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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 3 h

Prazo próximoEncerra amanhã às 10hServiçoPregão eletrônico

Fornecimento contínuo de carnes bovinas, de aves, suínas, pescados e embutidos, ponto a ponto

Municipio de Carapicuiba · Municipio de Carapicuiba · Carapicuíba/SP

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de fornecimento contínuo de carnes bovinas, de aves, suínas, pescados e embutidos, ponto a ponto, do Municipio de Carapicuiba (Carapicuíba/SP). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 10.595.170,00. As propostas podem ser enviadas até 21.10.2026, às 10h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Contratação de empresa para fornecimento contínuo de carnes bovinas, de aves, suínas, pescados e embutidos, ponto a ponto.
Órgão
Municipio de CarapicuibaMunicipio de Carapicuiba
Município/UF
Carapicuíba/SP
Modalidade
Pregão eletrônico
Identificador no PNCP
44892693000140-1-000242/2026
Valor estimado
R$ 10.595.170,00
Publicado no PNCP em
06.10.2026 · 12h01
Prazo para propostas
21.10.2026 · 10h · Encerra amanhã às 10h
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
16.10.2026 · 15h11
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 21h37

Principais informações

O que compram14 itens · materiais
QuantoR$ 10.595.170,00
PrazoPropostas de 21.10 até 21.10 · 10hEncerra amanhã às 10h
Como participarPregão eletrônico · menor preçoOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de CarapicuibaMunicipio de CarapicuibaEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Carne bovina in natura patinho em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne bovina em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte cx mole, amaciado mecanicamente, com aproximadamente 24X24MM a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes (com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes

    sendo
    cenoura (5%), batata (15%). Deverão apresentar-se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá
    ser
    atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem sedundaria até 6 kg.

    14.000 Quilograma(s) · R$ 118,32 un. · R$ 828.240,00

  2. 2

    Carne bovina – coxão duro em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias…

    Ver especificação

    Carne bovina – coxão duro em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne bovina em tiras obtida exclusivamente do corte coxão duro, com aproximadamente 60 mm X 24 mm, amaciado mecanicamente, adicionado de especiarias naturais (cebola em pó, alho em pó, salsa moída e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. Deverá ainda ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, garantir as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem sedundaria até 6 kg.

    14.000 Quilograma(s) · R$ 118,90 un. · R$ 832.300,00

  3. 3

    Carne bovina in natura coxão mole moido, in natura. Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne bovina moída in natura, obtida exclusivamente do corte cx mole. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto não deverá ter a adição de outros ingredientes estranhos ao produto

    como
    soja, extrato de tomate, corantes e/ou conservadores e/ou qualquer outro aditivo alimentar e/ou coadjuvantes de tecnologia/elaboração. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá
    ser
    atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria até 6 kg.

    14.000 Quilograma(s) · R$ 118,82 un. · R$ 831.740,00

  4. 4

    Carne moida bovina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido…

    Ver especificação

    Carne moida bovina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída bovina, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20G (vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.

    30.000 Quilograma(s) · R$ 94,46 un. · R$ 1.416.900,00

  5. 5

    Carne suína in natura, pernil em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e…

    Ver especificação

    Carne suína in natura, pernil em cubos, amaciado mecanicamente, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne suína em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte pernil, amaciado mecanicamente, com aproximadamente 24X24MM a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes (com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes, sendo: cenoura (5%), batata (15%). Deverão apresentar-se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg

    15.000 Quilograma(s) · R$ 78,58 un. · R$ 589.350,00

  6. 6

    Carne suína – pernil em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias naturais e…

    Ver especificação

    Carne suína – pernil em tiras, amaciado mecanicamente, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne suína em tiras obtida exclusivamente do corte pernil, com aproximadamente 60 mm X 24 mm, amaciado mecanicamente, adicionado de especiarias naturais (cebola em pó, alho em pó, salsa moída, gengibre em pó e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente, proveniente de animais sadios, abatidos e manipulados sob inspeção veterinária. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. O processo de amaciamento mecânico deverá ser comprovado pela apresentação do registro de rotulo perante o mapa. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.

    15.000 Quilograma(s) · R$ 79,76 un. · R$ 598.200,00

  7. 7

    Carne suína in natura pernil moido, in natura

    Ver especificação

    Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne suína moída in natura, obtida exclusivamente do corte pernil. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg

    15.000 Quilograma(s) · R$ 78,26 un. · R$ 586.950,00

  8. 8

    Carne moida suina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido…

    Ver especificação

    Carne moida suina formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída suina, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20G (vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.

    15.000 Quilograma(s) · R$ 75,42 un. · R$ 565.650,00

  9. 9

    Carne de aves in natura, coxa e sobrecoxa em cubos, com mix de legumes e congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne de aves em cubos in natura, obtida exclusivamente do corte coxa e sobrecoxa, sem pele e sem osso com aproximadamente 24X24MM a unidade. Deverá ser acrescido de mix de legumes (com proporção de 80% de proteína e 20% de legumes

    sendo
    cenoura (5%), batata (15%). Deverão apresentar-se em cubos de tamanho uniforme e fracionados em embalagem própria, inserida na embalagem primaria da proteína. Os legumes deverão ser previamente higienizados, branqueados e congelados iqf, assim como a proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá
    ser
    atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.

