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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 42 min

Aberto15 diasCompraPregão eletrônicoRegistro de preços

Medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação

Municipio de Inconfidentes · Prefeitura Municipal de Inconfidentes · Inconfidentes/MG

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação, do Municipio de Inconfidentes (Inconfidentes/MG). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 885.316,00. As propostas podem ser enviadas até 04.11.2026, às 12h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Aquisição de medicamentos injetáveis, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação, destinados ao atendimento da Unidade Básica de Saúde "Prefeito Silvio Tavares" e da Estratégia Saúde da Família "Vereador Miguel Vilas Boas", no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Inconfidentes/MG, conforme especificações e quantitativos estimados constantes deste documento e do futuro Termo de Referência.
Órgão
Municipio de InconfidentesPrefeitura Municipal de Inconfidentes
Município/UF
Inconfidentes/MG
Modalidade
Pregão eletrônico · Registro de preços
Identificador no PNCP
18028829000168-1-000067/2026
Valor estimado
R$ 885.316,00
Publicado no PNCP em
19.10.2026 · 14h44
Prazo para propostas
04.11.2026 · 12h · 15 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
19.10.2026 · 14h45
Atualizado no Edital Map em
20.10.2026 · 05h51

Principais informações

O que compram68 itens · materiais
QuantoR$ 885.316,00
PrazoPropostas de 20.10 até 04.11 · 12h15 dias
Como participarPregão eletrônico · Registro de preços · menor preçoOnde: portalcr2.com.br
Quem compraMunicipio de InconfidentesPrefeitura Municipal de InconfidentesEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Acetato de betametasona 3 MG/ml + fosfato dissódico de betametasona (equivalente a 3 MG/ml…

    Acetato de betametasona 3 MG/ml + fosfato dissódico de betametasona (equivalente a 3 MG/ml de betametasona)

    4.000 AMPOLA · R$ 6,75 un. · R$ 27.000,00

  2. 2

    Acetato de retinol 10.000 ui/G + aminoácidos 25 MG/G + metionina 5 MG/G + cloranfenicol 5 MG/G

    300 BISNAGA · R$ 12,17 un. · R$ 3.651,00

  3. 3

    Ácido ascórbico (vitamina c) 100 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 0,87 un. · R$ 3.480,00

  4. 4

    Ácido tranexâmico 50 MG/ml

    400 AMPOLA · R$ 4,20 un. · R$ 1.680,00

  5. 5

    Adenosina 3 MG/ml

    400 AMPOLA · R$ 7,94 un. · R$ 3.176,00

  6. 6

    Água para injetáveis

    20.000 AMPOLA · R$ 0,18 un. · R$ 3.600,00

  7. 7

    Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui

    2.000 FRASCO · R$ 5,67 un. · R$ 11.340,00

  8. 8

    Brometo de ipratrópio 0,25 MG/ml

    200 FRASCO · R$ 1,25 un. · R$ 250,00

  9. 9

    Bromoprida 5 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 1,02 un. · R$ 4.080,00

  10. 10

    Butilbrometo de escopolamina 20 MG/ml

    1.000 AMPOLA · R$ 0,82 un. · R$ 820,00

  11. 11

    Butilbrometo de escopolamina 4 MG/ml + dipirona sódica 500 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 1,33 un. · R$ 5.320,00

  12. 12

    Carvão ativado

    600 EMBALAGEM · R$ 68,20 un. · R$ 40.920,00

  13. 13

    Cetoprofeno 100 MG

    4.000 FRASCO · R$ 3,14 un. · R$ 12.560,00

  14. 14

    Cetoprofeno 50 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 1,08 un. · R$ 4.320,00

  15. 15

    Cimetidina 150 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 0,85 un. · R$ 3.400,00

