Registro de preços, para contratação futura, com pedidos parcelados, de empresa para prestar serviços especializados na…
Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos do Municipio de Videira · Instituto de Previdencia de Videira · Videira/SC
Resumo da oportunidade
Este edital trata de registro de preços, para contratação futura, com pedidos parcelados, de empresa para prestar serviços especializados na…, do Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos do Municipio de Videira (Videira/SC). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 183.077,94. As propostas podem ser enviadas até 26.10.2026, às 08h59.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Registro de preços, para contratação futura, com pedidos parcelados, de empresa para prestar serviços especializados na área de medicina do trabalho, para compor a junta oficial do instituto de previdência social dos servidores públicos do município de videira -INPREVID
- Órgão
- Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos do Municipio de VideiraInstituto de Previdencia de Videira
- Município/UF
- Videira/SC
- Modalidade
- Pregão eletrônico · Registro de preços
- Identificador no PNCP
- 05002371000126-1-000017/2026
- Valor estimado
- R$ 183.077,94
- Publicado no PNCP em
- 09.10.2026 · 09h02
- Prazo para propostas
- 26.10.2026 · 08h59 · 8 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 09.10.2026 · 09h02
- Atualizado no Edital Map em
- 18.10.2026 · 20h13
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 80 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 73.023,20
Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para avaliação da capacidade…
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Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para avaliação da capacidade laborativa dos segurados ativos que se encontram em auxílio-doença por longo período, nos termos da lei nº 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira, e forem encaminhados pela administração pública, através da junta médica oficial do município de videira. Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para avaliação da capacidade laborativa dos segurados ativos que se encontram em auxílio-doença por longo período, nos termos da lei nº 129/12 – estatuto dos servidores municipais de videira, e forem encaminhados pela administração pública, através da junta médica oficial do município de videira. As perícias médicas deverão ser realizadas pela junta médica oficial composta, por 03 (três) médicos, sendo 01 (um) médico do trabalho e os demais clínicos gerais e/ou de outras especialidades, sendo expedido respectivo laudo circunstanciado. O laudo circunstanciado deverá conter as seguintes informações: I. número do laudo circunstanciado; II. data da realização da avaliação; III. data da expedição do laudo; IV. local da realização da avaliação V. identificação do (a) servidor (a): nome, sexo, estado civil, CPF, rg, pis/pasep, data de nascimento, idade, endereço, matricula funcional, cargo, órgão de lotação; VI. identificação da unidade: instituto de previdência social dos servidores públicos do município de videira – inprevid. CNPJ: 05.002.371/0001-26 VII. dados dos membros da junta médica oficial:...
80 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 73.023,20
- 2Quantidade: 20 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 18.255,80
Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para reavaliação da capacidade laborativa dos segurados aposentados por incapacidade permanente para o trabalho termos do § 4º ao ART. 47 Lei complementar nº 314/2023. Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para reavaliação da capacidade laborativa dos segurados aposentados por incapacidade permanente para o trabalho termos do § 4º ao ART. 47&Nbsp; lei complementar nº 314/2023. As perícias médicas deverão ser realizadas pela junta médica oficial, composta por 03 (três) médicos, sendo 01 (um) médico do trabalho e os demais clínicos gerais e/ou de outras especialidades, onde expedirá o respectivo laudo circunstanciado. O laudo circunstanciado que deverá ser digitado, contendo as seguintes
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- informações
- I. número do laudo circunstanciado; II. data da realização da avaliação; III. data da expedição do laudo; IV. local da realização da avaliação V. identificação do (a) servidor (a)
- aposentado
- nome, sexo, estado civil, CPF, rg, pis/pasep, data de nascimento, idade, endereço, matricula; VI. identificação da unidade: instituto de previdência social dos servidores públicos do município de videira – inprevid. CNPJ: 05.002.371/0001-26 VII. dados dos membros da junta médica
- oficial
- nome, descrição da especialidade, n.
Obs.: Crm VIII. documentos anexos à perícia; IX. dados da avaliação: exames médicos...
20 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 18.255,80
- 3Quantidade: 20 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 18.255,80
Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para concessão de isenção de retenção de irpf, nos termos da legislação vigente. Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para concessão de isenção de retenção de irpf, nos termos da legislação vigente. As perícias médicas deverão ser realizadas pela junta médica oficial, composta por 01 médico clínico geral e/ou de qualquer especialidade, onde expedirá o respectivo laudo circunstanciado. O laudo circunstanciado que deverá ser digitado, contendo as seguintes
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- informações
- I. número do laudo circunstanciado; II. data da realização da avaliação; III. data da expedição do laudo; IV. local da realização da avaliação V. identificação do (a) servidor (a)
- aposentado
- nome, sexo, estado civil, CPF, rg, pis/pasep, data de nascimento, idade, endereço, matricula; VI. identificação da unidade: instituto de previdência social dos servidores públicos do município de videira – inprevid. CNPJ: 05.002.371/0001-26 VII. dados dos membros da junta médica
- oficial
- nome, descrição da especialidade, n.
