iscas (iqf)

    2 QUILO

  7. 7

    Coxa e sobrecoxa em cubos (iqf)

    2 QUILO

  8. 8

    Coxão duro bovino em cubos congelado (iqf)

    2 QUILO

  9. 9

    Filé de coxa e sobrecoxa de frango (iqf)

    2 QUILO

  10. 10

    Filé de peito de frango em cubos congelado (iqf)

    2 QUILO

  11. 11

    File de tilapia congelado (iqf)

    2 QUILO

  12. 12

    Musculo bovino traseiro em rodelas (iqf)

    2 QUILO

  13. 13

    Peito de frango em iscas ou cubos (iqf) com legumes

    2 QUILO

  14. 14

    Peito de frango moído congelado (iqf)

    2 QUILO

  15. 15

    Pernil suino em iscas congelado (iqf)

    2 QUILO

  16. 16

    Pernil suíno moído congelado (iqf)

    2 QUILO

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Informações complementares

A necessidade do processo, que ora se afigura, reside na seleção prévia de bens (objetiva) que atendam a padrões rigorosos de qualidade e desempenho. O objetivo é mitigar riscos de futuras contratações desertas ou com produtos de baixa qualidade, assegurando o interesse público através da celeridade processual.Visto que ser necessário assegurar que os produtos de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS adquiridos…Ler tudo

A necessidade do processo, que ora se afigura, reside na seleção prévia de bens (objetiva) que atendam a padrões rigorosos de qualidade e desempenho. O objetivo é mitigar riscos de futuras contratações desertas ou com produtos de baixa qualidade, assegurando o interesse público através da celeridade processual.Visto que ser necessário assegurar que os produtos de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS adquiridos pela administração tenham padrão de qualidade, para o bom atendimento das finalidades a que se destinam. Sem perder de vista a redução do desperdício.Sabe-se que, em regra, as compras e contratações de gêneros alimentícios, via pregão, requerem grande esforço por parte dos servidores envolvidos no seu processamento. Em especial, analisando catálogos ou amostras de produtos.Cabe esclarecer que o processo de pré-qualificação se efetiva por meio chamamento aos interessados em geral, em sede de Procedimento Auxiliar de Pré-qualificação não se constitui em contratação de fato. Trata-se de um instrumento que visa dar celeridade aos processos licitatórios, na medida em que pode estabelecer que serão aceitas ofertas apenas de marcas ou produtos pré-qualiificados. É o que ora se almeja.