  16. 16

    Cloreto de sodio 0,9%

    50.000 FLACONETE · R$ 0,22 un. · R$ 11.000,00

  17. 17

    Cloreto de sódio 0,9% (9 MG/ml) — 1.000 ml

    400 BOLSA · R$ 7,19 un. · R$ 2.876,00

  18. 18

    Cloreto de sódio 0,9% (9 MG/ml) — 10 ml

    4.000 AMPOLA · R$ 0,21 un. · R$ 840,00

  19. 19

    Cloreto de sódio 0,9% (9 MG/ml) — 100 ml

    15.000 BOLSA · R$ 3,54 un. · R$ 53.100,00

  20. 20

    Cloreto de sódio 0,9% (9 MG/ml) — 250 ml

    15.000 BOLSA · R$ 3,84 un. · R$ 57.600,00

  21. 21

    Cloreto de sódio 0,9% (9 MG/ml) — 500 ml

    10.000 BOLSA · R$ 4,25 un. · R$ 42.500,00

  22. 22

    Cloridrato de amiodarona 50 MG/ml

    400 AMPOLA · R$ 2,46 un. · R$ 984,00

  23. 23

    Cloridrato de lidocaína 1% (10 MG/ml)

    1.000 FRASCO · R$ 4,53 un. · R$ 4.530,00

  24. 24

    Cloridrato de lidocaína 2% (20 MG/G)

    1.000 BISNAGA · R$ 3,49 un. · R$ 3.490,00

  25. 25

    Cloridrato de lidocaína 2% (20 MG/ml)

    4.000 FRASCO · R$ 4,98 un. · R$ 19.920,00

  26. 26

    Cloridrato de metoclopramida 5 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 0,56 un. · R$ 2.240,00

  27. 27

    Cloridrato de ondansetrona 2 MG/ml

    6.000 AMPOLA · R$ 0,83 un. · R$ 4.980,00

  28. 28

    Cloridrato de petidina 50 MG/ml

    400 AMPOLA · R$ 5,29 un. · R$ 2.116,00

  29. 29

    Cloridrato de prometazina 25 MG/ml

    2.000 AMPOLA · R$ 2,80 un. · R$ 5.600,00

  30. 30

    Cloridrato de tetracaína 1% (10 MG/ml) + cloridrato de fenilefrina 0,1% (1 MG/ml)

    100 FRASCO · R$ 11,58 un. · R$ 1.158,00

  31. 31

    Cloridrato de tiamina 100 MG + cloridrato de piridoxina 100 MG + cianocobalamina 5.000 mcg

    4.000 CONJUNTO · R$ 5,62 un. · R$ 22.480,00

  32. 32

    Cloridrato de tiamina 100 MG + cloridrato de piridoxina 100 MG + cianocobalamina 5.000 mcg…

    Ver especificação

    Cloridrato de tiamina 100 MG + cloridrato de piridoxina 100 MG + cianocobalamina 5.000 mcg (ampola I) + fosfato dissódico de dexametasona equivalente a 4 MG de dexametasona (ampola II)

    4.000 CONJUNTO · R$ 11,71 un. · R$ 46.840,00

  33. 33

    Cloridrato de tramadol 50 MG/ml

    1.000 AMPOLA · R$ 1,02 un. · R$ 1.020,00

  34. 34

    Colagenase 0,6 u/G + cloranfenicol 0,01 G/G (1%)

    2.000 BISNAGA · R$ 14,88 un. · R$ 29.760,00

  35. 35

    Decanoato de haloperidol 70,52 MG/ml - (equivalente a 50 MG/ml de haloperidol)

    600 AMPOLA · R$ 5,48 un. · R$ 3.288,00

  36. 36

    Diazepam 5 MG/M

    400 AMPOLA · R$ 0,70 un. · R$ 280,00

  37. 37

    Diclofenaco sódico 25 MG/ml

    2.000 AMPOLA · R$ 0,66 un. · R$ 1.320,00

  38. 38

    Dimenidrinato 50 MG/ml + cloridrato de piridoxina 50 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 4,02 un. · R$ 16.080,00