Obs.: Crm VIII. documentos anexos à perícia; IX. dados da avaliação: exames médicos apresentados, exames médicos solicitados; X. anotações gerais e observações; XI. especificação do código...
20 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 18.255,80
- 4Quantidade: 10 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 9.127,90
Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para comprovação de dependência previdenciária vitalícia, nos termos da legislação vigente. Perícia médica com fornecimento de laudo circunstanciado, para comprovação de dependência previdenciária vitalícia, nos termos da legislação vigente. As perícias médicas deverão ser realizadas pela junta médica oficial composta por 01 médico de qualquer especialidade ou clínico geral, onde expedirá o respectivo laudo circunstanciado. O laudo circunstanciado que deverá ser digitado, contendo as seguintes
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- informações
- I. número do laudo circunstanciado; II. data da realização da avaliação; III. data da expedição do laudo; IV. local da realização da avaliação V. identificação do (a) servidor (a)
- aposentado
- nome, sexo, estado civil, CPF, rg, pis/pasep, data de nascimento, idade, endereço, matricula; VI. identificação da unidade: instituto de previdência social dos servidores públicos do município de videira – inprevid. CNPJ: 05.002.371/0001-26 VII. dados dos membros da junta médica
- oficial
- nome, descrição da especialidade, n.
Obs.: Crm VIII. documentos anexos à perícia; IX. dados da avaliação: exames médicos apresentados, exames médicos solicitados; X. anotações gerais e observações; XI. ...
10 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 9.127,90
- 5Quantidade: 6 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 5.476,74
Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12…
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Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira, seguindo o decreto nº 9.782/11 de 25 de agosto de 2011: para afastamentos de 06 (seis) a 30 (trinta) dias. Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12 – estatuto dos servidores municipais de videira, seguindo o decreto nº 9.782/11 de 25 de agosto de 2011: para afastamentos de 06 (seis) a 30 (trinta) dias, deverá ser firmado laudo para fundamentar o afastamento do trabalho por 01 (um) dos membros da junta médica. Das perícias: I) a realização da perícia médica deve levar em conta a real necessidade do afastamento, se necessário solicitar novos exames investigativos a fim de elucidar conclusivamente se o tempo de afastamento solicitado no atestado é verídico, de forma que evite os afastamentos desnecessários. II) a conclusão do retorno ao trabalho deve ser T2, onde o servidor deve retornar ao trabalho na data indicada pelo médico perito que o examinou. No ato da perícia o servidor deverá receber um documento contendo a data do termino do afastamento. Caso o servidor não se sinta apto ao retorno ao trabalho deve apresentar novo atestado médico na sua secretaria de origem, antes do termino do afastamento. II) quando constatando a incapacidade para o trabalho, a conclusão será T4, onde o servidor deverá marcar nova perícia médica no mínimo 20 (vinte) dias antes do termino do benefício, no ato da perícia o servidor deverá receber um documento contendo a data do término do benefício. III) a guia de encaminhamento médico deverá ser preenchida digitalmente, impressa e assinada pelo médico perito que o examinou. IV) caso o servidor encontre-se hospitalizado, a avaliação pericial será realizada pela junta médica oficial no estabelecimento hospitalar V) havendo impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação médica será realizada na residência do servidor
6 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 5.476,74
- 6Quantidade: 6 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 5.476,74
Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12…
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Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira, seguindo o decreto nº 9.782/11 de 25 de agosto de 2011: para afastamentos superiores a 30 (trinta) dias. Licença para tratamento de saúde, para servidores municipais, previstos na lei 129/12 – estatuto dos servidores municipais de videira, seguindo o decreto nº 9.782/11 de 25 de agosto de 2011: para afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, deverá ser firmado laudo para fundamentar o afastamento do trabalho por 02 (dois) dos membros da junta médica. Das perícias: I) a realização da perícia médica deve levar em conta a real necessidade do afastamento, se necessário solicitar novos exames investigativos a fim de elucidar conclusivamente se o tempo de afastamento solicitado no atestado é verídico, de forma que evite os afastamentos desnecessários. II) a conclusão do retorno ao trabalho deve ser T2, onde o servidor deve retornar ao trabalho na data indicada pelo médico perito que o examinou. No ato da perícia o servidor deverá receber um documento contendo a data do termino do afastamento. Caso o servidor não se sinta apto ao retorno ao trabalho deve apresentar novo atestado médico na sua secretaria de origem, antes do termino do afastamento. II) quando constatando a incapacidade para o trabalho, a conclusão será T4, onde o servidor deverá marcar nova perícia médica no mínimo 20 (vinte) dias antes do termino do benefício, no ato da perícia o servidor deverá receber um documento contendo a data do término do benefício. III) a guia de encaminhamento médico deverá ser preenchida digitalmente, impressa e assinada pelo médico perito que o examinou. IV) caso o servidor encontre-se hospitalizado, a avaliação pericial será realizada pela junta médica oficial no estabelecimento hospitalar V) havendo impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação médica será realizada na residência do servidor
