Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado…
Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme · Pmsp - Subprefeitura Vila Maria/V. Guilherme · São Paulo/SP
Resumo da oportunidade
Este edital trata de contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado…, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (São Paulo/SP). Modalidade: Concorrência eletrônica. Valor estimado: R$ 240.337,04. As propostas podem ser enviadas até 04.11.2026, às 10h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital
- Órgão
- Subprefeitura Vila Maria/Vila GuilhermePmsp - Subprefeitura Vila Maria/V. Guilherme
- Município/UF
- São Paulo/SP
- Modalidade
- Concorrência eletrônica
- Identificador no PNCP
- 05515743000118-1-000033/2026
- Valor estimado
- R$ 240.337,04
- Publicado no PNCP em
- 13.10.2026 · 17h46
- Prazo para propostas
- 04.11.2026 · 10h · 15 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 13.10.2026 · 17h47
- Atualizado no Edital Map em
- 20.10.2026 · 05h51
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 1 UNIDADEValor unitário: R$ 240.337,04Total: R$ 240.337,04
Obras Civis de Parques e Praças Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para…
Ver especificaçãoOcultar especificação
Obras Civis de Parques e Praças Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização da Praça Marcelino Machado - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital
1 UNIDADE · R$ 240.337,04 un. · R$ 240.337,04
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Informações complementares
DA GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF…Ler tudoMostrar menos
DA GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024 e Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 3. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. 4. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 2.403,37 (dois mil, quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos). 5. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. 6. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025. 7. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. 8. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.