  39. 39

    Dipirona sódica 500 MG/ml

    20.000 AMPOLA · R$ 0,65 un. · R$ 13.000,00

  40. 40

    Dipropionato de betametasona 5 MG/ml + fosfato dissódico de betametasona 2 MG/ml

    4.000 AMPOLA · R$ 4,03 un. · R$ 16.120,00

  41. 41

    Epinefrina (adrenalina) 1 MG/ml

    1.000 AMPOLA · R$ 0,99 un. · R$ 990,00

  42. 42

    Fenitoína sódica 50 MG/ml

    400 AMPOLA · R$ 2,11 un. · R$ 844,00

  43. 43

    Fenobarbital sódico 100 MG/ml

    1.200 AMPOLA · R$ 2,61 un. · R$ 3.132,00

  44. 44

    Fibrinolisina 1 u/G + desoxirribonuclease 666 u/G + cloranfenicol 0,01 G/G

    4.000 BISNAGA · R$ 51,79 un. · R$ 207.160,00

  45. 45

    Fitomenadiona (vitamina K1) 10 MG/ml

    200 AMPOLA · R$ 2,10 un. · R$ 420,00

  46. 46

    Fosfato dissódico de dexametasona 4 MG/ml

    6.000 AMPOLA · R$ 0,75 un. · R$ 4.500,00

  47. 47

    Furosemida 10 MG/ml

    2.000 AMPOLA · R$ 0,60 un. · R$ 1.200,00

  48. 48

    Glicose 25% (250 MG/ml)

    500 AMPOLA · R$ 0,52 un. · R$ 260,00

  49. 49

    Glicose 5% (50 MG/ml) — 250 ml

    400 BOLSA · R$ 4,35 un. · R$ 1.740,00

  50. 50

    Glicose 5% (50 MG/ml) — 500 ml

    400 BOLSA · R$ 6,38 un. · R$ 2.552,00

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Informações complementares

O registro de preços não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, que servem apenas de referência para o planejamento. As aquisições ocorrerão de forma parcelada, segundo a necessidade das unidades, e os medicamentos deverão possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ser entregues em embalagem original, com identificação de…Ler tudo

O registro de preços não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, que servem apenas de referência para o planejamento. As aquisições ocorrerão de forma parcelada, segundo a necessidade das unidades, e os medicamentos deverão possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ser entregues em embalagem original, com identificação de lote e validade, e observar as condições de transporte e conservação indicadas pelo fabricante.A contratação decorre do dever constitucional do Município de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Integra esse dever a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, de que trata o art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990. II – Na organização do SUS, compete ao ente municipal a execução direta das ações da Atenção Primária, porta de entrada preferencial da rede e responsável pela coordenação do cuidado, conforme a Política Nacional de Atenção Básica (Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017). III – A UBS "Prefeito Silvio Tavares" e a ESF "Vereador Miguel Vilas Boas" realizam diariamente procedimentos que dependem da disponibilidade contínua de medicamentos de uso parenteral, a saber: a) a administração de fármacos prescritos em consulta médica; b) o tratamento de agravos de notificação e acompanhamento obrigatórios, a exemplo da sífilis em gestantes e parcerias sexuais; c) o manejo de quadros álgicos, inflamatórios, alérgicos e eméticos; d) o primeiro atendimento às intercorrências que chegam às unidades antes de eventual regulação ou remoção para serviço de maior complexidade. IV – A falta desses insumos compromete a resolutividade da Atenção Primária, transfere ao nível hospitalar demanda que poderia ser absorvida nas unidades e expõe os usuários a risco de agravamento clínico. O efeito é particularmente sensível em município de pequeno porte, distante dos serviços de urgência de referência. V – Os itens foram definidos a partir do perfil epidemiológico da população adscrita, do histórico de consumo das unidades e da observância à RENAME vigente e à relação municipal correspondente, de modo que a aquisição se restringe ao que é efetivamente necessário à rotina assistencial dos programas municipais e do SUS. VI – A solução proposta, aquisição por registro de preços com entregas parceladas, mostra-se adequada em tese porque o consumo de medicamentos injetáveis é recorrente, mas varia conforme a demanda espontânea e a sazonalidade dos agravos. Os produtos possuem prazo de validade e exigências de armazenamento que desaconselham a formação de estoques elevados. VII – Por fim, os medicamentos deverão possuir registro vigente na ANVISA, nos termos da Lei nº 6.360/1976, o que garante a segurança, a eficácia e a qualidade dos produtos a serem administrados aos pacientes atendidos pela rede municipal.