Credenciamento de instituição de longa permanência especializada no acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou…
Municipio de Marataizes · Prefeitura Municipal de Marataízes · Marataízes/ES
Resumo da oportunidade
Este edital trata de credenciamento de instituição de longa permanência especializada no acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou…, do Municipio de Marataizes (Marataízes/ES). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 1.970.572,10. As propostas podem ser enviadas até 25.03.2027, às 23h59.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Credenciamento de instituição de longa permanência especializada no acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependências - ilpi
- Órgão
- Municipio de MarataizesPrefeitura Municipal de Marataízes
- Município/UF
- Marataízes/ES
- Modalidade
- Credenciamento
- Identificador no PNCP
- 01609408000128-1-000074/2026
- Valor estimado
- R$ 1.970.572,10
- Publicado no PNCP em
- 20.03.2026 · 12h29
- Prazo para propostas
- 25.03.2027 · 23h59 · 157 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 20.03.2026 · 12h30
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 10h27
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 100 UNIDADE / MESValor unitário: R$ 4.550,31Total: R$ 455.031,00
Acolhimento de idoso
100 UNIDADE / MES · R$ 4.550,31 un. · R$ 455.031,00
- 2Quantidade: 130 UNIDADE / MESValor unitário: R$ 5.483,63Total: R$ 712.871,90
Acolhimento de idoso
130 UNIDADE / MES · R$ 5.483,63 un. · R$ 712.871,90
- 3Quantidade: 120 UNIDADE / MESValor unitário: R$ 6.688,91Total: R$ 802.669,20
Acolhimento de idoso
120 UNIDADE / MES · R$ 6.688,91 un. · R$ 802.669,20
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Informações complementares
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O envelhecimento é um processo de todos os seres vivos, embora renegado por algumas sociedades afetadas pela cultura do consumo. A melhora dos parâmetros de saúde da população brasileira ao longo dos últimos anos, teve como consequência o aumento da expectativa de vida da população, inclusive nas classes sociais menos abastadas, de modo que o processo de envelhecimento da população brasileira vem ocorrendo de modo acelerado, se comparado aos outros países, trazendo a urgente necessidade de adaptar os serviços sociais, previdenciários e de saúde, para garantir o envelhecimento digno à população. Esse avanço da idade e a significativa perda de autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associada à pobreza ou à extrema pobreza. Trata-se de um serviço denominado Alta Complexidade instituída pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em Lei. São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e / ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução N.º 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional é um dos serviços compõem a PSE de Alta Complexidade, devendo esse serviço de acolhimento ser feito por Casa Lar ou Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI), com o objetivo de garantir proteção especial, de forma excepcional de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento. O Serviço destina-se para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, grau de dependência I, II e III (conforme classificação da Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde - RDC N.º 502, de 27 de maio de 2021), com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Credenciada, deve garantir o preconizado nas legislações que tratam sobre o tema de cuidado e proteção integral ao idoso, compreendidos como: o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006), a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais (2009), a Resolução RDC N.º 283 de 26 de setembro de 2005 da Agência de Vigilância Sanitária e demais normativas pertinentes. Além desses ordenamentos, a atuação da Credenciada deverá ocorrer conforme previsto no SUAS / Sistema Único de Assistência Social, onde é apontado que a proteção social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.