Colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis
Rio Grande do Norte Secretaria da Administracao · Ern - Secretaria de Estado da Administração · Natal/RN
Resumo da oportunidade
Este edital trata de colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis, de Rio Grande do Norte Secretaria da Administracao (Natal/RN). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 456.707,20. As propostas podem ser enviadas até 04.11.2026, às 10h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Aquisição de colchões ortopédicos de espuma D-45, acompanhados de capas hospitalares impermeáveis, destinados aos alojamentos das unidades operacionais e administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte – CBMRN.
- Órgão
- Rio Grande do Norte Secretaria da AdministracaoErn - Secretaria de Estado da Administração
- Município/UF
- Natal/RN
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Identificador no PNCP
- 08241788000130-1-000118/2026
- Valor estimado
- R$ 456.707,20
- Publicado no PNCP em
- 16.10.2026 · 14h38
- Prazo para propostas
- 04.11.2026 · 10h · 16 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 16.10.2026 · 14h39
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 10h27
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 320 UnidadeValor unitário: R$ 1.184,76Total: R$ 379.123,20
Colchão
Ver especificaçãoOcultar especificação
- características adicionais
- tecido antialergico/antiacaro, bordado matelasse d
- densidade
- d-45
- material
- espuma poliuretano, tamanho
- altura
- 0,18, tamanho largura x
- comprimento
- 0,88 x 1,88, tecido de revestimento: sintético poliéster
- tipo
- espuma
Obs.: Colchão ortopédico de espuma D-45 (88x188x23cm). Revestido em malha fria respirável de 160 g/m² com tratamento antiácaro, antifúngico e antialérgico. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma ABNT NBR 13579.
320 Unidade · R$ 1.184,76 un. · R$ 379.123,20
- 2Quantidade: 320 UnidadeValor unitário: R$ 242,45Total: R$ 77.584,00
Capa
Ver especificaçãoOcultar especificação
- altura
- 30
- aplicação
- colchão
- características adicionais
- impermeável
- comprimento
- 1,88
- largura
- 0,88
- material
- napa
- tipo
- solteiro
Obs.: Capa hospitalar impermeável em Napa Premium (PVC/Poliéster) azul, para colchão de 88x188x23cm. Fechamento em zíper tratorado nº 8 em "U" com cursor duplo, acabamento reforçado e aba impermeável protetora.
320 Unidade · R$ 242,45 un. · R$ 77.584,00
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Informações complementares
PREFERÊNCIA ME's/EPP's/MEI's e EQUIPARADAS (LCE N.º 675/2020): NÃO será reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para o para este certame, conforme justificativa com amparo no art. 44, da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020 e art. 49, III da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado), conforme justificativa do…Ler tudoMostrar menos
PREFERÊNCIA ME's/EPP's/MEI's e EQUIPARADAS (LCE N.º 675/2020): NÃO será reservado cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para o para este certame, conforme justificativa com amparo no art. 44, da Lei Complementar Estadual n.º 675/2020 e art. 49, III da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 (por representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado), conforme justificativa do subitem 10.5 do Termo de referência.
CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em consórcio, em face da baixa complexidade do objeto e de sua execução não exigir a combinação de conhecimentos especializados de diversas empresas, além de, para este caso concreto, a ausência de consórcios não prejudica a competitividade.
SUBCONTRAÇÃO: Não será permitida a subcontratação, parcial ou total, do objeto, conforme justificativa do subitem 5.19 do Termo de Referência;
NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA OU HAVENDO FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À REALIZAÇÃO, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.