6 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 5.476,74
- 7Quantidade: 6 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 5.476,74
Da licença por motivo de doença em pessoa da família, previstos na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira. Da licença por motivo de doença em pessoa da família, previstos na lei 129/12 – estatuto dos servidores municipais de videira. I) será concedida licença ao servidor efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou enteados, dos pais, ou pessoa sob a guarda do servidor, mediante a comprovação da doença pela junta médica oficial. (Regulamentado pelo decreto nº 10.558/2013) o laudo pericial deverá ser confeccionado por no mínimo 02 (dois) médicos da junta médica oficial do inprevid. Observações: a) do laudo
- pericial
- I) a realização do laudo pericial deve levar em conta a real necessidade do afastamento, se é necessário o acompanhamento do familiar, para a prestação dos cuidados, de forma que evite os afastamentos desnecessários. II) a guia do laudo pericial será preenchida e assinada por todos os médicos peritos que consultar o familiar. B) dos documentos do laudo
- pericial
- I) os documentos do laudo pericial serão encaminhados pelo servidor até a perícia, contendo todos os documentos necessários para a realização da mesma, caso falte algum documento não poderá ser realizada a perícia. II) a contratada não poderá fornecer cópia do laudo da perícia ao servidor, nem ao familiar doente.
6 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 5.476,74
- 8Quantidade: 2 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 337,08Total: R$ 674,16
Perícia para auxílio ao filho portador de necessidades especiais previsto na lei 129/12…
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Perícia para auxílio ao filho portador de necessidades especiais previsto na lei 129/12 - estatuto do servidores municipais de videira. Perícia para auxílio ao filho portador de necessidades especiais previsto na lei 129/12 - estatuto do servidores municipais de videira. O exame médico pericial deverá levar em conta a real necessidade do servidor, em questão dos cuidados especiais para sobrevivência do filho. Firmado através do exame médico pericial proferido por 02 (dois) membros da junta médica oficial.
2 PERICIA (PER) · R$ 337,08 un. · R$ 674,16
- 9Quantidade: 2 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 473,33Total: R$ 946,66
Da licença maternidade - prevista na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira
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Da licença maternidade - prevista na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira. No caso de natimorto, decorridos 60 (sessenta) dias do evento, a servidora será submetida à avaliação promovida por um médico da junta médica oficia, e se julgada apta reassumirá o exercício do cargo. No caso de aborto legal devidamente atestado por um médico da junta médica oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Firmado através do exame médico pericial proferido por 02 (dois) membros da junta médica oficial.
2 PERICIA (PER) · R$ 473,33 un. · R$ 946,66
- 10Quantidade: 20 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 18.255,80
Perícia para analisar o laudo da junta médica oficial, que determina o grau de deficiência…
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Perícia para analisar o laudo da junta médica oficial, que determina o grau de deficiência do servidor (a), com parecer conclusivo referendando ou não o mesmo. Perícia para analisar o laudo da junta médica oficial, que determina o grau de deficiência do servidor (a), com parecer conclusivo referendando ou não o mesmo. A deficiência ocorrerá em 3 graus: grave, moderada e leve e será considerada para concessão de aposentadoria especial. Deverá ser firmado laudo por 01 (um) dos membros da junta médica, sendo no mínimo 01 (um) médico do trabalho.
20 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 18.255,80
- 11Quantidade: 20 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 912,79Total: R$ 18.255,80
Perícia para reconhecimento de tempo de atividade especial com parecer conclusivo
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Análise para caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes. Perícia para reconhecimento de tempo de atividade especial com parecer conclusivo. A análise para caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, será firmada por laudo de 01 (um) dos membros da junta médica, sendo no mínimo 01 (um) médico do trabalho mediante a adoção dos seguintes procedimentos: ...
