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Fonte: PNCP · Pregão, Concorrência, Dispensa e Credenciamento· atualizado há 1 h

Prazo próximoEncerra amanhã às 08hCompraDispensa

Secadora para o Navio-Patrulha Fluvial Rondônia

Comando da Marinha · Navio - Patrulha Fluvial Rondonia · Manaus/AM

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Resumo da oportunidade

Este edital trata de secadora para o Navio-Patrulha Fluvial Rondônia, do Comando da Marinha (Manaus/AM). Modalidade: Dispensa. Valor estimado: R$ 2.429,80. As propostas podem ser enviadas até 20.10.2026, às 08h.

Montado com os dados publicados pelo órgão no PNCP. As regras valem conforme o edital oficial.

Informações principais

Objeto
Aquisição de secadora para o Navio-Patrulha Fluvial Rondônia.
Órgão
Comando da MarinhaNavio - Patrulha Fluvial Rondonia
Município/UF
Manaus/AM
Modalidade
Dispensa
Identificador no PNCP
00394502000144-1-013583/2026
Valor estimado
R$ 2.429,80
Publicado no PNCP em
14.10.2026 · 18h31
Prazo para propostas
20.10.2026 · 08h · Encerra amanhã às 08h
Situação oficial
Divulgada no PNCP
Fonte
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)
Última alteração no PNCP
14.10.2026 · 19h07
Atualizado no Edital Map em
19.10.2026 · 17h50

Principais informações

O que compram1 item · materiais
QuantoR$ 2.429,80
PrazoPropostas de 15.10 até 20.10 · 08hEncerra amanhã às 08h
Como participarDispensa · menor preçoOnde: Compras.gov.br
Quem compraComando da MarinhaNavio - Patrulha Fluvial RondoniaEsfera federal
ME/EPPSem exclusividade nem cota para ME/EPP

Documentos do edital

Os documentos exigidos para participar estão no edital e no termo de referência.

Itens da licitação

  1. 1

    Máquina Secar Roupa

    Ver especificação
    tipo
    centrífuga
    modelo
    doméstica
    capacidade
    15, voltagem
    motor
    127, potência
    motor
    170

    1 Unidade · R$ 2.429,80 un. · R$ 2.429,80

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Informações complementares

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1. Qualquer divergência entre a descrição do CATMAT e a descrição explicitada na tabela 1.1 do Termo de Referência (TR), o contratado deverá fornecer o produto que cumpra a descrição do objeto que se encontra no item 1.1 deste Termo de Referência. 2. As licitantes deverão utilizar "como base de referência", as imagens ilustrativas do Objeto da Dispensa de Licitação. 3. Por ocasião do cadastramento da proposta inicial, as empresas deverão inserir no campo "marca/fabricante" a marca do objeto ofertado, evitando descrições genéricas como " Compatível", " Conforme TR" ou “Universal”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do certame.