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Fonte PNCP · atualizado há 2 h

Prazo próximoCompraDispensa

Insumos laboratoriais destinados ao banco de leite humano (fenolftaleína, solução de dornic e caldo verde bile…

Fundo Estadual de Saude · Secretaria de Estado da Saúde · Aracaju/SE

Valor estimado
R$ 3.765,35
Propostas até
06.11.2026 · 11h
Encerra em 2 dias
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Resumo da oportunidade

Este edital trata de insumos laboratoriais destinados ao banco de leite humano (fenolftaleína, solução de dornic e caldo verde bile…, do Fundo Estadual de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 3.765,35. As propostas podem ser enviadas até 06.11.2026, às 11h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Principais informações

O que compram3 itens · materiais
QuantoR$ 3.765,35
PrazoPropostas de 03.11 até 06.11 · 11hEncerra em 2 dias
Como participarDispensa · menor preçoOnde: sistema.comprasnet.se.gov.br
Quem compraFundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da SaúdeEsfera estadual
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

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Informações complementares

Considerando a rdc 171 de 2006 que estabelece os requisitos para instalação e funcionamento de banco de leite humano (blh) e posto de coleta de leite humano (pclh) em todo território nacional com o objetivo de garantir a segurança sanitária do leite humano ordenhado. E que a atuação dos bancos de leite humano constitui uma medida eficaz para as políticas públicas de amamentação. Considerando que o…Ler tudo

Considerando a rdc 171 de 2006 que estabelece os requisitos para instalação e funcionamento de banco de leite humano (blh) e posto de coleta de leite humano (pclh) em todo território nacional com o objetivo de garantir a segurança sanitária do leite humano ordenhado. E que a atuação dos bancos de leite humano constitui uma medida eficaz para as políticas públicas de amamentação. Considerando que o leite humano ordenhado deve ser submetido ao processo de pasteurização, a fim de inativar sua microbiota, verificar sua qualidade, e consequentemente, de evitar enterocolite nas crianças recém-nascidas que necessitam fazer uso deste. Além de que, na ausência de um dos itens imprescindíveis para o processo, não é possível realizar todo o processo e eliminar a microbiota patogênica. Justifica-se assim, a necessidade de aquisição dos insumos descritos e especificados para atender a demanda laboratorial do banco de leite que compõe a rede estadual de saúde do estado de sergipe, onde sua utilização é imprescindível para garantir com segurança, a alimentação de bebês recém-nascidos prematuros atendidos pelo sistema único de saúde. Nesse sentido, cabe à secretaria de estado da saúde a obrigatoriedade de disponibilizar estes insumos para manter a assistência e o atendimento aos pacientes e a população em geral que utilizam o serviço público de saúde, a fim de que preste uma assistência integralizada, satisfatória, entre outros respaldados na demanda evidenciada pela unidade demandante.