Execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado do Parque de Exposições, através da Secretaria…
Municipio de Monsenhor Paulo · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo · Monsenhor Paulo/MG
Resumo da oportunidade
Este edital trata de execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado do Parque de Exposições, através da Secretaria…, do Municipio de Monsenhor Paulo (Monsenhor Paulo/MG). Modalidade: Concorrência eletrônica. Valor estimado: R$ 392.418,90. As propostas podem ser enviadas até 29.10.2026, às 08h59.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado do Parque de Exposições, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
- Órgão
- Municipio de Monsenhor PauloPrefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
- Município/UF
- Monsenhor Paulo/MG
- Modalidade
- Concorrência eletrônica
- Identificador no PNCP
- 22541874000199-1-000084/2026
- Valor estimado
- R$ 392.418,90
- Publicado no PNCP em
- 15.10.2026 · 15h56
- Prazo para propostas
- 29.10.2026 · 08h59 · 10 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 15.10.2026 · 15h56
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 10h27
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
- EditalProcesso_098_2026.pdf.pdfBaixar
- Termo de ReferênciaProcesso_098_2026_-_TERMO_DE_REFERENCIA.pdf.pdfBaixar
- Outros DocumentosPlanilha_orcamentaria_-_passeio_e_alambrado.pdf.pdfBaixar
- Outros DocumentosCronograma_fisico_e_financeiro.pdf.pdfBaixar
- Outros DocumentosLocalizacao_-_Parque_de_Exposicoes.pdf.pdfBaixar
- Projeto BásicoProcesso_098_2026_-_PROJETO_BASICO.pdf.pdfBaixar
- Estudo Técnico PreliminarProcesso_098_2026_-_ETP_-_ESTUDO_TECNICO_PRELIMINA.pdfBaixar
- Projeto ExecutivoProjeto_alambrado_e_passeio.pdf.pdfBaixar
- Documento de Formalização da Demanda - DFDProcesso_098_2026_-_DOCUMENTO_DE_FORMALIZACAO_DA_D.pdfBaixar
- Outros DocumentosCalculo_BDI.pdf.pdfBaixar
Itens da licitação
- 1Quantidade: 1 UnidadeValor unitário: R$ 392.418,90Total: R$ 392.418,90
Passeio, rampa e alambrado Parque de Exposições
1 Unidade · R$ 392.418,90 un. · R$ 392.418,90
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Informações complementares
A contratação de empresa especializada para execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado é essencial para atender à necessidade de melhoria, adequação e segurança da infraestrutura do Parque de Exposições. Este objeto visa resolver o problema relacionado às condições inadequadas de circulação de pedestres, acessibilidade e delimitação da área do Parque de Exposições,…Ler tudoMostrar menos
A contratação de empresa especializada para execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado é essencial para atender à necessidade de melhoria, adequação e segurança da infraestrutura do Parque de Exposições. Este objeto visa resolver o problema relacionado às condições inadequadas de circulação de pedestres, acessibilidade e delimitação da área do Parque de Exposições, proporcionando melhorias significativas na situação atual, como a implantação de passeio adequado, execução de rampa acessível e instalação de fechamento com gradil, garantindo maior organização, funcionalidade e durabilidade à estrutura. A implementação deste objeto trará benefícios diretos para os munícipes, incluindo melhores condições de circulação e acesso ao Parque de Exposições, maior acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, melhor organização dos espaços e maior segurança durante a realização de eventos e demais atividades no local. Caso não seja realizada essa contratação, os riscos incluem a permanência de condições inadequadas de circulação e acessibilidade, bem como a ausência de delimitação e fechamento adequado da área, o que pode comprometer a segurança dos usuários, a organização do espaço e a adequada utilização do Parque de Exposições pela população. Adicionalmente, é importante destacar que a contratação está inserida no planejamento de melhoria e adequação da infraestrutura do Parque de Exposições, sendo necessária para proporcionar condições adequadas de utilização do espaço público. Essa contratação contribuirá diretamente para melhoria da segurança, acessibilidade, organização e funcionalidade do local, ao proporcionar melhores condições de circulação de pedestres, inclusive por meio da execução de rampa acessível, bem como ao estabelecer o fechamento adequado da área mediante instalação de gradil sobre viga baldrame, contribuindo para a delimitação e proteção do espaço. Portanto, a contratação de empresa especializada para execução de passeio/calçada, rampa acessível e fechamento com alambrado no Parque de Exposições é uma medida estratégica para promover a melhoria da infraestrutura, acessibilidade, segurança e adequada utilização do espaço público, alinhada às necessidades e aos objetivos da administração pública perante a sociedade. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.