Fonte PNCP · atualizado há 2 h
Serviço de locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, videomonitoramento e cercamento
Municipio de Aracaju · SEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SE · Aracaju/SE
- Valor estimado
- R$ 19.582.688,72
- Propostas até
- 16.11.2026 · 09h
- 12 dias
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Resumo da oportunidade
Este edital trata de serviço de locação de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, videomonitoramento e cercamento, do Municipio de Aracaju (Aracaju/SE). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 19.582.688,72. As propostas podem ser enviadas até 16.11.2026, às 09h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
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Itens da licitação
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Informações complementares
A presente contratação tem como objetivo atender à demanda da superintendência municipal de transporte e trânsito (smtt) de aracaju, referente à permanência dos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados na cidade. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada à redução dos índices de acidentes de trânsito, ao controle da velocidade nas vias urbanas e à efetivação da legislação vigente,…Ler tudoMostrar menos
A presente contratação tem como objetivo atender à demanda da superintendência municipal de transporte e trânsito (smtt) de aracaju, referente à permanência dos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados na cidade. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada à redução dos índices de acidentes de trânsito, ao controle da velocidade nas vias urbanas e à efetivação da legislação vigente, por meio da utilização de tecnologias que promovam maior segurança viária e respeito às normas de circulação. O artigo 24 do código de trânsito brasileiro (lei nº 9.503/97) estabelece que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização e os dispositivos e equipamentos de controle viário. Nesse contexto, a utilização de sistemas de fiscalização eletrônica, como radares, sensores de avanço de sinal e câmeras de monitoramento, configura-se como uma ferramenta legítima e necessária para o cumprimento das atribuições legais do município. Esses dispositivos permitem o controle contínuo e automatizado das infrações, promovendo a disciplina viária e a redução de comportamentos de risco, como o excesso de velocidade e o desrespeito à sinalização. O inciso IV do mesmo artigo determina que o órgão municipal deve coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas. A fiscalização eletrônica contribuir diretamente para esse objetivo, ao fornecer dados estatísticos, registros precisos e confiáveis que subsidiam ações de engenharia voltadas à melhoria do trânsito. Portanto, a adoção da fiscalização eletrônica está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e segurança viária, sendo um instrumento técnico e legalmente respaldado para a ordenação do trânsito urbano. Sua implementação reforça o compromisso do poder público municipal com a preservação da vida, a fluidez do tráfego e a melhoria da qualidade de vida da população. O trânsito urbano não se limita às atribuições legais previstas no código de trânsito brasileiro (ctb); ele representa também um relevante problema de saúde pública. Os elevados índices de acidentes, feridos e mortes no sistema viário impactam diretamente os serviços de urgência, os hospitais, os sistemas previdenciários e a qualidade de vida da população. Nesse sentido, os órgãos executivos municipais de trânsito têm papel estratégico na prevenção de sinistros, na proteção da vida e na promoção de ambientes urbanos mais seguros e sustentáveis. De acordo com os relatórios estatísticos publicados pela smtt, referentes aos anos de 2022 e 2023 e 2024, observou-se uma redução de aproximadamente 15,47% no número total de sinistros sem vítimas, regredindo o total de 2670 para 2257 ocorrências entre 2022 e 2024. No entanto, os dados também revelam um aumento significativo na quantidade de vítimas fatais e não fatais, no mesmo período, evidenciando que, embora o número de acidentes tenha diminuído, a gravidade dos sinistros aumentou. Os sinistros com vítimas fatais subiram de 49 para 54 (+10,20%); os sinistros com vítimas não fatais subiram de 936 para 1320 (+41,03%); esses indicadores reforçam a necessidade urgente de aprimoramento dos sistemas de fiscalização eletrônica, especialmente no que se refere ao controle de velocidade. A velocidade excessiva tem se mostrado um fator determinante na severidade dos acidentes, conforme apontado por estudos da organização pan-americana da saúde (opas). A pesquisa destaca que velocidades elevadas: reduzem o tempo de reação do condutor; aumentam a distância de frenagem; intensificam a força do impacto, ultrapassando os limites de tolerância do corpo humano. Em situações de atropelamento, por exemplo, a probabilidade de sobrevivência de um pedestre diminui drasticamente quando o veículo trafega acima de 30 km/h. Além disso, o campo de visão do condutor se reduz com o aumento da velocidade, comprometendo a percepção de riscos e dificultando a detecção de pedestres e ciclistas. Para fins de comparação: um veículo a 50 km/h percorre cerca de 13 metros após o início da frenagem; a 40 km/h, essa distância é de 8,5 metros, diferença que pode ser decisiva para evitar uma colisão. A redução e controle da velocidade, portanto, configura-se como uma ação estratégica para mitigar os danos causados por acidentes, com reflexos positivos na saúde pública, nos custos operacionais e na segurança viária. Os acidentes de trânsito representam uma das maiores ameaças à saúde pública no brasil. Mais do que números em boletins, esses eventos geram impactos profundos e duradouros na vida das vítimas, nas famílias e no sistema de saúde. Estudos recentes indicam que os reflexos desses acidentes vão muito além das estatísticas de mortalidade: eles sobrecarregam hospitais, consomem recursos públicos e comprometem a produtividade da população economicamente ativa. Segundo o programa de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS (proadi-SUS): os acidentes de trânsito são a te