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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 3 h

Aberto15 diasCredenciamento

Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização…

Municipio de Arapoti · Divisão de Cultura · Arapoti/PR

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização…, do Municipio de Arapoti (Arapoti/PR). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 59.202,88. As propostas podem ser enviadas até 03.11.2026, às 08h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti
Órgão
Municipio de ArapotiDivisão de Cultura
Município/UF
Arapoti/PR
Modalidade
Credenciamento
Identificador no PNCP
75658377000131-1-000135/2026
Valor estimado
R$ 59.202,88
Publicado no PNCP em
09.10.2026 · 10h21
Prazo para propostas
03.11.2026 · 08h · 15 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
09.10.2026 · 10h21
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 01h42

Principais informações

O que compram3 itens · serviços
QuantoR$ 59.202,88
PrazoPropostas de 13.10 até 03.11 · 08h15 dias
Como participarCredenciamento · não se aplicaOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de ArapotiDivisão de CulturaEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical…

    Ver especificação

    BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical profissional, composta por músicos, cantores e demais integrantes necessários à execução da apresentação, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A banda deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser...

    10 SERVIÇOS (SERV) · R$ 4.737,50 un. · R$ 47.375,00

  2. 2

    CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora…

    Ver especificação

    CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora profissional, com experiência comprovada na realização de apresentações musicais, podendo contar com músico(s) acompanhante(s), conforme a formação artística apresentada e as características do espetáculo, com atuação artística demonstrada por meio de portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento. O cantor(a) deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de...

    1 SERVIÇOS (SERV) · R$ 3.172,96 un. · R$ 3.172,96

  3. 3

    DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois…

    Ver especificação

    DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois cantores ou cantoras profissionais, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista, dupla ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A dupla deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme...

    2 SERVIÇOS (SERV) · R$ 4.327,46 un. · R$ 8.654,92

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Informações complementares

Não informado pelo órgão.