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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 6 h

Aberto42 diasCredenciamento

Chamamento público tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados (junta…

Municipio de Dianopolis · Prefeitura Municipal de Dianopolis · Dianópolis/TO

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de chamamento público tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados (junta…, do Municipio de Dianopolis (Dianópolis/TO). Modalidade: Credenciamento. Valor estimado: R$ 443.478,60. As propostas podem ser enviadas até 30.11.2026, às 23h59.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Chamamento público tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados (junta médica) com atuação no municípo de dianópolis/TO
Órgão
Municipio de DianopolisPrefeitura Municipal de Dianopolis
Município/UF
Dianópolis/TO
Modalidade
Credenciamento
Identificador no PNCP
01138957000161-1-000066/2025
Valor estimado
R$ 443.478,60
Publicado no PNCP em
10.12.2025 · 08h05
Prazo para propostas
30.11.2026 · 23h59 · 42 dias
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
12.03.2026 · 12h33
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 01h42

Principais informações

O que compram5 itens · serviços
QuantoR$ 443.478,60
PrazoPropostas de 10.12 até 30.11 · 23h5942 dias
Como participarCredenciamento · não se aplicaOnde: Sistema indicado no edital
Quem compraMunicipio de DianopolisPrefeitura Municipal de DianopolisEsfera municipal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Médico Ortopedista na Junta Médica Municipal

    Ver especificação

    O Médico Ortopedista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como atribuição principal a avaliação e emissão de pareceres técnicos em casos que envolvam doenças, lesões e disfunções do sistema músculo-esquelético, com foco na análise da capacidade laborativa dos servidores municipais. Entre suas atividades específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas voltadas à investigação de patologias ortopédicas que possam interferir no desempenho das funções do servidor; Avaliar casos de acidente de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos sobre a existência de sequelas e seu impacto funcional; Participar da análise de licenças médicas, afastamentos e readaptações de função decorrentes de problemas ortopédicos; Emitir pareceres técnicos para processos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, quando relacionados a doenças ortopédicas; Avaliar a necessidade de adequação de posto de trabalho, considerando limitações físicas e prevenção de agravos; Atuar em conjunto com os demais especialistas da Junta Médica, garantindo visão multidisciplinar nas decisões; Fornecer subsídios técnicos ao Setor de Recursos Humanos para decisões administrativas e previdenciárias relacionadas à saúde física do servidor. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência ou especialização em Ortopedia, assegurando que as análises e decisões da Junta Médica estejam respaldadas em critérios científicos e técnicos atualizados.

    180 SV · R$ 502,00 un. · R$ 90.360,00

  2. 2

    Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal

    Ver especificação

    O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária; Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função; Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho; Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei; Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica; Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

    180 SV · R$ 461,77 un. · R$ 83.118,60

  3. 3

    Médico em Perícias Médicas na Junta Médica Municipal

    Ver especificação

    O Médico em Perícias Médicas integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas especializadas voltadas à análise da capacidade laborativa, instrução de processos administrativos e previdenciários e emissão de laudos técnicos que subsidiem as decisões do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas presenciais ou documentais em servidores municipais para avaliação de doenças, incapacidades temporárias ou permanentes e limitações funcionais; Emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função; Analisar e validar atestados médicos e documentos comprobatórios apresentados por servidores; Participar da avaliação de licenças médicas, afastamentos e retornos ao trabalho, observando a legislação vigente e as normas internas; Fornecer subsídios técnicos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária em casos previstos na legislação; Atuar na concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor, garantindo respaldo técnico-científico às decisões; Integrar a Junta Médica como membro efetivo, colaborando com profissionais de outras especialidades para uma análise multidisciplinar dos casos; Realizar, quando necessário, vistoria e avaliação in loco das condições de trabalho, para emissão de pareceres complementares. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência e/ou especialização em Perícias Médicas, assegurando que todas as análises sejam pautadas em critérios técnicos, legais e científicos.

    180 SV · R$ 500,00 un. · R$ 90.000,00

  4. 4

    Médico Neurologista na Junta Médica Municipal

    Ver especificação

    O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico; Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho; Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas; Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos; Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos; Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais.

    180 SV · R$ 600,00 un. · R$ 108.000,00

  5. 5

    Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal

    Ver especificação

    O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial; Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde; Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada; Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente; Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores; Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

    180 SV · R$ 400,00 un. · R$ 72.000,00

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Informações complementares

Não informado pelo órgão.