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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 4 h

Prazo próximoEncerra hoje às 15h55ServiçoDispensa

Transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará

Estado do Ceara · Secretaria da Educacao · Fortaleza/CE

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, do Estado do Ceara (Fortaleza/CE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 691.440,00. As propostas podem ser enviadas até 19.10.2026, às 15h55.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
Órgão
Estado do CearaSecretaria da Educacao
Município/UF
Fortaleza/CE
Modalidade
Dispensa
Identificador no PNCP
07954480000179-1-026243/2026
Valor estimado
R$ 691.440,00
Publicado no PNCP em
14.10.2026 · 15h34
Prazo para propostas
19.10.2026 · 15h55 · Encerra hoje às 15h55
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
14.10.2026 · 15h34
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 10h27

Principais informações

O que compram1 item · serviços
QuantoR$ 691.440,00
PrazoPropostas de 14.10 até 19.10 · 15h55Encerra hoje às 15h55
Como participarDispensa · menor preçoOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraEstado do CearaSecretaria da EducacaoEsfera estadual
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Servico de transporte - servico de transporte escolar

    57.620 Sem unidade de fornecimento · R$ 12,00 un. · R$ 691.440,00

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Informações complementares

O Estado tem o dever constitucional de garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, incluindo transporte escolar (CF, arts. 205, 208 e 227; ECA, arts. 4º, 53 e 54). A rescisão do Contrato nº 424/2025 por descumprimento exige providências imediatas para assegurar a continuidade do serviço essencial. Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de…Ler tudo

O Estado tem o dever constitucional de garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, incluindo transporte escolar (CF, arts. 205, 208 e 227; ECA, arts. 4º, 53 e 54). A rescisão do Contrato nº 424/2025 por descumprimento exige providências imediatas para assegurar a continuidade do serviço essencial. Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência