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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 7 h

Aberto73 diasCredenciamentoCredenciamento

Forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 óleo diesel s-500)

Municipio de Mirangaba · Prefeitura Municipal de Mirangaba · Mirangaba/BA

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 óleo diesel s-500), do Municipio de Mirangaba (Mirangaba/BA). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 1,00. As propostas podem ser enviadas até 31.12.2026, às 00h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas pesadas, que compõem a frota municipal, bem como, dos veículos locados para a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme quantidades previstos na tabela do Termo de Referência e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. O recebimento da documentação se dará a partir do dia 07/05/2026.
Órgão
Municipio de MirangabaPrefeitura Municipal de Mirangaba
Município/UF
Mirangaba/BA
Modalidade
Credenciamento
Identificador no PNCP
13913371000106-1-000032/2026
Valor estimado
R$ 1,00
Publicado no PNCP em
12.05.2026 · 11h58
Prazo para propostas
31.12.2026 · 00h · 73 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
08.10.2026 · 11h43
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 01h42

Principais informações

O que compram1 item · serviços
QuantoR$ 1,00
PrazoPropostas de 07.05 até 31.12 · 00h73 dias
Como participarCredenciamento · não se aplicaOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de MirangabaPrefeitura Municipal de MirangabaEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Conforme edital

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Informações complementares

Da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social,…Ler tudo

Da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos.

Nesse contexto, a interrupção ou descontinuidade no fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à coletividade e à eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a adoção de um modelo de contratação que assegure regularidade, continuidade e segurança no abastecimento.

Diante das peculiaridades do Município de Mirangaba/BA, caracterizado como ente de pequeno porte, destaca-se que existem apenas 03 (três) postos de combustíveis em sua sede, sendo esta o principal polo de abastecimento para todos os povoados da zona rural. Tal limitação estrutural do mercado local configura cenário de baixa competitividade e elevada dependência de poucos fornecedores, o que impacta diretamente na estratégia de contratação a ser adotada pela Administração.

Ademais, cumpre salientar que é recorrente a ocorrência de desabastecimento temporário nos postos locais, situação agravada pelo fato de que, em regra, o caminhão responsável pelo reabastecimento dos tanques dos postos é o mesmo para todos os estabelecimentos, o que eleva significativamente o risco de indisponibilidade simultânea de combustíveis. Esse cenário demonstra, de forma inequívoca, a fragilidade de se vincular o fornecimento a um único contratado, por meio de procedimento licitatório tradicional (pregão), uma vez que eventual falta de combustível tornaria o contrato ineficaz e incapaz de atender ao interesse público.

Dessa forma, a adoção do credenciamento de pessoas jurídicas, apresenta-se como a solução mais vantajosa e adequada ao caso concreto, na medida em que permite a contratação simultânea de todos os fornecedores aptos e interessados, ampliando as opções de abastecimento e mitigando o risco de descontinuidade no fornecimento. Tal modelo proporciona maior flexibilidade operacional, assegurando que, na hipótese de indisponibilidade em um posto, a Administração possa recorrer imediatamente a outro credenciado, garantindo a continuidade dos serviços públicos.

Ressalta-se, ainda, que o credenciamento observa os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, possibilitando que todos os postos que atendam aos requisitos estabelecidos participem em igualdade de condições, sem exclusividade, promovendo uma espécie de competição permanente e saudável entre os credenciados.

No que se refere à execução contratual, destaca-se que, embora seja assegurada a rotatividade entre os credenciados, a escolha do posto de abastecimento deverá considerar critérios objetivos e racionais, especialmente a localização geográfica do veículo no momento do abastecimento. Tal medida visa evitar deslocamentos desnecessários e antieconômicos, uma vez que o envio de veículos a longas distâncias, apenas para cumprimento formal de rodízio, implicaria aumento no consumo de combustível, desperdício de tempo e redução da eficiência operacional.

Nesse sentido, a Administração poderá estabelecer pontos de referência e limites máximos de distância para fins de credenciamento e utilização dos postos, garantindo que o abastecimento ocorra de forma lógica, econômica e eficiente, respeitando as características territoriais do Município. A eventual priorização do posto mais próximo ao local de operação do veículo não configura afronta à rotatividade, mas sim medida necessária à otimização dos recursos públicos e à adequada execução contratual.

Portanto, o credenciamento mostra-se como instrumento jurídico idôneo e estrategicamente mais eficiente para atender à demanda municipal, proporcionando maior segurança no abastecimento, redução de riscos operacionais, racionalização de custos e garantia da continuidade dos serviços públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.