20 PERICIA (PER) · R$ 912,79 un. · R$ 18.255,80
- 12Quantidade: 6 EXAME (EXA)Valor unitário: R$ 95,98Total: R$ 575,88
Exames admissionais/demissionais para servidores efetivos (da avaliação da aptidão física e mental) previstos na lei complementar nº 129/2012 - estatuto dos servidores municipais de videira exames admissionais/demissionais para servidores efetivos (da avaliação da aptidão física e mental) previstos na lei complementar nº 129/2012 – estatuto dos servidores municipais de videira: I) os exames deverão ser realizados pela junta médica oficial composta por 03 (três) médicos, sendo 01 (um) médico do trabalho e os demais de outras especialidades ou clínicos gerais, onde expedirá o laudo médico que deverá ser digitado ou datilografado, contendo, obrigatoriamente, as seguintes
- informações
- II) nome completo; III) número do CPF; IV) cargo; V) endereço completo; VI) data de nascimento; VII) descrição das características físicas do interessado; VIII) diagnóstico, indicando a presença ou não de patologias estabelecidas no código internacional de doenças - cid; IX) parecer conclusivo pela habilitação ou não para o cargo pleiteado; X) data da realização da perícia; XI) número de inscrição no conselho regional de medicina – crm/SC; XII) assinatura dos médicos peritos. XIII) o laudo médico deverá ser armazenado em envelope lacrado, sendo acondicionado em seu processo de ingresso apenas o parecer conclusivo; XIV) o laudo médico deverá ser concluído no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após a realização da avaliação; XV) além do laudo médico, deve ser confeccionada a ficha de anamnese, que deverá ser digitado ou datilografado, contendo, obrigatoriamente, os seguintes
- elementos
- identificação; queixa principal (qp); história da doença atual (hda); história médica pregressa ou história patológica pregressa (hmp ou hpp); histórico familiar (hf); história pessoal fisiológico; história social e revisão de sistemas.
Obs.: Xvi) os exames deverão ser realizados com base na relação de exames solicitados pela...
6 EXAME (EXA) · R$ 95,98 un. · R$ 575,88
- 13Quantidade: 2 EXAME (EXA)Valor unitário: R$ 95,98Total: R$ 191,96
Exame médico de retorno ao trabalho da licença para tratamento de interesses particulares…
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Exame médico de retorno ao trabalho da licença para tratamento de interesses particulares para servidores municipais, previstos na lei 129/12 - estatuto dos servidores municipais de videira. Exame médico de retorno ao trabalho da licença para tratamento de interesses particulares para servidores municipais, previstos na lei 129/12 – estatuto dos servidores municipais de videira. O exame médico pericial deverá ser realizado por 01 médico do trabalho da junta médica oficial - o servidor ocupante de cargo efetivo e estável poderá solicitar a licença para o tratamento de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma vez por igual período. - Para retornar as atividades, o servidor deverá se apresentar na secretaria da administração, para agendar exame médico pericial de retorno ao trabalho aso (atestado de saúde ocupacional) no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do período da licença gozada. De acordo com os ART. 201-214 Da lei n. 129/12, Integrante da junta médica oficial do inprevid.
2 EXAME (EXA) · R$ 95,98 un. · R$ 191,96
- 14Quantidade: 12 EXAME (EXA)Valor unitário: R$ 95,98Total: R$ 1.151,76
Exames médicos periódicos para servidores efetivos com a emissão do aso (atestado de saúde…
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Exames médicos periódicos para servidores efetivos com a emissão do aso (atestado de saúde ocupacional) exames médicos periódicos para servidores efetivos com a emissão do aso (atestado de saúde ocupacional), que compreendem avaliação clínica, realizado de acordo com os termos especificados na NR -07.- o exame supracitado deverá ser realizado por 01 (um) dos peritos do trabalho nomeado na junta médica oficial do município;- a contratada deverá ter a disponibilidade da realização dos exames médicos periódicos in loco.
12 EXAME (EXA) · R$ 95,98 un. · R$ 1.151,76
- 15Quantidade: 20 PERICIA (PER)Valor unitário: R$ 396,65Total: R$ 7.933,00
Analisar os laudos médicos constantes dos processos de aposentadoria por incapacidade…
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Analisar os laudos médicos constantes dos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho cadastrados junto ao comprev, ratificando ou não os documentos cadastrados no referido sistema analisar os laudos médicos constantes dos processos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho cadastrados junto ao comprev, ratificando ou não os documentos cadastrados no referido sistema. Para análise dos documentos anexos ao comprev será necessário 01 (um) médico do trabalho, integrante da junta médica oficial do inprevid.
20 PERICIA (PER) · R$ 396,65 un. · R$ 7.933,00
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