Registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a do Ministério do Trabalho e Emprego
Municipio de Pedra Bonita · Unidade Única · Pedra Bonita/MG
Resumo da oportunidade
Este edital trata de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a do Ministério do Trabalho e Emprego, do Municipio de Pedra Bonita (Pedra Bonita/MG). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: não informado pelo órgão. As propostas podem ser enviadas até 23.10.2026, às 12h30.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Contratação de empresa para o fornecimento de registradores eletrônicos de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, destinados ao controle e registro da jornada de trabalho dos servidores municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das Secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG.
- Órgão
- Municipio de Pedra BonitaUnidade Única
- Município/UF
- Pedra Bonita/MG
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Identificador no PNCP
- 01640429000106-1-000145/2026
- Valor estimado
- Não informado pelo órgão
- Publicado no PNCP em
- 08.10.2026 · 16h58
- Prazo para propostas
- 23.10.2026 · 12h30 · Encerra em 4 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 08.10.2026 · 16h59
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 01h42
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 12 UNValor unitário: SigilosoTotal: Sigiloso
Registrador eletronico de ponto com reconhecimento facial - registrador eletronico de…
Ver especificaçãoOcultar especificação
Registrador eletronico de ponto com reconhecimento facial - registrador eletronico de ponto com reconhecimento facial, em conformidade com a portaria nº 671/2021 do ministério do trabalho e emprego, enquadrado como rep-a registrador eletronico de ponto alternativo ou rep-c registrador eletronico de ponto via programa, dispensado de mecanismo impressor e bobina, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho, com capacidade mínima de 1.500 usuários e 1.000 faces, dotado de dupla câmera full HD 1080P com luz visível e infravermelha com tecnologia anti-fraude, leitor de cartão mifare e 125KHZ, identificação por senha, display LCD tft colorido de no mínimo 2,4" touchscreen, comunicação ethernet 10/100 e wi-fi nativo, web server embarcado, 02 portas USB, sincronização automática em tempo real com plataforma em nuvem idcloud já existente no município, compatível com aplicativo de registro de ponto via reconhecimento facial com geolocalização, comprovante digital e funcionamento offline, alimentação bivolt, garantia de 12 meses
12 UN · valores sigilosos
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Informações complementares
Não informado pelo órgão.