Whey protein isolado, em embalagem de 900 G
Fundo Estadual de Saude · Secretaria de Estado da Saúde · Aracaju/SE
Resumo da oportunidade
Este edital trata de whey protein isolado, em embalagem de 900 G, do Fundo Estadual de Saude (Aracaju/SE). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 8.942.743,65. As propostas podem ser enviadas até 19.10.2026, às 10h.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Aquisição de whey protein isolado, em embalagem de 900 G.
- Órgão
- Fundo Estadual de SaudeSecretaria de Estado da Saúde
- Município/UF
- Aracaju/SE
- Modalidade
- Dispensa
- Identificador no PNCP
- 04384829000196-1-000570/2026
- Valor estimado
- R$ 8.942.743,65
- Publicado no PNCP em
- 13.10.2026 · 09h36
- Prazo para propostas
- 19.10.2026 · 10h · Encerra hoje às 10h
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 13.10.2026 · 09h47
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 01h42
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 1Quantidade: 22.305 LATAValor unitário: R$ 400,93Total: R$ 8.942.743,65
Suplemento alimentar - whey protein isolado à base de proteína isolada do soro do leite,na…
Ver especificaçãoOcultar especificação
Suplemento alimentar - whey protein isolado à base de proteína isolada do soro do leite,na forma de pó solúvel,acondicionado em embalagem hermética eopaca,alta concentração de proteínas (90% ou mais), baixo teor de gordurase carboidratos,isento de glúten,possue uma quantidade extremamente baixa de lactose,alta concentração de proteínas (90% ou mais),baixo teor de gorduras e carboidratos,isento de glúten, possue uma quantidade extremamente baixa de lactose,pote 900 G. Demais informações conforme termo de referência
22.305 LATA · R$ 400,93 un. · R$ 8.942.743,65
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O protocolo estadual de acesso à suplementação proteica para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica estabelece a suplementação proteica como componente do cuidado nutricional dos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica que atendam aos critérios clínicos e assistenciais de elegibilidade. Conforme as diretrizes do protocolo, no período de 0 a 6 meses após a cirurgia bariátrica, recomenda-se suplementação de aproximadamente 36 G de proteína por dia, enquanto no período de 6 a 12 meses recomenda-se aproximadamente 18 G de proteína por dia. Considerando que o suplemento padronizado fornece 25 G de proteína a cada 30 G de produto, foram adotados os seguintes parâmetros máximos de dispensação: • 0 a 6 meses pós-cirúrgico: até 1.296 G de produto por paciente/mês, correspondentes a aproximadamente 1.080 G de proteína; • 6 a 12 meses pós-cirúrgico: até 648 G de produto por paciente/mês, correspondentes a aproximadamente 540 G de proteína. O protocolo prevê, ainda, a possibilidade de continuidade da suplementação após 12 meses da cirurgia, por período adicional de até três meses, quando houver alterações nos exames que justifiquem sua manutenção, mediante avaliação individualizada pelo serviço de nutrição e posterior reavaliação. A continuidade após o período ordinário não constitui demanda automática para todos os pacientes, dependendo da avaliação clínica e nutricional individualizada. Por esse motivo, essa demanda excepcional deverá ser acompanhada pelo case durante a execução do protocolo e considerada nas programações futuras com base no consumo efetivamente observado. A contratação pretendida busca, portanto, assegurar estoque inicial suficiente para viabilizar a implantação da nova política assistencial, sem prejuízo da realização concomitante do procedimento de contratação regular destinado ao atendimento continuado da demanda.