Transporte terrestre intermunicipal de pacientes e/ou acompanhantes autorizados
Municipio de Jaru · Município de Jarú/RO · Jaru/RO
Resumo da oportunidade
Este edital trata de transporte terrestre intermunicipal de pacientes e/ou acompanhantes autorizados, do Municipio de Jaru (Jaru/RO). Modalidade: Pregão eletrônico. Valor estimado: R$ 101.387,00. As propostas podem ser enviadas até 06.11.2026, às 10h10.
Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.
Informações principais
- Objeto
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal de pacientes e/ou acompanhantes autorizados, compreendendo o translado entre o município de jaru/RO e o aeroporto internacional governador jorge teixeira deoliveira, em porto velho/RO, bem como entre o município de jaru/RO eo aeroporto de ji-paraná–josé coleto, em ji-paraná/RO, contemplando os deslocamentos de ida e/ou retorno
- Órgão
- Municipio de JaruMunicípio de Jarú/RO
- Município/UF
- Jaru/RO
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Identificador no PNCP
- 04279238000159-1-000279/2026
- Valor estimado
- R$ 101.387,00
- Publicado no PNCP em
- 16.10.2026 · 15h41
- Prazo para propostas
- 06.11.2026 · 10h10 · 18 dias
- Situação oficial
- Divulgada no PNCP
- Fonte
- PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
- Última alteração no PNCP
- 16.10.2026 · 15h41
- Atualizado no Edital Map em
- 19.10.2026 · 01h42
Principais informações
Documentos do edital
Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.
Itens da licitação
- 8122610Quantidade: 450 SVCValor unitário: R$ 184,62Total: R$ 83.079,00
Serviço de translado de pacientes entre o município de jaru/RO e o aeroporto internacional…
Ver especificaçãoOcultar especificação
SERVIÇO DE TRANSLADO DE PACIENTES ENTRE O MUNICÍPIO DE JARU/RO E O AEROPORTO INTERNACIONAL GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, EM PORTO VELHO/RO. Prestação de serviço de transporte terrestre de pacientes e/ou acompanhantes autorizados, em trecho simples, entre o Município de Jaru/RO e o Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira de Oliveira, em Porto Velho/RO, nos sentidos Jaru/RO Porto Velho/RO ou Porto Velho/RO Jaru/RO, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Para fins de medição e pagamento, cada unidade de serviço corresponderá ao transporte de 01 (uma) pessoa previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, seja paciente ou acompanhante, em apenas 01 (um) trecho simples. Dessa forma, o deslocamento Jaru/RO Porto Velho/ROcorresponderáa01 (uma) unidade de serviço, e o deslocamento Porto Velho/RO Jaru/RO corresponderá a outra unidade de serviço, quando demandado. O serviço não compreende ida e volta na mesma unidade de medição. Caso haja necessidade de deslocamento de ida e posterior retorno, serão contabilizados 02 (dois) trechos simples, correspondentes a 02 (duas) unidades de serviço por pessoa transportada.
450 SVC · R$ 184,62 un. · R$ 83.079,00
- 8122615Quantidade: 200 SVCValor unitário: R$ 91,54Total: R$ 18.308,00
Serviço de translado de pacientes entre o município de jaru/RO e o…
ME/EPP
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SERVIÇO DE TRANSLADO DE PACIENTES ENTRE O MUNICÍPIO DE JARU/RO E O AEROPORTODEJI-PARANÁJOSÉCOLETO, EM JI-PARANÁ/RO. Prestação de serviço de transporte terrestre de pacientes e/ou acompanhantes previamente autorizados, em trecho simples, entre o Município de Jaru/RO e o Aeroporto de Ji-ParanáJosé Coleto, localizado no Município de Ji-Paraná/RO, nos sentidos Jaru/RO Ji-Paraná/RO ou Ji Paraná/RO Jaru/RO, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Para fins de medição e pagamento, cada unidade de serviço corresponderá ao transporte de 01 (uma) pessoa previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, seja paciente ou acompanhante, em apenas 01 (um) trecho simples. Dessa forma, o deslocamento Jaru/ROAeroporto de Ji-Paraná José Coleto/RO corresponderá a 01 (uma) unidade de serviço, e o deslocamento Aeroporto de Ji-Paraná José Coleto/RO Jaru/RO corresponderá a outra unidade de serviço, quando demandado. O serviço não compreende ida e volta na mesma unidade de medição. Caso haja necessidade de deslocamento de ida e posterior retorno, serão contabilizados 02 (dois) trechos simples, correspondentesa02(duas)unidades de serviço por pessoa transportada.
200 SVC · R$ 91,54 un. · R$ 18.308,00
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Informações complementares
Não informado pelo órgão.