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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 4 h

Prazo próximoEncerra em 4 diasCompraPregão eletrônicoRegistro de preços

Água mineral

Municipio de Aracaju · SEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SE · Aracaju/SE

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de água mineral, do Municipio de Aracaju (Aracaju/SE). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 951.118,95. As propostas podem ser enviadas até 23.10.2026, às 09h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Registro de preços para futura e eventual aquisição de água mineral, compreendendo o fornecimento de água mineral em copo de 200 ml, garrafa de 500 ml e garrafão de 20 litros, destinada ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos órgãos e entidades integrantes da prefeitura municipal de aracaju – pma, conforme condições, especificações, quantidades estimadas e demais exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
Órgão
Municipio de AracajuSEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SE
Município/UF
Aracaju/SE
Modalidade
Pregão eletrônico · Registro de preços
Identificador no PNCP
13128780004431-1-000097/2026
Valor estimado
R$ 951.118,95
Publicado no PNCP em
07.10.2026 · 17h01
Prazo para propostas
23.10.2026 · 09h · Encerra em 4 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
07.10.2026 · 17h02
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 10h27

Principais informações

O que compram5 itens · materiais
QuantoR$ 951.118,95
PrazoPropostas de 08.10 até 23.10 · 09hEncerra em 4 dias
Como participarPregão eletrônico · Registro de preços · menor preçoOnde: aracajucompras.se.gov.br
Quem compraMunicipio de AracajuSEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SEEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Água mineral em garrafão 20 litros: água mineral – natural, sem gás, hipotermal na fonte,

    41.099 Unidade · R$ 10,45 un. · R$ 429.484,55

  2. 2

    Água mineral em garrafão 20 litros: água mineral – natural, sem gás, hipotermal na fonte,

    4.566 Unidade · R$ 10,45 un. · R$ 47.714,70

  3. 3

    Água mineral sem gás copo 200 ml natural:

    17.017 Caixa · R$ 22,72 un. · R$ 386.626,24

  4. 4

    Água mineral sem gás copo 200 ml natural:

    1.890 Caixa · R$ 22,72 un. · R$ 42.940,80

  5. 5

    Água mineral - natural sem gás:

    3.417 Pacote · R$ 12,98 un. · R$ 44.352,66

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Informações complementares

A presente contratação justifica contínuo e adequado de da prefeitura municipal de aracaju a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o fornecimento contínuo e adequado de água mineral potável aos órgãos e entidades integrantes prefeitura municipal de aracaju – pma, destinada ao atendimento de servidores,, usuários dos serviços públicos, autoridades, visitantes e demais se…Ler tudo

A presente contratação justifica contínuo e adequado de da prefeitura municipal de aracaju a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o fornecimento contínuo e adequado de água mineral potável aos órgãos e entidades integrantes prefeitura municipal de aracaju – pma, destinada ao atendimento de servidores,, usuários dos serviços públicos, autoridades, visitantes e demais se pela necessidade de assegurar o fornecimento aos órgãos e entidades integrantes, destinada ao atendimento de servidores,, usuários dos serviços públicos, autoridades, visitantes e demais pessoas que frequentam as unidades administrativas municipais, bem como ao suporte de reuniões, eventos, ações institucionais e demais atividades desenvolvidas colaboradores, usuários dos serviços públicos, autoridades, visitantes e demais pessoas que frequentam as unidades administrativas municipais, bem como ao suporte de reuniões, eventos, ações institucionais e demais atividades desenvolvidas pela administração pública. O fornecimento de água mineral constitui medida necessária à manutenção de condições adequadas de funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público, considerando que a disponibilização de água própria para consumo humano está diretamente relacionada às condições de higiene, salubridade, bem-estar e continuidade das atividades institucionais.o fornecimento de água mineral constitui medida necessária à manutenção de condições adequadas de funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público, considerando que a disponibilização de água própria para está diretamente relacionada às condições de higiene, estar e continuidade das atividades institucionais. O fornecimento de água mineral constitui medida necessária à manutenção de condições adequadas de funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público, considerando que a disponibilização de água própria para está diretamente relacionada às condições de higiene, estar e continuidade das atividades institucionais.a contratação compreenderá o fornecimento de garrafa de 500 ml e garrafão de 20 litros a contratação compreenderá o fornecimento de água mineral em copo de 200 ml, garrafa de 500 ml e garrafão de 20 litros, formatos que atendem a diferentes necessidades de consumo da administração municipal. Os recipientes individuais destinam-se, especialmente, ao atendimento de reuniões, eventos, ações externas, atividades institucionais e situações que exijam maior praticidade e individualização do consumo, enquanto os garrafões de 20 litros destinam-se predominantemente ao abastecimento regular das unidades administrativas, mediante utilização em bebedouros e equipamentos compatíveis. A necessidade da contratação decorre do caráter contínuo, recorrente e descentralizado do consumo, uma vez que os órgãos e entidades municipais possuem diferentes estruturas administrativas, quantitativos de servidores, fluxos de atendimento ao público e demandas institucionais, circunstâncias que impossibilitam a definição antecipada e exata dos quantitativos que serão efetivamente consumidos por cada unidade ao longo do período. Nesse contexto, mostra-se adequada a utilização do sistema de registro de preços – SRP, por possibilitar que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada e de acordo com as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência da ata de registro de preços, evitando a formação desnecessária de estoques, reduzindo riscos de perdas e desperdícios e permitindo maior racionalização administrativa e logística. A adoção do sistema de registro de preços também proporciona maior eficiência na gestão das aquisições, na medida em que permite a consolidação das demandas dos diversos órgãos e entidades municipais em procedimento único, favorecendo a padronização das especificações, a racionalização dos procedimentos administrativos, a ampliação da competitividade e a obtenção de condições potencialmente mais vantajosas para a administração. Os quantitativos constantes deste termo de referência possuem natureza estimativa, tendo sido dimensionados com base no levantamento das necessidades dos órgãos e entidades participantes, não representando obrigação de aquisição integral pela administração, uma vez que as contratações decorrentes da ata ocorrerão conforme as demandas efetivamente apresentadas durante sua vigência e observadas as disponibilidades orçamentárias correspondentes. A solução proposta busca, portanto, assegurar o abastecimento regular de água mineral às unidades municipais, evitando situações de descontinuidade no fornecimento que possam comprometer as condições adequadas de trabalho, o atendimento aos usuários dos serviços públicos e a realiza ão das atividades administrativas e institucionais da prefeitura municipal de aracaju. A contratação encontra fundamento na lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,especialmente nas disposições aplicáveis ao planejamento das contratações públicas, à aquisição de bens comuns e ao sistema de registro de preços, bem como no decreto municipal nº 7.178/2023 e nas demai