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Fonte PNCP · atualizado há 2 h

AbertoDispensaExclusivo ME/EPP

Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de…

Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Goiano · Inst.Fed.de Educ., Ciencia e Tec. Goiano · Goiânia/GO

Valor estimado
R$ 21.098,39
Propostas até
16.11.2026 · 08h
12 dias
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Resumo da oportunidade

Este edital trata de escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de…, do Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Goiano (Goiânia/GO). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 21.098,39. As propostas podem ser enviadas até 16.11.2026, às 08h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Principais informações

O que compram3 itens · serviços
QuantoR$ 21.098,39
PrazoPropostas de 03.11 até 16.11 · 08h12 dias
Como participarDispensa · menor preçoOnde: Compras.gov.br
Quem compraInstituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia GoianoInst.Fed.de Educ., Ciencia e Tec. GoianoEsfera federal
ME/EPPExclusivo para ME/EPP em todos os 3 itens

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

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Informações complementares

Devem ser atendidos os requisitos abaixo listados, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e nas demais legislações: A empresa contratada deve ser especializada na prestação de serviços de controle de pragas incluindo fornecimento do material e descarte de recipientes e produtos químicos de acordo com as normas legislativas vigentes. Os saneantes domissanitários/desinfetantes…Ler tudo

Devem ser atendidos os requisitos abaixo listados, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e nas demais legislações:

A empresa contratada deve ser especializada na prestação de serviços de controle de pragas incluindo fornecimento do material e descarte de recipientes e produtos químicos de acordo com as normas legislativas vigentes.

Os saneantes domissanitários/desinfetantes a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e RDC ANVISA Nº 52, de 22 de outubro de 2009.

O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar:

No julgamento da proposta, na fase de avaliação e aceitabilidade

Relação dos produtos saneantes domissanitários / desinfetantes que pretende utilizar no controle de pragas e vetores urbanos, indicando a marca e o respectivo fabricante, bem como o documento comprobatório do registro na ANVISA dos mesmos produtos, conforme legislação vigente, notadamente Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, RDC ANVISA Nº 52, de 22 de oububro de 2009.

Comprovante de registro do fabricante dos produtos apresentados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA Nº 6, de 15/03/2013.

Não deve ser exigido comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal/APP-Ibama do licitante, mas sim do fabricante do produto que será utilizado pelo licitante na prestação do serviço. Nessa linha, deverá o licitante diligenciar para a obtenção do comprovante do registro no CTF/APP-Ibama e do respectivo Certificado de Regularidade do fabricante do produto ofertado, sob pena de não-aceitação, caso o Pregoeiro não logre êxito em obtê-lo. Demais requisitos estão redigidos no Estudo Técnico Preliminar.