O objeto deste é termo é Registro de Preços para aquisições de fraldas descartáveis infantil
Municipio de Sao Jose da Bela Vista · Secretaria Municipal de Educação e Cultura · São José da Bela Vista/SP
Resumo da oportunidade
Este edital trata de o objeto deste é termo é Registro de Preços para aquisições de fraldas descartáveis infantil, do Municipio de Sao Jose da Bela Vista (São José da Bela Vista/SP). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 22.750,00. As propostas podem ser enviadas até 04.11.2026, às 13h30.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- O objeto deste é termo é Registro de Preços para aquisições de fraldas descartáveis infantil, para atendimento contínuo das demandas das creches municipais vinculadas a Secretaria da Educação
- Órgão
- Municipio de Sao Jose da Bela VistaSecretaria Municipal de Educação e Cultura
- Município/UF
- São José da Bela Vista/SP
- Modalidade
- Pregão eletrônico · Registro de preços
- Identificador no PNCP
- 59851600000106-1-000099/2026
- Valor estimado
- R$ 22.750,00
- Publicado no PNCP em
- 15.10.2026 · 16h48
- Prazo para propostas
- 04.11.2026 · 13h30 · 16 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 15.10.2026 · 16h49
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 17h50
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 10.000 UNIDValor unitário: R$ 0,68Total: R$ 6.750,00
Fralda infantil tamanho G: fraldas descartáveis infantil, tamanho grande
10.000 UNID · R$ 0,68 un. · R$ 6.750,00
- 2Quantidade: 20.000 UNIDValor unitário: R$ 0,80Total: R$ 16.000,00
Fralda infantil tamanho EG: fraldas descartáveis infantil, tamanho extra grande
20.000 UNID · R$ 0,80 un. · R$ 16.000,00
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Informações complementares
Justifica-se a presente aquisição para atender às necessidades das Creches Municipais, para a manutenção do atendimento integral às crianças, e tendo a compreensão de que a higiene é imprescindível para a manutenção da saúde e redução de riscos de doenças e desconfortos às crianças, preservando sua integridade física e dignidade, e que o insumo Fraldas é considerado um "produto de higiene".…Ler tudoMostrar menos
Justifica-se a presente aquisição para atender às necessidades das Creches Municipais, para a manutenção do atendimento integral às crianças, e tendo a compreensão de que a higiene é imprescindível para a manutenção da saúde e redução de riscos de doenças e desconfortos às crianças, preservando sua integridade física e dignidade, e que o insumo Fraldas é considerado um "produto de higiene". Entende-se o fornecimento desse produto como uma condição para o cumprimento desse dever do município de prover as crianças das creches municipais com os insumos necessários ao seu bem-estar. Portanto, são itens essenciais para a manutenção da qualidade da assistência à saúde e educação prestada aos alunos do ensino infantil. Considerando que as unidades escolares municipais atendem crianças a partir de 09 (nove) meses de idade e que as fraldas são materiais de consumo básicos para a higiene das crianças, a Secretaria Municipal da Educação, fornece fraldas descartáveis aos alunos matriculados em unidades de educação infantil para utilização durante o período de aula.