    17.000 Quilograma(s) · R$ 74,06 un. · R$ 629.510,00

  10. 10

    Carne de aves – peito em tiras, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema…

    Ver especificação

    Carne de aves – peito em tiras, acrescido de especiarias naturais e congelado pelo sistema iqf – descrição do objeto: carne de aves em tiras obtida exclusivamente do corte peito, com aproximadamente 60 mm X 24 mm, adicionado de especiarias naturais (cebola em pó, alho em pó, salsa moída, cúrcuma e sal) totalizando 10% de solução de água e condimentos, sem aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto deverá ser submetido ao congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações posteriores. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg e a embalagem secundaria de 6 kg.

    17.000 Quilograma(s) · R$ 77,16 un. · R$ 655.860,00

  11. 11

    Carne de aves in natura peito moido, in natura

    Ver especificação

    Congelado pelo sistema – iqf – descrição do objeto: carne de aves moída in natura, obtida exclusivamente do corte peito. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. Livre de aditivos alimentares e/ou coadjuvantes de tecnologia, atendendo parâmetros pré-estabelecidos da legislação vigente. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá ser biodegradável em conformidade com a norma astm d 5511 e aprovada para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), em especial: resolução rdc nº 51, de 26/11/2010, ANVISA/MS; resolução rdc nº 52, de 26/11/2010, ANVISA/MS e resolução rdc nº 56, de 16/11/2012, ANVISA/MS), e alterações. Deverá ser apresentada em saco plástico biodegradável com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, 100% biodegradável, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3KG e a embalagem secundaria de 6KG

    17.000 Quilograma(s) · R$ 76,56 un. · R$ 650.760,00

  12. 12

    Carne moida de aves formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido…

    Ver especificação

    Carne moida de aves formatada, congelada iqf - descrição do objeto: produto cárneo, obtido da emulsão de carne de moída, adicionado de ingredientes como cebola, alho, sal, salsa, coentro, e outros desde que exemplificado no rotulo. Devera apresentar formato redondo, circular tipo bolinho. Isento de pimenta e glutamato monossódico. Pode conter ingredientes opcionais como água, gordura ou proteína animal ou vegetal, agentes de liga. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10 % em peso. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 18% de gordura. Deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O peso unitário de cada unidade deverá ser de 20G (vinte gramas) aproximadamente. Não será aceito produto que apresente superfície úmida e/ou pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg. Embalagem secundaria 6 kg.

    17.000 Quilograma(s) · R$ 75,50 un. · R$ 641.750,00

  13. 13

    Filé de peixe em cubos sem espinhas, in natura, congelado iqf – descrição do objeto: filé…

    Ver especificação

    Filé de peixe em cubos sem espinhas, in natura, congelado iqf – descrição do objeto: filé de peixe em cubos, obtida exclusivamente da espécie merluza do pacífico, com aproximadamente 20 a 40G. Proveniente de animais sadios, abatidos e manipulados sob inspeção veterinária, in natura. A proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como espinhas, ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. Poderá conter no máximo 10% de gordura. Deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, sem excesso de exsudato, partes flácidas com indícios de fermentação pútrida, sem manchas esverdeadas, com ausência de parasitas, larvas ou quaisquer outras sujidades que possam alterar ou encobrir alguma alteração. O produto não deverá ter a adição de outros ingredientes estranhos ao produto como: soja, extrato de tomate, corantes e/ou conservadores e/ou qualquer outro aditivo alimentar e/ou coadjuvantes de tecnologia/elaboração. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 2 kg a 3 kg.

    18.000 Quilograma(s) · R$ 117,70 un. · R$ 1.059.300,00

  14. 14

    Carne de peixe - filé de tilapia, temperado e empanado congelado iqf – descrição do…

    Ver especificação

    Carne de peixe - filé de tilapia, temperado e empanado congelado iqf – descrição do objeto: carne moldada de peixe, em formatos infantis/lúdicos, obtida exclusivamente da espécie tilapia coberto com empanamento de farinha enriquecida e levemente temperado com especiarias naturais, como alho, cebola e aromatizantes e corantes naturais. Não deverá conter pimenta e glutamato monossódico. Pesando aproximadamente 20 a 40G a unidade. A proteína deverá ser submetida ao processo de congelamento iqf que permite um congelamento individual, facilitando o porcionamento. O produto tem que ser isento de tecidos inferiores como espinhas, ossos, cartilagens, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto deverá ser fiscalizado pelo serviço de inspeção federal - sif. Deverá ser apresentada em saco plástico com alta transparência. O material deverá ser: atóxico, de alta termossoldabilidade (garantindo a hermeticidade até a utilização final), alta resistência à tração e/ou perfuração, e livre de odores estranhos. Deverá ainda ser resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, garantir as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade. A embalagem deverá evitar a quebra e/ou deformação do produto. A embalagem primária deverá apresentar peso líquido mínimo de 2 kg a 3 kg.

    18.000 Quilograma(s) · R$ 78,74 un. · R$ 708.660,00

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O objetivo da aquisição dos gêneros é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis, como preconizado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).